Recebi algumas dúvidas sobre a Portaria SMS 2619/2011 entrou em vigor em março deste ano e resolvi compartilhar aqui no blog. Boa leitura!!
1- Quais são os segmentos de negócio que são obrigados a cumprir a Portaria SMS 2619/11?
São obrigados a cumprir a Portaria SMS 2619/11 os estabelecimentos que realizam atividades relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem e reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos – incluindo águas minerais, águas de fontes e bebidas -, aditivos e embalagens para alimentos.
2- Onde a Portaria SMS 2619/2011 é válida?
A Portaria SMS 2619/11é válida em todo o município de São Paulo. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria SMS.G nº 1.210/06.
3- Existindo a Portaria Municipal 2619/11, os estabelecimentos de São Paulo ficam desobrigados de cumprir com os regulamentos estaduais e federais?
Não. Além da legislação municipal, os estabelecimentos que realizam quaisquer das atividades descritas acima ficam obrigados a cumprir as legislações federais e estaduais. Em caso de divergência de informação, sempre se deve implementar o requisito mais criterioso.
4- Existe prazo para adequação aos requisitos da Portaria SMS 2619/11?
A Portaria SMS 2619/2011 entrou em vigor 90 dias após a data de sua publicação, ou seja entrou em vigor em março deste ano.
5- O que pode acontecer com um estabelecimento que não atende a Portaria SMS 2619/2011?
A desobediência ao disposto no Regulamento aprovado por esta Portaria configura infração sanitária, punível nos termos da legislação específica e da Lei Municipal nº 13.725, de 09 de janeiro de 2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo).
6- Qual é a importância da Portaria SMS 2619/2011?
Este regulamento apresenta como anexo o Regulamento de Boas Práticas e de Controle de condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem, reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos, águas minerais e de fontes, bebidas, aditivos e embalagens para alimentos.
Você possui outras dúvidas sobre o assunto? Comente!
jessica
Eu preciso fazer uma pesquisa sobre a Portaria SMS 2619/2011 mais apenas sobre os funcionários.Preciso de ajuda.
Obrigada de qualquer forma.
Marcelo Garcia
Oi Jéssica, acesse também http://foodsafetybrazil.com/diferencas-entre-a-cvs-0513-e-a-cvs-0699-asseio-pessoal/
Bianca
Olá!
Estou montando um Manual de Boas Práticas para um restaurante comercial e preciso saber qual legislação posso usar no estado de Santa Catarina.
Preciso de ajuda!!!
Obrigada!
Marcelo Garcia
Oi Bianca,
O site da vigilância sanitária de Santa Catarina disponibiliza requisitos legais vigentes, muito útil!
http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php/joomlaorg/2013-08-13-20-53-09/category/125-alimentos
DANIELA ROSSI
BOA TARDE, GOSTARIA DE ENTENDER NA REALIDADE QUAL USAMOS A PORTARIA 2619 OU A CVS-5 EM São Paulo, OU DEVEMOS USAR AS DUAS? Daniela
Marcelo Garcia
Daniela,
Ambas são aplicáveis, pois o município de São Paulo está no estado de São Paulo. Na prática, os fiscais municipais utilizam a legislação do município em suas ações.
Juliane
Camila
Pessoal,
Estou montando um Manual para açougue , devo usar mais alguma legislação a não ser a Portaria 2619 e CVS 5 ?
Monica
Olá, qual legislação devo usar em São Bernardo do Campo?
Ana Claudia Frota
Oi Monica,
A Portaria CVS 5 /13 tem abrangência estadual e é válida para serviços de alimentação. Se for indústria, deve seguir os requisitos nacionais Portaria 326/97 e RDC 275/02.
Em adição aos requisitos acima, legislações do município de São Bernardo estão disponíveis no site: https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/5280/leis-de-sao-bernardo-do-campo
Boa leitura!
Abraços,
Ana Claudia Frota
Adriana Barbosa
Olá! Atuo em escolas privadas em São Paulo, existe alguma portaria complementar para estes locais? Algumas escolas possuem berçário. Tem alguma legislação que posso seguir para lactários? Muito obrigada
Ana Claudia Frota
Oi Adriana,
Conheço este material que acredito ser bastante útil para a sua dúvida: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/sitemerenda/Documentos/Manuais_Folhetos/orienta%C3%A7%C3%B5es_tecnicas/normas_padroes_lactarios.pdf
No campo de referências há os requisitos legais associados. Boa leitura!
Abraço,
Ana Claudia Frota
josefa
Olá gostaria de saber porque a legislação municipal é mais rigorosa do que a Estadual e a Federal?
Ana Claudia Frota
Josefa,
Isto ocorre devido a maior especificidade e uniformidade da região. Tendo um direcionamento maior do publico alvo, é possível conhecer melhor a realidade e estágio dos estabelecimentos afetados, podendo ser mais especifico (e muitas vezes mais rigoroso) nos requisitos. Atualmente o Município de SP é o local que apresenta a legislação de BPF mais detalhada.
Abraços,
Ana Claudia
juliana
Olá, sou do interior de São Paulo uso a CVS5, porém a portaria 2619 é mais especifica em algumas situações, posso utilizar a mesma para minha cidade?
Ana Claudia Frota
Oi Juliana,
Você poderá utilizar a Portaria SMS 2619/11 como uma referência para estabelecer os requisitos internos aplicáveis no estabelecimento em que trabalha sempre que estes forem mais rigorosos do que a CVS5/13 ou quando abordar tópico não abordado na legislação estadual. A Portaria SMS 2619 não terá força legal, pois a mesma só é aplicável no Município de São Paulo.
Abraços,
Ana Claudia Frota
FABIANA LOPES RODRIGUES
Boa tarde: Gostaria de saber se existe uma listagem de estados e municipios para o uso dessas legislações?
Estou elaborando um manual de bias práticas para Região da Lapa São paulo e os outros 2 para Osasco e Taboão da Serra… Sempre fico na dúvida se é estado ou municipio…
Fico no aguardo, Grata. Fabiana
Ana Claudia de Carvalho Frota
Oi Fabiana, bom dia e obrigada por participar. Para elaboração de um Manual de BPF você deve sempre considerar todos os requisitos de legislação aplicáveis, sejam estes nacionais, estaduais ou municipais. Neste caso, pelo fato de Osasco e Taboão da Serra serem outros municípios, a legislação municipal de São Paulo não é aplicável. Desconheço uma listagem única com legislações municipais de diferentes localidades. O que faço é sempre pesquisar com a Vigilâncias sanitárias locais os requisitos aplicáveis em cada caso. Abraço, Ana Claudia Frota
Gisele Almeida
Daniela, gostaria de saber se há alguma restrição no uso de triturador de alimentos para empresa que manipula, higieniza e comercializa produtos de hortifruti, afim de diminuir resíduo e quantidade de lixo diário? Devo usar a 2619 e quais outras devo ter como uso? Grata.
Marcia
Olá, gostaria de saber qual é o procedimento que eu devo tomar p montar uma distribuidora de produtos naturais, pois já tenho registros dos produtos com a anvisa e tenho a licença da vigilância sanitária, porém ainda não tenho um lugar apropriado para começar a trabalhar, quais são as adequações para esse ramo.
Aguardo uma resposta
Obrigada
Rosaly Rossato de Souza
Oi gostaria de saber sobre o uso do alccol 70% na sanitização do estabelecimento.
Marcelo Garcia
Olá Rosaly, já leu este post? http://foodsafetybrazil.org/afinal-por-que-o-alcool-70-e-mais-eficaz-como-bactericida-que-o-alcool-absoluto/
Luiz Carlos Pires do Prado
gostaria de saber .
De acordo com ANVISA Portria-2619/11 SMS-SP, em seu item 15.34.2 considera-se manipulação de alimentos e portanto devo informar as funções para posterior solicitação de exames médicos complementar .
Devemos informar ou não .
Eliane Costa Souza
Gostaria de tirar uma dúvida, moro em Maceió, e aqui não temos legislação municipal nem estadual, então utilizamos a RDC 216. Na 216 não existe a forma como devemos dessalgar os alimentos, portanto se quisermos podemos usar como referencia o dessalgue disponível na CVS5, citando no manual de boas práticas a referencia?
JANAINA
BOA TARDE
GOSTARIA DE SABER QUAL A PERIODICIDADE DOS EXAMES COMPLEMENTAR COPROCULTURA E COPROPARASITOLOGICO NA REGIAO DE CARAPICUIBA NAO ESTOU ENCONTRANDO A PORTARIA DE CARAPICUIBA