A Anvisa disponibilizou, em seu site, o Guia sobre Programa de Controle de Alergênicos, por meio do qual traz o entendimento da Agência sobre “as melhores práticas com relação aos procedimentos, rotinas e métodos considerados adequados ao cumprimento de requisitos técnicos ou administrativos exigidos pela legislação”.
O documento não cria e nem confere novas obrigações, sendo tão somente um referencial que pode ser utilizado pelo setor produtivo e pelo sistema nacional de vigilância sanitária, admitindo-se a adoção de outras soluções para o Programa de Controle de Alergênicos.
Um dado que deve ser destacado é que, por força do que dispõe o § 1º do artigo 7º da RDC nº 26/15, a correta e regular rotulagem de alergênicos está atrelada a existência de um Programa de Controle de Alergênicos, definido no inciso IV do artigo 3º desta mesma norma como:
“Artigo 3º (…)
IV – Programa de Controle de Alergênicos: programa para a identificação e controle dos principais alimentos que causam alergias alimentares, para a prevenção da contaminação cruzada com alérgenos alimentares em qualquer estágio do seu processo de fabricação, desde a produção primária até a embalagem e comércio.
Este Programa objetiva garantir que a indústria de alimento possa mapear a sua cadeia de produção, em observância às já conhecidas e regulamentadas regras relativas às boas práticas de fabricação, assim como em atenção às regras relacionadas à análise de perigos e pontos críticos de controle, com foco especial no que tange à presença de alergênicos, sejam como ingredientes ou matéria-prima, seja no que toca ao risco de contaminação cruzada em alguma fase do processamento, desde a compra dos insumos até o transporte, pelo que se depreende da definição contida no inciso III do já mencionado artigo 3º da RDC nº 26/15.
O Guia – assim como deve ocorrer com o Programa de Controle de Alergênicos de cada empresa – deve ser constantemente reavaliado, a fim de que novas metodologias e tecnologias possam ser incluídas a título de referência para o setor, estando prevista uma primeira avaliação entre 08/04/16 a 08/04/17.
Baixe o arquivo: programa_de_controle_de_alergenicos.
Daisy Fortes
Muito bom!!!
Ana
Bom fabricamos queijo parmesão raladom minha dúvida é que sobre os alergênicos até que data tenho que está com a embalagem alterada, especificando que o meu produto é Alérgico: derivado do leite? E tenho que informar para algum órgão esta Alteração? Cadastrar em algum lugar?Aguardo seu retorno.
Att. Ana
Katia Souza
Cecilia, tenho acompanhado suas postagens, e como atuo num supermercado me surgiram varias duvidas em relação a este tema altamente importante, como por exemplo, lista de ingredientes em etiquetas de balanças, aquelas afixadas nos produtos manipulados no estabelecimento. Muitas vezes a quantidade de ingredientes excede o limite disponível de caracteres, o que fazer neste caso?
Espero que me sane esta duvida