Uniforme na industria de embalagens para alimentos

2 min leitura

É muito comum nas empresas fabricantes de embalagens, que os funcionários já saiam de casa uniformizados, cumpram seu expediente e depois retornam para casa ainda uniformizados. Às vezes, até mesmo quando necessário no horário do almoço ir à rua resolver alguma questão pessoal, também vão com uniforme da empresa.

A norma ISOTS-2002-4, que dispõe sobre Programa de pré-requisitos na Fabricação de embalagens de alimentos, não especifica claramente que os uniformes sejam utilizados somente dentro da empresa, deixando o “bom senso” a critério da organização:

“4.10.4. Vestuário e roupa de proteção

Pessoal que trabalha ou acessa áreas produtivas ou de armazenamento devem usar uniforme adequado ao propósito, limpo, em boas condições e que não represente nenhuma fonte potencial de contaminação. Uniformes não devem ser armazenados no mesmo armário que das roupas pessoais. “

 A Consulta Pública n° 42, de 13 de maio de 2015 que dispõe sobre Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores de Embalagens para alimentos, trouxe esse tema, veja a seguir:

“Seção V Saúde e higiene pessoal

Art. 28. De modo a não contaminar as embalagens durante o desempenho das atividades, os funcionários devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes conservados, limpos e compatíveis com suas atividades.

  • 1º Os funcionários devem ser orientados a não se sentar ou se deitar no chão com o uniforme de trabalho.
  • Os uniformes devem ser utilizados somente nas dependências das empresas e as roupas e os objetos pessoais devem ter local específico e reservado para guarda”.

As legislações de BPF para alimentos deixam claro que a regra é a utilização somente nas dependências da empresa durante as atividades de trabalho. Acredito que o mesmo deveria ser replicado para as indústrias de embalagens e estou torcendo para esta CP ser publicada como RDC logo!!!

 

E você leitor? O que pensa disso?

 

Fonte da imagem: Processing Magazine

12 thoughts on

Uniforme na industria de embalagens para alimentos

  • Juliana Levorato

    Tomara mesmo Vanessa! Já auditei algumas empresas de embalagens, e já ouvi muita gente dizendo que algumas regras de BPF não se aplicava para indústria de embalagens, dentre elas a regra do uniforme.

    • vanessa cantanhede

      Olá Juliana! Justamente por não haver uma legislação de BPF específica para o setor de embalagens às vezes fica difícil “convencer” desta regra. Por isso aguardo ansiosamente a publicação desta resolução rsrs. Beijos Vanessa

  • Carolina

    Olá Vanessa!
    Adorei sua postagem!
    Estou super de acordo, afinal, as pessoas não entendem que uniforme e jaleco foram criados para evitarmos contaminações nos meios de trabalho (indústrias, hospitais, entre outros) e acabam utilizando os uniformes e jalecos para “desfilar” por aí contribuindo desta forma para entrada de microrganismos nos setores mais vulneráveis que são as áreas de produções de alimentos, hospitais, cozinhas de restaurantes… Tanto em relação à perigos químicos quanto perigos físicos!

    • vanessa cantanhede

      Verdade Carolina! Faz parte de um trabalho de conscientização e muitas vezes este processo se torna demorado. Muito obrigada pelo seu comentário e por participar! Abraços

  • Clementino Feitosa Jr.

    olá Pessoal: A RDC 275 de 23/10/2002 que está em vigor e que Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, em sua Lista de Verificação, anexo II B, item 3.1.1, já diz: Utilização de uniforme de trabalho de cor clara, adequado à atividade e exclusivo para área de produção.

    Um abraço a todos e parabéns pelo Blog!

    • vanessa cantanhede

      Olá Clementino, obrigada por participar! Esta legislação que você citou tem aplicabilidade em indústrias de alimentos. Desta forma, os produtores de embalagens alegam que não há uma regra legal de BPF estabelecida para o segmento de embalagens. Mas já já haverá uma resolução de BPF para embalagens e pelo texto da Consulta Pública, haverá este requisito presente. Vamos torcer para ser logo publicada! Abraços

  • Sergio Lima

    Olá Vanessa,

    Acho fundamental o que foi colocado, pois é fato que a produção do alimento inicia já nos fabricantes dos insumos (Embalagem e Ingredientes) e boa parte do risco encontra-se nas fases anteriores ao processamento e ao envase. Muito pertinente.

    • vanessa cantanhede

      Olá Sérgio tudo bem? Obrigada pelo comentário e concordo com você! Esta conscientização é necessária e urgente! Abraços

  • Elis de Cassia Silva

    Gostaria de saber se vocês tem algum noticia sobre a situação do esboço da RDC que consta na Consulta Publica 42, de 13 de maio de 2015.

    Obrigada.

    • vanessa cantanhede

      Olá Elis! Infelizmente continuamos aguardando. Nenhuma previsão oficial por enquanto 🙁
      Obrigada por participar do nosso Blog!
      Abraços,
      Vanessa

  • Edson Somenzari

    Conheço uma empresa alimentícia que adotou a regra de uso exclusivo do uniforme na indústria. Porém, como o colaborador tem uniforme identificado para dias alternados, um dia camisa e calça com tarja colorida outro não, sendo esse procedimento monitorado diariamente, concluíram que não existe impedimento de voltar pra casa, ao final do turno, com o uniforme no corpo, sendo que obrigatoriamente no outro dia ele estará com outro uniforme e limpo.
    Qual sua opinião sobre esse procedimento?
    Abraço

  • marcus

    Boa tarde!

    Tenho uma duvida quem fiscaliza a parte de segurança alimentar (setor responsável) devera usar uniforme. Eu sou tecnico em segurança do trabalho e tenho que usar e “NÃO MANIPULO E MUITO MENOS CHEGO PERTO DOS PRODUTOS”. Eles ficam mais expostos do que eu. Espero o retorno. meu email tst.marcussilva@gmail.com .
    Espero o retorno.

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