No início de 2018 foi promulgada pelo governo federal a Lei 13.589 que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. Este requisito legal se aplica a todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente e estabelece obrigações para o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), além de outros requisitos.
E aqui fica a dúvida: afinal, PMOC é Food Safety?
O objetivo principal do requisito legal é estabelecer critérios para garantir a saúde pública, pois estima-se que a qualidade do ar interno pode ser de 2 a 5 vezes pior que no ambiente externo.
Independentemente disso, não podemos negar que a qualidade do ar ambiente pode interferir na segurança do alimento produzido. Por isso, esta lei também se aplica aos ambientes climatizados tais como processos produtivos, laboratoriais e outros.
Neste contexto, qualquer sistema mecânico de ventilação / exaustão deve ser contemplado nas práticas estabelecidas para atender ao requisito legal. Aqui, incluem-se: cortinas de ar, air shower, exaustores, insufladores, etc.
Um outro ponto muito relevante a ser considerado é que a legislação estabelece que a fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária. E o que isso significa?
Significa que a adequação deste ponto pode passar a ser requerida nas renovações e/ou solicitações de LTA (Laudo Técnico de Avaliação), por exemplo.
Além disso, a infração ao requisito legal pode acarretar penalidades que podem incluir multas entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhões (dependendo da condição, infração, reincidência, etc.)
Com este cenário, entendo que sim, PMOC também é Food Safety!!!
E quais são as principais exigências deste requisito legal?
Para atender às obrigações da Lei 13.589, no mínimo devem ser apresentados:
- PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle devidamente registrado sob a competência técnica adequada (estabelecidos no Decreto 23.569/33, Decreto-Lei 8.620/46 e Lei 5.194/66). De uma forma geral:
- Manutenção mecânica: Engenheiros Mecânicos;
- Avaliação da qualidade do ar: Engenheiros Químicos ou Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Engenheiros Sanitaristas.
Ou correlatos aceitos pelo CREA.
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o PMOC e Avaliação da qualidade do ar;
- Planta / desenho do sistema;
- Relatórios de análises semestrais da qualidade do ar (critérios de qualidade do ar estabelecidos conforme a Resolução ANVISA 09 de 16 de janeiro de 2003 assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Enquanto estive estudando o assunto, participei de um seminário a respeito e foram abordadas diversas frentes que podem ter relação com Food Safety. Além do exposto acima, também foi questionado:
Há uma fiscalização sobre os tipos de filtros aplicáveis ao sistema de ventilação / exaustão / climatização?
R: Não, esta especificação depende da necessidade do processo.
Os fabricantes de equipamentos estão sendo abordados sobre este tema (exemplos: fabricantes de chiller, fan coil, filtros, etc.)?
R: Não, a adequação neste momento é por iniciativa do fabricante.
Há algum laboratório no Brasil que certifique os filtros?
R: Não há no Brasil laboratório que certifique filtragem.
Esta lei entrou em vigor no dia 04 de janeiro de 2018 e estabeleceu 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento de todos os seus dispositivos, ou seja, desde o dia 07 de julho de 2018, o requisito legal é aplicável e pode ser fiscalizado pelo órgão competente.
Atualmente, já está em discussão a relação deste requisito legal com as Normas Regulamentadoras (NRs) para perigo biológico considerando o aspecto de saúde ocupacional além da abordagem de órgãos ambientais, como a CETESB por exemplo, para o alinhamento do tema com a qualidade do ar exterior.
Particularmente, já tive experiências com auditorias do sistema de gestão de segurança de alimentos nas quais foi requerido o controle de ar externo. Cada vez mais estou convencida que este assunto é muito mais integrado do que pensamos. Ele permeia entre saúde ocupacional, segurança de alimentos e meio ambiente.
E você, como entende a aplicação deste tema? Já está caminhando para a adequação e atendimento ao requisito legal?
Camila Miret
Muito esclarecedor, Fernanda, gostei da sua visão integrada! Espero que as empresas também comecem a pensar da mesma forma.
Fernanda Spinassi
Olá Camila!
Fico feliz de saber que o conteúdo contribuiu para esclarecer a interface do assunto! Esta é uma “bola dividida” que tem muitos impactos.
Agora precisamos começar a plantar a sementinha de incentivo para as adequações!!
Everton Santos
Ótima visão! Assunto interessante!
IZABEL FRANCILENE GONZAGA DE SOUZA
Gostei muito do assunto em questão pois eu verifiquei um plano PMOC e tive dúvidas no entendimento, e ficou mais claro agora com o tema.
Obrigada