Uma das palestras de encerramento do LAAC 3, foi ministrada por Laércio Goulart do Laboratório SFDK, que falou sobre a polêmica RDC 14/2014 da Anvisa, que ainda causa muitas dúvidas e diferentes interpretações.
Diferente da sua antecessora, RDC 175/2003, a RDC 14/2014 é mais abrangente, além de alimentos e bebidas disponíveis para consumo, também esta no escopo matérias primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia.
A palestra foi iniciada com uma revisão de alguns conceitos importantes, para o entendimento da legislação.
Na sequencia Laércio comentou como foram estabelecidos os limites da RDC, que para definição dos mesmos foram levados em consideração os seguintes aspectos:
- Risco á saúde;
- Disponibilidade de dados;
- Existência de registro de ocorrências;
- Legislações anteriores e internacionais.
Um exemplo dado para definição do limite máximo de tolerância foi o da farinha de trigo, que esta estabelecido em 75 fragmentos insetos/50g, para este parâmetro foram analisadas 972 amostras, das quais 70% apresentaram fragmentos de insetos e 95% não apresentaram pelos de roedores. Porém para muitos outros parâmetros não existia dados disponíveis, por isso já é considerada a necessidade uma revisão para legislação para maior disponibilidade de informações.
Se você ainda tem dúvidas, leia outros posts já publicados aqui no blog sobre o assunto:
Você já entendeu a RDC 14/ 2014 da ANVISA?
Fontes:
Palestra ministrada no LACC 3.
Alessandra Kobayashi
Pessoal, boa tarde!
O que fazemos com os aromistas quando não realizam as análises solicitadas pela RDC, pois:
1) consideram aromas como aditivos que são fabricados com matérias primas aromáticas e solventes muito refinados;
2) porque não é consumido direto pelo consumidor.
silvio
Qual microscópio utilizo para fazer analise em molhos,?
· Ácaros
· Fragmentos de Insetos
· Impurezas
· Número de Pontos Pretos
· Pelo de Roedor, Humano e de Animais
· Pesquisa de Ovos de Insetos
· Pulpa de Larvas
· Sujidades em Geral