Anote aí: é preciso atualizar o estudo de APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) de sua empresa, dado que ontem foi publicada a nova resolução da ANVISA para a presença de matérias estranhas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância.
Há limites de aceitação previstos para areia, bárbulas (exceto de pombo), fragmentos de pelos de roedores, fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco). Todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presentes no processo produtivo, mas que não podem ser totalmente eliminados mesmo com a adoção das boas práticas.
Mas as informações mais impactantes para a indústria de alimentos brasileira, que não possuía uma referência legal para gerenciar seus níveis aceitáveis de perigo no produto final foram essas definições do Art. 4:
Matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana:
Seção X
f) objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, iguais ou maiores que 7 mm (medidos na maior dimensão) que podem causar lesões ao consumidor, tais como: fragmentos de osso ou metal, lasca de madeira e plástico rígido.
g) Objetos rígidos, com diâmetros iguais ou maiores que 2,0 mm (medidos na maior dimensão) que podem causar lesões ao consumidor, tais como pedra, metal, dentes, caroço inteiro ou fragmentado.
h) Fragmentos de vidro de qualquer tamanho e formato
i) Filmes plásticos que possam causar dano ao consumidor
Já havíamos compartilhado aqui uma publicação do FDA, no post Referência bibliográfica para corpos estranhos, que mencionava ao valor de 7,0 mm.
Interessante também é a visão do todo, exposta logo no início do regulamento que menciona que “O cumprimento do presente regulamento técnico quanto aos limites de tolerância de matérias estranhas não dispensa a observância de outros requisitos relativos às Boas Práticas”. Assim sendo, em minha interpretação, há cada vez menos apego a um resultado analítico e sim a um programa preventivo e consistente implementado na fábrica.
Veja com mais clareza ainda que “as evidências obtidas durante as inspeções dos estabelecimentos que demonstrem o descumprimento das Boas Práticas podem indicar um alimento não conforme, mesmo que a quantidade de matérias estranhas atenda aos limites de tolerância estabelecidos neste regulamento técnico”
Para produtos alimentícios cujos limites não estejam listados mas que sejam produzidos a partir de ingredientes com limites estabelecidos nestes Anexos, deve-se considerar a proporção dos ingredientes no produto e sua concentração ou diluição para o cálculo do limite tolerado no produto final.
Fica revogada a RDC nº 175, de 08 de julho de 2003
Acesse o Diário Oficial da União com a íntegra do regulamento aqui.
Mariana
Olá.
É correto afirmar que essa RDC revoga a 175, mesmo que o texto publicado no DOU não mencione?
Entendo que pelo conteúdo, seja correto, porém, fiquei com essa dúvida pelo fato do texto não mencionar a revogação.
Obrigada!
Marcelo Garcia
Mariana,
O documento menciona a revogação no Capítulo III, um parágrafo imediatamente anterior à tabela do Anexo I.
Ana Caroline
Boa tarde. Então pelo que entendi, o meu PCC (Filtro de linha) tem que ser de 1,00 mm? Grata.
Marcelo Garcia
Olá Ana Caroline,
A empresa deve ter medidas para que seus produtos não tenham contaminantes com as características descritas com mais de 2,0 mm.
Maria Esther de Almeida Figueiredo
A lei refere-se só a produtos industrializados embalados ou é aplicável também ao setor comercial de restaurantes, bares e similares?
Elisabete
Para casos de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia que não constem nos anexos I e II, nem seus ingredientes constem nos anexos I e II(de acordo com art 13 e 14). Como deve ser feito o controle? Uma vez que Coadjuvantes de Tecnocologia e Aditivos alimentares não são considerados “Alimentos” em geral. Se puderem me ajudar nesta questão, agradeço!
Juliana
Essa resolução me causou dúvidas!
f) objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, iguais ou maiores que 7 mm => Acredito que por serem pontiagudos e/ou cortantes podem ocasionar uma lesão maior ao consumidor então o limite não deveria ser menor?!
Joel Horacio
2,0mm? a amplitude do equipamento detecta essa faixa em alguns alimentos (apitam ou param direto). Para perfeito funcionamento tivemos que manter uma amplitude para detectar igual ou acima de 2,5mm.
Alguém já se deparou com esse problema?
Marcelo Garcia
Caro Joel,
Realmente a sensibilidade de 2,0 não é facilmente alcançada para todos os tipos de alimentos e é um desafio para os fabricantes de equipamentos.
Cibele
Fiquei em dúvida nos item f e g da seção X:
f) objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, iguais ou maiores que 7 mm (medidos na maior dimensão) que podem causar lesões ao consumidor, tais como: fragmentos de osso ou metal, lasca de madeira e plástico rígido.
g) Objetos rígidos, com diâmetros iguais ou maiores que 2,0 mm (medidos na maior dimensão) que podem causar lesões ao consumidor, tais como pedra, metal, dentes, caroço inteiro ou fragmentado.
Os objetos rígidos pontiagudos e cortantes (item f) não deveriam ter uma limite menor que os descritos no item g, já que trazem um maior impacto ao consumidor?
Outra questão, se os meus PCCs (peneiras, filtros, detector de metais) não controlam perigos menores que 2 mm, como devo fazer o controle?
Manuella
Olá, trabalho numa empresa de alimentos e preciso fazer análise de sujidades de acordo com a RDC 14. As metodologias se baseam na AOAC e muitas são demoradas e utilizam bastante reagentes para uma única análise. Gostaria de saber se alguém tem conhecimento de alguma empresa que já esteja fazendo estas análises para trocar uma ideia.
Marcelo Garcia
Manuela, já tentou no CCQA, do ITAL? http://www.ital.sp.gov.br
AMANDA MARTINS VIEIRA
Boa noite.
Os corpos de prova da empresa onde trabalho pra os detectores de metais é de 1mm porém o detector expulsou uma partícula menor que 1mm já um outro detector não expulsou. em alimentos qual o padrão ideal para a sensibilidade do corpo de prova.
Marcelo Garcia
Amanda,
No mínimo 2,0 mm.
Juliane
Priscila
Boa tarde!
Trabalho com leite em pó e estamos com dúvidas para nos adequarmos aos novos limites da ANVISA. Nosso limite hoje é de 7mm, baseado no FDA. Possuímos peneiras e detectores. Nosso maior problemas é na peneira, pois se reduzirmos o tamanho do mesh (malha) o produto não desce por gravidade e “agarra”, entupindo em poucas horas de produção. Quanto ao detector, podemos reduzir o limite de detecção e já estamos em contato com o fabricante. Alguém pode me ajudar a pensar em um formato que esteja dentro da RDC 14 em se tratando das peneiras?
Obrigada!
Marcelo Garcia
Priscila,
Você já considerou o uso de raio X?
Valmiro
Bom dia,
tenho um dector de metal que a tolerançia é de 3,25mm, preciso saber o que fazer para me adequar as novas regras da anvisa?
Marcelo Garcia
Bom dia Valmiro,
Você deve procurar o fabricante do equipamento para aumento da sensibilidade do mesmo ou talvez investir em outro modelo/marca.
Juliane
Peter Wolff-Hohberg
Olá Valmiro,
A Juliane está correta, talvez seja necessário ajustar seu detector. Mas pode ser que seu equipamento, por questões do limite da tecnologia, não suportará chegar aos novos limites de 2,0 mm para os metais.
Existe uma relação entre o diâmetro do tubo/tamanho do túnel de inspeção em relação aos tamanhos dos contaminantes: quanto maior for o diâmetro/tamanho, menor a capacidade de detecção no centro do equipamento, que é seu ponto menos sensível e onde se deve sempre fazer as medições.
Na impossibilidade de ajuste ou de encontrar um fornecedor que lhe atenda dentro da norma, pense em mudar o ponto de inspeção para onde possa colocar um DM menor, ou estude a aplicação de RX que pode lhe auxilar na identificação de outros tipos de contaminantes como minerais, polímeros e orgânicos de alta densidade.
Abs,
Peter
Jadson Rodrigues
Valmiro, sou engenheiro de campo com muita vivência em industrias alimentícias de todo o Brasil, e especialista em detectores de metais das melhores marcas. A sensibilidade de um detector de metais depende da abertura do túnel da frequência de operação e principalmente do produto a ser inspecionado. A temperatura do produto e condutividade do produto são fatores de grande influência no efeito de produto.
Atingir a sensibilidade de 2.0mm em um equipamento que trabalhava com 3.25mm pode ser difícil mas não impossível.
Porem são muitos fatores que devem ser levados em consideração, se o equipamento é capaz de detectar 2,0mm ( Principalmente para o INOX que é o mais difícil), se existe margem para elevar a sensibilidade, se o efeito do produto se altera ao longo da produção, se existem fatores externos (Fontes geradoras de interferências eletromagnéticas nas proximidades).
Alguns detectores de metais possuem mais de uma frequência de operação que pode ser muito útil para melhorar a detecção.
Pode ser viável analisar o ponto o qual o produto esta sendo inspecionado, com embalagem antes de embalar, congelado, resfriado é possível conseguir grandes resultados aqui.
Como são muitos fatores envolvidos recomendo a avaliação de um técnico.
Espero ter contribuído.
Valmiro
oi
Esta nova regra da Anvisa para o APPCC, ja esta em vigor.
Ana Regina Angeli
Boa tarde!
Passo por auditorias externas e, solicitaram a adequação das especificações internas (matérias primas que uso e do produto acabado/final)a RDC 14/14. Alguém saberia me auxiliar como posso fazer cálculo para me adequar.
Marcelo Garcia
Ana, tire suas dúvidas com este post:
http://foodsafetybrazil.com/voce-ja-entendeu-a-rdc-14-2014-da-anvisa/
Juliane
sandila
A minha pergunta é sobre a identificação de objetos rigidos, pontiagudos e cortantes e somente objetos rígidos, pois um é 7mm e outro 2mm. O que seria esses objetos rígidos que não seriam cortantes? Um fio de tela seria classificado em qual das especificações?
Marcelo Garcia
Olá Sandila,
Esta tela é metálica ou de material flexível? Se for flexível não entra na classificação de pontiagudo e cortante, porém segundo bom senso, poderá ser um objeto rígido.
Juliane
sandila
É uma tela muito fina com fio de 0,36mm.Quando colocado um pouco de força dobra facilmente. Exemplo: um cliente que encontrou um fio de tela de APROXIMADAMENTE 3mm, se este fio for flexivel e não tiver ocorrido falhas de boas praticas sendo algo pontual poderia informar ao cliente que estou dentro da legislação permitida?
Att
Viviane Kechichian
Caso uma empresa produza suco de goiaba com caroço ela não está atendendo a RDC 14 devido ao tamanho dos caroços (maior do que 2mm) mesmo sendo natural da fruta ou seja, não é matéria estranha?
Outra dúvida: Na categoria Chás (item 4 da tabela) está escrito que pode-se ter 2 em 25g de fragmentos de roedores. Pêlo de rato não pode mas então que roedor é esse?
Obrigada
Luciana
olá, trabalho em uma indústria cujo produto tem mais que 2mm de granulometria, utilizamos peneira na saída do misturador e nas máquinas empacotadoras para retirada de eventuais contaminantes, mas não conseguimos atender a RDC 14, já que nossa peneira tem mais que 2mm de abertura para passagem do produto. Qual outro tipo de controle posso utilizar visando atender essa legislação. Detector de metais não funciona em nosso caso, pois trabalhamos com embalagem metalizada.