Atualmente, nosso país possui três tipos de Serviços de Inspeção: 1) Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.); 2) Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.)*; 3) Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.). Neste ponto, você pode estar se perguntando: “Qual a importância e diferença entre eles?“. A diferença está na hora da comercialização dos produtos, limitando a comercialização na esfera municipal, estadual ou federal. De qualquer maneira, a inspeção e liberação dos produtos de origem animal deverá passar pelo crivo de um profissional com formação em medicina veterinária. Os produtos de origem animal que tenham sido devidamente inspecionados apresentarão o carimbo ou etiqueta de um dos selos no produto. Tecnicamente, o selo indica que o produto foi devidamente inspecionado e registrado e, para o consumidor, serve como referência visual rápida de que o produto é de procedência segura.
Indústrias de alimentos que apresentem selo de inspeção federal (SIF) têm permissão para comercializar em todo o território nacional, estando aptas também para exportar seus produtos. Um exemplo: produtos com selo SIF (Figura 1) produzidos no RS poderão ser comercializados no estado de São Paulo ou mercado europeu, árabe, entre outros.
Figura 1: Modelo de selo empregado como etiqueta ou carimbo pelo Ministério da Agricultura para produtos comercializados nacionalmente e que podem ser exportados.
Para produtos de origem animal que apresentam o S.I.E. (Figuras 2a e 2b), a comercialização já começa a ser restrita ao estado em que houve o processamento e/ou beneficiamento do produto. Para exemplificar, podemos citar um frigorífico que produz presunto no estado do Rio de Janeiro que, ao ter o S.I.E. para o presunto, poderá vender somente para municípios do estado do Rio de Janeiro.
Figura 2: Modelo de selo empregado como etiqueta ou carimbo pelas diferentes Secretarias de Inspeção Estadual para produtos comercializados estadualmente – a) modelo adotado pelo estado de Santa Catarina; b) modelo adotado pelo Rio Grande do Sul.
Já para produtos que contenham o S.I.M., a área de comercialização é ainda mais reduzida. Produtos que apresentem este carimbo ou etiqueta somente poderão ser vendidos no município em que foram produzidos. Para melhor exemplificar, podemos citar que um cidadão do município de Passos, MG, ao adquirir ovos ou mel com etiqueta S.I.M. (Figura 3), estará adquirindo um produto de uma agroindústria que foi devidamente inspecionada pela secretaria de agricultura do município, autorizando e restringindo a comercialização nos limites do município.
Figura 3: Modelo de selo empregado como etiqueta ou carimbo pelas diferentes Secretarias de Inspeção Municipal para produtos comercializados municipalmente.
Além disso, deve ser lembrada a existência do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) (Figura 4). Este sistema busca padronizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal de modo a garantir a segurança alimentar e inocuidade dos produtos de origem animal. O SISBI-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), vinculado ao ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Figura 4: Modelo de selo empregado como etiqueta ou carimbo em produtos de origem animal contendo referência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
A finalidade deste selo é possibilitar ao S.I.E. e S.I.M. ultrapassar as barreiras delimitadas descritas anteriormente. Quanto à legislação, o SIF possui maiores exigências do MAPA e dos países compradores. O mercado árabe, por exemplo, exige o abate Hallal e para isso normas devem ser cumpridas pelo estabelecimento com este selo.
É importante destacar que, independentemente do tipo de selo de inspeção, a população irá consumir um produto com qualidade e segurança, ao contrário de produtos clandestinos. E por que se deve ter esse cuidado? Os alimentos clandestinos são responsáveis por eventos de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA), podendo levar a um quadro clínico de uma simples diarreia até o óbito. Exemplos comuns de vetores que promovem DTA são: bactérias Salmonella, Listeria, Escherichia coli, Clostridium entre outras, mas isso é um assunto sobre o qual podemos conversar em outra data.
[*] O Serviço de Inspeção Estadual no estado do Rio Grande do Sul é conhecido como CISPOA, antiga denominação para a atual Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). (Nota do autor)
Autora convidada: Profa. Dra. Ludmila Noskoski Salazar
Médica Veterinária
Universidade de Cruz Alta – UNICRUZ
Clairton Tadeu Bidtinger da Silva
É de fundamental importância ampliar a divulgação de conteúdos sobre segurança alimentar.
Simone Saggiorato Dal Maso
Importantíssima essa explanação. A maioria dos consumidores não sabem o que cada selo significa. Parabéns Prof Ludi.
S
PAULO stefanini
Para um pequeno produtor rural, como eu com uma produção de 100 dúzias dia fico sem opções para o selo, hoje tenho cadastro no IMA e estou sendo pressionado a mudar para Registro no S.I.E., mas o investimento é muito alto. Estou sem saber oque fazer para não parar minha produção de ovos caipiras. Se alguém quiser me ajudar estou a disposição.
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Ethiene
Um laticínio pode ser exportador com selo SISBI?
Rayanne Caroline
Olá, Ethiene! Tudo bem?
Segundo a Lei 9.013/2017, Art. 4º (RIISPOA), somente estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionem sob o SIF (Serviço de Inspeção Federal) é que podem realizar comércio internacional. O selo SISBI confere EQUIVALÊNCIA na inspeção e fiscalização em todas as esferas do SIE e SIM, para que os produtos com estes selos possam ser comercializados no âmbito INTERESTADUAL (nacional). Ou seja, para que uma Unidade de Beneficiamento de Leite e Derivados possa exportar, ela precisa estar registrada no SIF e não SISBI.
Obs: A classificação “Fábrica de Laticínios” foi revogada pelo Decreto nº 10.468/20.
Rayanne Caroline – Médica Veterinária