Os alimentos comercializados, embalados na ausência do cliente, e prontos para oferta ao consumidor, devem, obrigatoriamente, conter em sua rotulagem o prazo de validade, conforme determina a Resolução RDC n°259/02 – Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados.
A informação da validade deve ser clara, precisa e indelével.
Para declaração do prazo de validade, podem ser usadas expressões como: “consumir antes de…”, “válido até…”, “validade…”, “vencimento…”, “consumir preferencialmente antes de…”, acompanhadas da validade do produto. As expressões “consumir preferencialmente antes de…” e “ consumir antes de…”, aos olhos do Código de Defesa do Consumidor, não são claras, o que tem feito com que o Ministério Público questione a utilização das mesmas.
Com relação ao prazo de validade, o mesmo deve constar de pelo menos:
O dia e o mês para produtos que tenham prazo de validade não superior a três meses;
O mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses;
Porém, o modo de indicação da validade mais utilizado é aquele composto por DIA/MÊS/ANO.
Para alimentos que exijam condições especiais de conservação, no rótulo deve constar uma legenda com caracteres bem legíveis, indicando as precauções necessárias para manter as características normais, devendo ainda, indicar as temperaturas máxima e mínima para a conservação do alimento e o tempo que o fabricante, produtor ou fracionador garante a durabilidade do produto em tais condições. No caso em que os alimentos são alterados após terem suas embalagens abertas, também deve constar todas as indicações de conservação para manter as características normais. Exemplo: “APÓS ABERTO MANTER REFRIGERADO E CONSUMIR EM ATÉ 5 DIAS”.
Em alimentos congelados, como o prazo de validade varia de acordo com a temperatura de conservação, este, em particular, deve ser indicado para cada temperatura. Expressões que podem ser utilizadas:
“Validade a -18 °C (freezer): …”
“Validade a -4 °C (congelador): …”
“Validade a 4 °C (refrigerador): …”
Com relação aos produtos de origem animal, como leite e derivados, carnes e derivados, peixe e derivados, ovos e mel, que são de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as informações são exigidas de acordo com a Instrução Normativa nº 22/ 2005 – Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado. Nestes produtos além do prazo de validade, é obrigatório constar também a data de fabricação. Em ambos os casos as datas devem constar de DIA/MÊS/ANO.
Humberto
Muito bom. Só faltou dizer que alguns alimentos não precisam ter a validade declarada, como açúcar, balas, vinagres, etc.
Anderson
“Agradecendo o comentário do Humberto de que alguns alimentos não precisam ter a validade declarada foi levantada, complementamos, que, de acordo com a RDC n° 259/02, não é exigida a indicação do prazo de validade para:
Frutas e hortaliças frescas, incluídas as batatas não descascadas, cortadas ou tratatas de outra forma análoga; vinhos vinhos licorosos, vinhos espumantes, vinhos aromatizados, vinhos de frutas e vinhos espumantes de frutas; bebidas alcoólicas que contenham 10% (v/v) ou mais de álcool; produtos de panificação e confeiraria, que, pela natureza de conteúdo, sejam em geral consumidos dentro de 24 horas seguintes à sua fabricação; vinagre; açúcar sólido; produtos de confeitaria à base de açúcar, aromatizados e ou coloridos, tais como: balas, caramelos, confeitos, pastilhas e similares; goma de mascar; sal de qualidade alimentar (exclui sal enriquecido) e alimentos isentos por Regulamentos Técnicos específicos.”
viviane
Boa noite
Preciso tirar uma duvida.
Foi encontrado em um supermercado um queijo que tinha duas datas de validade, a do fabricante do produto e a que precifica o produto que é o da loja….qual que eu devo seguir….O estabelecimento esta certo em colocar dessa forma.
Eles disseram que a validade que era valida era do fabricante e que a outra não era valida servia somente para precificar o produto
Marcelo Garcia
Olá Viviane, tudo bem?
Muito boa a sua pergunta!!! Vamos lá:
Primeiro precisamos saber se o produto que você comprou está com a embalagem original totalmente fechada ou se o supermercado abriu a embalagem original para porcionar o produto (por exemplo: peças de queijos vendidas em partes e não a peça toda, frios em bandejas, salsichas em bandejas e etc.)
Caso seu produto esteja na embalagem original ainda fechada a validade correta será a validade daquele carimbo que consta na embalagem original do produto.
Caso o produto tenha sido aberto pelo supermercado e porcionado, o modo mais correto de saber a validade desse produto é a seguinte: procure no rótulo original do produto a informação de validade que o fabricante recomenda para o produto após aberto. Com essa informação calcule a validade contando a partir do dia que consta na etiqueta do supermercado de precificação do produto a data de manipulação do produto. Por exemplo: o fabricante recomenda no rótulo original que o produto seja mantido sob refrigeração e consumido em até 5 dias após aberto. Na etiqueta de precificação o supermercado colocou como data de manipulação ou fabricação o dia 05.02.14 e validade até 08.02.14, assim, a data correta de validade será 10.02.14 (05.02 + 5 dias de validade).
Os Supermercados deveriam atentar-se à validade recomendada pelo fabricante no rótulo do produto para o produto após aberto, porém, muitos não fazem isso e seguem um prazo de validade determinado por eles, o que não é correto… Porém, a validade do produto não será a determinada naquele carimbo do produto original, pois essa validade é apenas para o produto cuja embalagem está ainda totalmente fechada. Uma vez que o produto foi aberto, no caso dos queijos por exemplo para vender meia porção, no caso de frios em bandejas, salsichas em bandejas, o produto já foi aberto, então seu prazo de validade original não vale mais.
Espero ter ajudado!
Obrigada pela participação!!!
Daniele Parra
Rafael Souza
Existe alguma legislação que rege a vida de prateleira máxima de produtos de origem vegetal?
Ana Claudia
Oi Rafael,
Desconheço uma legislação específica que rege sobre a vida de prateleira máxima de produtos de origem vegetal. Produtos industrializados deverão ser testados pelo fabricante para que os prazos de validade sejam determinados. Em regulamentos de Boas Práticas de Fabricação como a Portaria SMS 2619/11 (vigente apenas no município de São Paulo)e Portaria CVS 5/13 (vigente no Estado de São Paulo), está determinado:
XII. Frutas, verduras e legumes higienizados, fracionados ou descascados, sucos,
polpas, caldo de cana: no máximo a 5º C por 3 dias;
Abraço,
Ana Claudia Frota
Raquel
utilizadas:
“Validade a -18 °C (freezer): …”
“Validade a -4 °C (congelador): …”
“Validade a 4 °C (refrigerador): …”
Tenho duvida nessa parte…quantos dias é determinada a validade para esses produtos?
cristina santos
trabalho com doces e sobremesas, como saber a data de val de cada um e usar um rotulo?
Amanda
Bom dia, Estou querendo vender bolachas amantegadas, mas não estou conseguindo determinar o prazo de validade da mesma. Alguém pode me ajudar?
Karina
Olá estou vendendo peixes,só que não sei como devo colocar a data de validade neles,alguém pode me ajudar?
cristiane pereira teixeira
vou fazer rosca caseisa pra vender gostaria de saber como coloco data de validade nela?{ quanto tempo ela dura}
Emanuelle
No caso de Conserva de Berinjela caseira, quanto tempo coloco como prazo de validade? 1 mes após aberto? e Mantido em refrigeração?
alan rodrigues da silva
olá estou fracionando sal como devo proceder???
Daniela
Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Vejo que em muitos produtos industrializados não é informada a validade em mês e ano (para os com validade acima de 3 meses), mas sim: validade de 60 dias a partir da fabricação, por exemplo, fazendo com que o consumidor faça a conta para saber até quando pode consumir o produto. Pode ser informado também dessa forma na rotulagem? Está certo?
MARCOS DANIEL ARAUJO PARAGUASSSU
Não pode ser desta forma pois o consumidor não tem que fazer essa conta, o certo é ter a data limite de consumo.
direito.toni@gmail.com
Boa tarde a todos que procuram um melhor atendimentos por parte dos supermercados e a correta exposição de alimentos para os consumidores.
Ficou claro, conforme resolução 259 que as frutas e legumes não precisam de validade. mas se estas frutas ou legumes forem colocados na bandeja e dentro do refrigerador???? neste caso ele teria que ter validade? pois conforme acima, da ANA CLAUDIA,
“a Portaria SMS 2619/11 (vigente apenas no município de São Paulo)e Portaria CVS 5/13 (vigente no Estado de São Paulo), está determinado:
XII. Frutas, verduras e legumes higienizados, fracionados ou descascados, sucos,
polpas, caldo de cana: no máximo a 5º C por 3 dias;”
Observação: Moro em Uberlândia MG.
Camila
Faço consultoria em uma sorveteria e temos alguns produtos à base de açúcar. E fomos notificados pelo Procon por esses produtos estarem sem etiqueta com data declarada. Mas sabendo da RDC n° 259/02, não é exigida a indicação do prazo de validade para:
produtos de confeitaria à base de açúcar, aromatizados e ou coloridos, tais como: balas, caramelos, confeitos, pastilhas e similares; goma de mascar; sal de qualidade alimentar (exclui sal enriquecido) e alimentos isentos por Regulamentos Técnicos específicos.”
Marcelo Garcia
Camila,
Pelo o que eu entendi você está falando de confeitos que são usados na sorveteria como acompanhamentos para o sorvete, certo? Nesse caso estaria se equivocando na aplicação da legislação usada como referência, pois a RDC 259/02 é para rotulagem, no caso aplicável para o fabricante dos confeitos e não para ele. Ele deve seguir a legislação de boas práticas vigente na cidade/Estado ou no Brasil, para serviços de alimentação, por exemplo CVS 05/2013 (Estado de SP), Portaria 2619/2011 (cidade de São Paulo) e RDC 216/2004 (Brasil) que determina sobre a identificação de alimentos manipulados, porcionados, abertos ou retirados de suas embalagens., entre outras disposições. O Procon está certo em notificar a ausência de identificação nos produtos porcionados, retirados de suas embalagens originais, manipulados e/ou abertos, conforme estabelece essas legislações.
Abraços a todos e um lindo 2017 para você!
Daniele Parra
Maria
Boa Noite,
ASSUNTO: ROTULAGEM – DATA DE VALIDADE
Um produto (ex.: uma massa recheada) que é vendido tanto congelado como refrigerado, no caso o produto sai da fabrica refrigerado e o supermercado/loja que vai decidir se vai manter o produto refrigerado ou se vai congela-lo.
Nessa situação como deve ser apresentada a data de validade no rótulo? Pode-se apresentar duas datas de validade do produto fechado (congelado e refrigerado)?
Há alguma legislação que específica como apresentar a data de validade do produto nesse caso?
Obs.: O produto pode ser congelado até o prazo de validade dele refrigerado, de acordo com os shelfs lifes realizados.
Tiago Augusto A. Cavalcante
Olá! Começamos um negocio de venda de tortas e gostaria de saber onde encontro informações sobre rotular com prazo de validadr meu produto.
Guilherme Benassi
Pegando o comentario do Anderson, a minha pergunta se refere a:
No caso de embalar frutas e legumes in natura sem processamento poderia colocar o prazo de validade indeterminado.
Caso por exemplo de uva embalada em bandeijas de 500g
Fabiano
Bom dia posso perguntar uma coisa?
Na embalagem de tempero pronto vem o prazo de validade mais não contém a data de fabricação! Tá certo isso ?
Marcelo Garcia
Sim, está certo. Fique atento, pois em breve publicaremos um post exclusivamente sobre sua pergunta.
Leonardo Duarte
Bom dia pessoal! Estou com uma dúvida com relação ao prazo de validade de que possuem poucos dias de validade, como por exemplo uma salada de frutas. Se o prazo de validade inclui ou não a data de fabricação. Por exemplo se uma salada de frutas foi produzida no dia 01/02 e tem 3 dias de validade, ela pode ser consumida até o dia 03/02 (ou seja, inclui o dia da fabricação) ou até o dia 04/02? Muito obrigado!
Maysa
Ola ,
Saberia informar se posso colocar validade em solda ? Possuo uma embalagem formato de saco e minha maquina coloca a validade na solda .
Américo
Num produto cuja fabricação é feita no meio do mês e tem validade de 6 meses por exemplo, como deve ser a rotulagem do produto.
Ex.
fab. 18.05.2017
val. 18.11.207
ou pode ser
val. nov/2017
ou o mês de maio deve ser contado?
fab 18.05.2017
venc. 10/2017 ou 11/2017 ou teria que ser 18.11.2017 o vencimento. ( a partir da data da fabricação)
enfim qual seria o mais correto.
Raquel Martins
Bom dia,
Comecei a produzir geladinho, onde utilizo leite, yogurt e outros derivados de leite. Como cálculo prazo de validade e de que maneira informou ao cliente.
Juciane
Vou começar a fazer pão de mel, alfajor, Cop cake, etc… Gostaria de saber como devo validar meus produtos.
Andrea Fernandes
Boa tarde,
o que acarretaria a informação de validade apenas com o “V” pois não há previsão para uso do “V” no item 6.5.3 da RDC nº 259/2002.?
Luis Eduardo
Olá!
Em relação ao caldo de cana feito na hora da venda na frente do cliente, com maquina apropriada para este fim. É necessário rotular a embalagem do produto?
Sivaldo s melo
Olá tenho um família que faz sal temperado misturando outros ingredientes que no caso e receita de família a qual nao pode ser revelada mas ele normalmente vendi ele sem data de validade porque sempre que ele faz vendi muito rápido vários lugares adoram o sal que ele faz muitos compra pra levar pra fora da cidade tipo recife, são paulo, sao caetano do sul mas eu queria ajudar a ele lança esse produto dele pra que pude se ser vendido em mercados mas ele teria que colocar data de validade e de fabricação e os ingredientes enbora so alguns pois receita e secreta e nao sei como fazer isso? Ou quanto tempo colocar a data de validade?
ELAINE CRISTINA DE ASSIS
Estou elaborando um pequeno projeto de uma micro fabrica de massas frescas, neste caso como devo especificar no rotulo a data de validade?
Luiz Francisco C. da Silva
Gostaria de saber qual a validade do “pé de moleque” que é feito com açúcar amendoim e leite condensado?
Também se é necessário a data da fabricação?
Isabela Ramos
Olá, tenho uma dúvida!
Quando é estabelecido o prazo de validade do alimento, existe alguma legislação da Anvisa ou de outro órgão que exija a emissao de um laudo para comprovar o prazo estipulado?
Lucas Gomes
Olá! Quero saber se existe algum curso que me dê esse treinamento, estou para abrir uma Confeitaria e gostaria de me qualificar. Grato!
Maiara Aguiar
Olá, tudo Ben ?
Gostaria de saber como da para saber o quanto tempo dura determinado produto? Exemplo,quero abrir uma loja de bolos e eu mesmo vou fazer ,como eu terei a certeza q o bolo vence em 24 hrs, 3 dias etc?
Para colocar em rotulo ,estou confusa.
Agradeço se puder me auxiliar.
Maria Antônia da silva
Boa noite estou fazendo um estúdio pesquisa sobre data de validade de poupa de frutas congelada mais não encontre nem um conteúdo sobre o assunto vc poderia me ajudar sobre este assunto. Obrigado.
vivian
Qual é o proficional que determina o prazo de validade? Sei que alguns poucos laboratorios fazem esse teste, será que eu posso contratar um quimico (se esse for o profissional ) particular para determinar a validade, (baratear custo).
Manoel Francisco do Nascimento
bom dia eu quero trabalhar com massa de mandioca para bolo aquela que agente bota de molho para poder fazer a massa eu comesei so para consumo de casa mas agora estou querendo transportar para fora da minha cidade so que eu nao sei o prazo de validade alguem pode mim ajudar
Ana Carolina
Gostaria de saber se posso reprocessar um alimento para prolongar o seu prazo de validade?
Outra dúvida é se posso trabalhar com uma matéria-prima próxima ao vencimento e fabricar um produto a partir dessa matéria-prima e estabelecer novo prazo de validade?
Tiago
Olá
Tem alimentos que informam somente mês e ano de validade. Esse produto perde a validade no primeiro dia do mês, ou no último dia do mesmo?
Vilma
Boa tarde!
Massas frescas conservadas em geladeira o prazo de validade é de 3 ou 5 dias?
Quais são os alimentos que tem validade de 3 dias e quais são os de 5 dias .?
Obrigada
Vilma
Zilá
Quão são os alimentos que o prazo de validades é 3 dias em geladeira e quais a validade é de 5 dias em geladeira?
Obrigada
Zila
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EDJANE SILVA DE MELO
Tenho uma dúvida. Trabalho em pastelaria e a massa de pastel é feira de um dia para outro em alguns casos. Colocar a data de caneta é válida pela fiscalização?
Hermes
Posso imprimir em uma pequena etiqueta data de validade e data de fabricação e colar na embalagem ? Ou tem que ser impresso diretamente na embalagem ?
Priscila CA
Bom dia!
Eu começo a contar do dia da fabricação a data de validade?
Geice Lourenço
Boa noite,
Por gentileza sou do ramo de açaí, nosso produto após industrializado possui 1 ano de validade.(congelado).
Minha dúvida é: os insumos que compõe a formula: açúcar, extrato de guarana, caso estejam com a valide menor de 1 ano, ainda assim o produto após industrialização poderá receber a validade de 1 ano. Isto é, a validade do insumo implica na validade do produto acabado?
Obrigada