Se você acompanha o blog Food Safety Brazil, já sabe que duas novas legislações publicadas no Diário Oficial nos últimos meses estão “dando o que falar” por aqui e em muitas reuniões de equipes de segurança do alimento de empresas brasileiras, não é mesmo?
São elas a RDC 24/2015 e a RDC 26/2015 que tratam, respectivamente, de procedimentos de recolhimento e rotulagem de alergênicos em alimentos. Os prazos para adequação são de 180 dias para recolhimento e doze meses para alergênicos, ou seja, no mês de julho de 2016 teremos ambas as resoluções em vigência e aptas para inspeção e/ou autuação pela Vigilância Sanitária.
Em um primeiro momento, as duas resoluções parecem tratar de assuntos distintos, porém uma análise global facilmente demonstra a sinergia entre os temas e acentua o impacto que o segundo semestre de 2016 promete para as indústrias de alimentos brasileiras.
Para ilustrar melhor, é importante relembrar alguns dados já tratados aqui:
Ou seja, em países onde procedimentos de recolhimento/ Recall e rotulagem de alergênicos são bem implementados, é ainda notória a dificuldade na gestão de alergênicos e sua comunicação com o consumidor através das embalagens em relatórios de compilação de dados oficiais.
Sendo assim, se a gestão de alergênicos falhar e sua empresa descumprir a RDC 26/2015, obrigatoriamente você terá que cumprir os procedimentos descritos na RDC 24/2015. Percebeu como as duas normas estão conectadas?
Se a Alta Direção da sua empresa ainda não entendeu a importância de liberar recursos para implementação de uma gestão de alergênicos eficaz e atualização dos dizeres de rotulagem, é fundamental salientar que as consequências podem ultrapassar a barreira da segurança do alimento e do consumo seguro, impactando em despesas com recolhimento e enfraquecimento da marca. Esses pontos dão força para a liberação de recursos e agilizam o processo.
Em 2013, a editora chefe do blog Food Safety Brazil, Juliane Dias, já havia sintetizado bem essa questão no post “O que pode acontecer quando se tornar obrigatório declarar traços de alergênicos”. O que era hipótese se transformou em realidade e, agora, a contagem é regressiva. Se sua empresa não tem gestão de alergênicos implementada, inicie o processo enquanto há tempo! (veja “Controlando alergênicos”).
Cristina Leonhardt
Eu gostei muito da análise, de juntar duas legislações aparentemente independentes e fazer uma relação entre elas. Isso para mim é criar material novo, crítico, fresco e com um ponto de vista pessoal.
Muito bom e extremamente útil para a pequena e média indústria.
Parabéns, Graziela!
Franciana
Muito importante o artigo!!! Um alerta!
Parabéns Graziela!