Novos documentos de orientação sobre Mitigação de Fraude Alimentar e Defesa Alimentar – I

3 min leitura

Durante a reunião do Conselho de Partes Interessadas (BoS) de 10 de abril de 2018, foram tomadas várias decisões importantes relacionadas ao esquema FSSC 22000 versão 4.1. Os documentos de orientação e a lista de decisões do BoS podem ser baixados aqui.  Seguindo os requisitos de benchmarking do GFSI, a FSSC 22000 introduziu um capítulo sobre mitigação de fraude alimentar na versão mais recente do esquema (v4.1). Isso se tornou obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2018 e inclui requisitos para uma Avaliação de Vulnerabilidade de Fraude Alimentar e um Plano de Prevenção de Fraude Alimentar aplicável a todos os produtos.

A relevância da fraude alimentar tem crescido nos últimos anos, em razão de uma série de escândalos que levaram à redução da confiança do consumidor na indústria de alimentos, internacionalmente.

Embora o fator que causa a fraude alimentar seja o ganho econômico, pode, ainda assim, resultar em riscos à segurança de alimentos. Tal risco é, muitas vezes, causado por negligência ou falta de conhecimento dos fraudadores. Já para o consumidor os riscos relacionados com a fraude alimentar podem ser:

  1. Riscos diretos de segurança de alimentos: o consumidor é colocado em risco imediato (exemplos: adição de melamina ao leite pó resulta em uma exposição extremamente tóxica; ocultação de substâncias que resultam em reações alérgicas);
  2. Riscos indiretos de segurança de alimentos: o consumidor é colocado em risco por exposição a longo prazo (por exemplo: altos níveis de metais pesados em suplementos alimentares causando danos – ou falta de benefício – por um longo período de tempo);
  3. Riscos técnicos de fraude alimentar: não há risco direto ou indireto de segurança de alimentos (por exemplo: deturpação de informações sobre o país de origem). Isto é conhecido também como “fraude mercadológica”. No entanto, este tipo de ocorrência indica que a rastreabilidade do material pode ter sido comprometida e que a empresa não pode mais garantir a segurança de seus produtos alimentícios.

Para os fabricantes de alimentos, o impacto econômico pode ser alto, como nos casos de recall, perda de vendas, custo de reconstrução da reputação, etc, mas também a confiança do consumidor é importante, não apenas para as empresas, mas também para a indústria de alimentos (setor) como um todo.

A fraude alimentar é tão antiga quanto a Roma antiga e nunca será totalmente eliminada, as ações tomadas visam minimizar a vulnerabilidade para a fraude alimentar, reduzindo as oportunidades para os fraudadores.

Pelos requisitos do esquema FSSC 22000 parte II (requisitos para certificação v4.1, item 2.1.4.4 sobre prevenção da fraude alimentar),  o plano de prevenção de fraude alimentar, apoiado pelo Sistema de Gestão de Segurança Alimentar da organização para todos os seus produtos, deve prever que:

1) Todas as políticas, procedimentos e registros estão inclusos;

2) Cumprir a legislação aplicável do país (ex.: Brasil, RIISPOA 2017 do MAPA).

3) Requisitos de mitigação, sendo recomendado:

  1. Estabelecer uma equipe de mitigação de fraude alimentar;
  2. Realizar uma Avaliação de Vulnerabilidade de Fraude Alimentar (FFVA);
  3. Identificar e selecionar medidas de mitigação proporcionais;
  4. Documentar a avaliação de vulnerabilidades, medidas de mitigação, verificação e gerenciamento de incidentes, procedimentos em um Plano de Mitigação de Fraude Alimentar apoiado pelo Sistema de Gestão de Segurança Alimentar;
  5. Desenvolver uma estratégia eficaz de treinamento e comunicação e implementar o plano de Mitigação de Fraude Alimentar.

Deve-se abordar todos os tipos de fraude alimentar, conforme definido pela GFSI (ou seja, substituição, melhorias não aprovadas, falsificação, falsificação, bens roubados ou outros); abordar todos os produtos de mercadorias recebidas (materiais, materiais de embalagem), bens de saída (por exemplo: produtos (semi) acabados). É importante notar que toda vulnerabilidade identificada não será automaticamente determinada como significativa e não será automaticamente exigido que seja tratada por uma medida de mitigação. É importante identificar muitas vulnerabilidades possíveis, para que possam ser avaliadas. Por exemplo: a presença de carne de cavalo na carne de vaca não era originalmente considerada uma vulnerabilidade que exigia uma medida de mitigação. Após incidentes graves, a avaliação de vulnerabilidade pode determinar que isso seja significativo de tal forma que medidas de controles sejam requeridas.

Continuaremos este assunto nos próximos dias. Fique atento!

6 thoughts on

Novos documentos de orientação sobre Mitigação de Fraude Alimentar e Defesa Alimentar – I

  • Mônica Campos

    Boa tarde Cíntia

    Sou analista de garantia de qualidade e trabalho em uma empresa que está buscando a certificação.
    Li sua coluna e fiquei com algumas dúvidas quanto a food fraud, poderia me ajudar?

    * Quando é adicionado um ingrediente alergênico (ex trigo) para diluição de um determinado produto (ex: farinha de soja) e esta diluição não é declarada, devemos considerar como fraude, correto?
    * Quando a empresa processa vários alergênicos e não possui um programa de gerenciamento de alergênicos bem estruturado e pode liberar um produto com contaminação cruzada, consideramos como fraude ou trabalhamos estas ocorrência no HACCP?
    * A utilização de pesticida não autorizado é fraude?
    * A presença de resíduo de pesticida autorizado em um produto liberado pelo fabricante para venda deve ser considerado como fraude?
    * A exportação de produtos sem licença para exportação deve ser contemplado no estudo de food fraud?

    Aproveito para dizer que acompanho constantemente o trabalho de vocês, que sem duvida os textos são muito bem direcionados e de grande ajuda.

    Desde já agradeço pela atenção.

  • Norma Acioli

    Gostaria de ter acesso as respostas dadas aos questionamentos de Mônica Campos.

  • cintia malagutti

    Olá Mônica, tudo bem? Obrigada pelo contato.
    Quando é adicionado um ingrediente alergênico (ex trigo) para diluição de um determinado produto (ex: farinha de soja) e esta diluição não é declarada, devemos considerar como fraude, correto? Correto. Se a adição é proposital e ainda mais sabidamente com ingrediente alergênico que pode levar à vítimas fatais, é caso de polícia.
    Quando a empresa processa vários alergênicos e não possui um programa de gerenciamento de alergênicos bem estruturado e pode liberar um produto com contaminação cruzada, consideramos como fraude ou trabalhamos estas ocorrência no HACCP? Não atendem ao PCAL da ANVISA que é pré-requisito legal (RDC 26) ao HACCP.
    A utilização de pesticida não autorizado é fraude? Algumas culturas não possuem pesticidas legalizados, assim, é prática de alguns segmentos utilizarem os não registrados proibitivamente, devendo ser avaliados os riscos.
    A presença de resíduo de pesticida autorizado em um produto liberado pelo fabricante para venda deve ser considerado como fraude? Ter ciência do LMR ultrapassado e mesmo assim comercializar o produto contaminado é passível de reclusão e multas.
    A exportação de produtos sem licença para exportação deve ser contemplado no estudo de food fraud? É mais legalidade envolvida, mas podem afetar as fraudes mercadológicas como são conhecidas, sem impacto em segurança dos alimentos.
    Espero ter ajudado e continue sim nos acompanhando e trocando experiências. Abraços.

  • Kelly Delazzari

    Olá Cintia boa noite!

    Trabalho em uma empresa multinacional e buscamos uma consultoria para esclarecimento em relação à alimentos orgânicos.
    Poderia por gentileza me enviar seu contato?

    Abraços

    Obrigada!

  • Rafaela Zaccarelli Ernesto

    Bom dia!

    Gostaria de saber se vocês tem conhecimento se já há legislação brasileira sobre fraude (ou em andamento) ou se realmente a base atual é só o código penal/CDC?

  • Paulo Ferreira

    Boa tarde!
    Um cliente me fez o seguinte pedido:
    É necessário listar os ingredientes e realizar um estudo de vulnerabilidade medindo as oportunidades e as motivações para adulteração de matérias primas e produtos acabados.
    Existe algum material sobre como fazer?

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