Embora essa função exista no serviço público federal há mais de 140 anos, a carreira só foi oficializada em 2000. A MEDIDA PROVISÓRIA (MP) nº 2.048-31, de 23 de Novembro de 2000, criou a carreira do Fiscal Federal Agropecuário (FFA), reeditada como 2.136-38/01, 2.150-42/01 e atualmente como 2.229-43/01.
Antes da criação da carreira de Fiscal Federal Agropecuário, as atividades de inspeção, fiscalização e o controle da defesa agropecuária eram exercidos pelos engenheiros agrônomos, e pelos médicos veterinários. Para tanto, as atribuições e as habilitações profissionais eram respaldadas em diplomas legais disciplinares. Isso permitiu o surgimento da construção da carreira no Ministério da Agricultura, que mobilizou os profissionais envolvidos com inspeção, fiscalização, certificação, controle de produtos, insumos, materiais de multiplicação, análises laboratoriais, meios tecnológicos e processos produtivos na agricultura e na pecuária.
Com a Lei nº 10.883, de Junho de 2004, novas diretrizes foram dadas para as atribuições dos titulares do cargo de FFA (ler por completa aqui), tais como:
- A defesa sanitária animal e vegetal;
- A inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal;
- A fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabricam, de agrotóxicos, seus componentes e afins;
- A fiscalização do registro genealógico dos animais domésticos, da realização de provas zootécnicas, das atividades hípicas e turfísticas, do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos e dos prestadores de serviços de reprodução animal;
- A fiscalização e inspeção da produção e comércio de sementes e mudas, e da produção e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes destinados à agricultura;
- A fiscalização da produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho, da uva e de bebidas em geral;
- A fiscalização e o controle da classificação de produtos vegetais e animais, subprodutos e resíduos de valor econômico e elaboração dos respectivos padrões;
- A fiscalização das atividades de aviação agrícola, no que couber;
- A fiscalização do trânsito de animais vivos, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins, de vegetais e partes vegetais, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins, de insumos destinados ao uso na agropecuária e de materiais biológicos de interesse agrícola ou veterinário, nos portos e aeroportos internacionais, nos postos de fronteira e em outros locais alfandegados;
- Lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de obrigação legal relacionada com as atribuições descritas neste artigo;
- Assessorar tecnicamente o governo, quando requisitado, na elaboração de acordos, tratados e convenções com governos estrangeiros e organismos internacionais, dos quais o País seja membro, nos assuntos relacionados com as atribuições fixadas neste artigo;
- Fiscalizar o cumprimento de atos administrativos destinados à proteção e certificação de cultivares;
- As demais atividades inerentes à competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que lhes forem atribuídas em regulamento.
O que é necessário para ser um FFA?
- A função pode ser exercida por: Médicos Veterinários, Engenheiros Agrônomos, Zootecnistas, Químicos ou Farmacêuticos.
* Atualmente existe uma petição pública para incluir o profissional Engenheiro de Alimentos na carreira de FFA (entenda melhor aqui); - Ser aprovado em concurso público para o cargo de FFA.
Qual o salário do servidor?
De acordo com o edital do último concurso público aberto pelo MAPA em 2014, o salário inicial do FFA é R$ 12.539,381.
Após assumir o cargo de FFA, quais treinamentos o FFA recebe?
Uma vez aprovado, o novo FFA é conduzido ao posto de trabalho localizado na cidade que ele escolheu no momento da inscrição da prova (prática usada nos últimos concursos do MAPA). Seu treinamento será conduzido pelo FFA responsável do local, ou o MAPA pode optar em destinar outro estabelecimento, ou seja, ele não precisa ser treinado necessariamente no local em que ele vai assumir.
Seus conhecimentos adquiridos na Universidade serão aperfeiçoados através da colaboração de um servidor FFA mais experiente, que passará grande parte dos seus conhecimentos técnicos e de suas experiências com gestão da qualidade e de pessoas, em outras palavras, o intuito é aproveitar o know how de quem está há bastante tempo na função. Além disso, legislações inerentes à sua área de atuação (Inspeção Sanitária de Suínos, por exemplo) serão apresentadas, pois estas serão suas diretrizes legais para tomada de decisões fiscais.
Nesse ano, a ex Ministra da Agricultura, Kátia Abreu, aprovou o Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016 que institucionalizou a Escola Nacional de Gestão Agropecuária (ENAGRO), com objetivo de capacitar os novos servidores FFA do MAPA e reciclando os que estão em atividade.
Onde podemos notar a presença do FFA?
1. Nos portos, nos aeroportos e nos postos de fronteira
Para garantir a segurança dos rebanhos e das lavouras brasileiras contra possíveis doenças de animais, plantas vindos de outros países, os Fiscais Federais Agropecuários realizam um rigoroso controle em portos, aeroportos e postos de fronteira. Desse modo, passa pela avaliação dos Fiscais Federais Agropecuários todo e qualquer pedido de importação de sementes e mudas destinadas ao plantio, animais para criação, assim como os produtos e os subprodutos manufaturados de origem vegetal ou animal para o consumo. Também passam pela inspeção e pela certificação dos fiscais todos os produtos de origem vegetal e animal exportados de nosso país, além de todos os insumos para a agropecuária.
Figura: Língua de pato de origem chinesa – VIGIAGRO
Fonte: ANFFA Sindical.
2. Nos campos brasileiros
O trabalho dos fiscais inclui, entre outras atividades, a prevenção, o controle e a erradicação de pragas e doenças; a inspeção de campos de produção de sementes; a fiscalização de organismos transgênicos, de produtos orgânicos, indicação geográfica, associativismo ou cooperativismo, e a garantia à proteção de cultivares. O trabalho preventivo leva os FFAs a monitorar safras e rebanhos; fazer o registro de raças animais, bem como o registro genealógico de animais; inspecionar mudas e plantas matrizes; inspecionar a produção de sementes, de acordo com padrões internacionais. Os Ficais Federais Agropecuários também fazem o trabalho de inspeção do material de multiplicação animal, como sêmen, embriões e ovos férteis.
Figura: Fiscalização de biossegurança de lavoura de algodão OGM (transgênico)
Fonte: ANFFA Sindical.
3. Nas empresas agropecuárias e agroindustriais
Passam pelos FFAs os registros e os credenciamentos de todas as agroindústrias, entre as quais as empresas de bebidas; de produtos de uso veterinário; de natureza farmacêutica, biológica e de embelezamento; de alimentação animal; de aviação agrícola; produtoras de agrotóxicos e afins; assim como as que produzem fertilizantes e corretivos agrícolas. Estão sob o crivo dos fiscais todos os abatedouros, frigoríficos indústrias de pescado, laticínios e entrepostos de ovos e mel, e também as empresas de classificação e padronização animal e vegetal; igualmente os entrepostos de processamento de frutas; as empresas produtoras de semente e mudas; as produtoras de embriões e sêmen; os laboratórios de diagnóstico sanitário e fitossanitário; as distribuidoras de insumos agropecuários; de sementes e mudas e o credenciamento de campos de produção.
Figura: Filé de peixe – excesso de água.
Fonte: ANFFA Sindical.
4. Nos laboratórios
A atividade de fiscalização é coberta pelas análises laboratoriais que garantem a classificação, a qualidade dos produtos e a segurança dos alimentos, a saúde animal e vegetal e a qualidade dos insumos agrícolas, como agrotóxicos, fertilizantes e sementes. Entre estas está o controle dos medicamentos veterinários; as vacinas e os antígenos; os diagnósticos de doenças vegetais e dos animais, como a febre aftosa, a gripe aviária e a ferrugem asiática da soja; os produtos de origem animal e vegetal, como carne, leite e café. Nos laboratórios busca-se também a detecção de resíduos biológicos, tais como hormônios e resíduos químicos, agrotóxicos, antibióticos e metais pesados. Avalia-se também a eventual presença de toxinas em alimentos, como as micotoxinas, e a qualidade das bebidas destinadas ao consumo. Preventivamente, analisam-se os alimentos para uso animal, como as rações. Esta última providência, por exemplo, é a principal barreira contra males como a encefalopatia espongiforme bovina (doença da vaca louca) e outros. Os fiscais também fazem o credenciamento e as auditorias de laboratórios públicos e privados.
Figura: LANAGRO (LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO) – Goiânia/GO
Fonte: ULBRA.
5. Nos programas agropecuários
Um dos trabalhos mais importantes dos Fiscais Federais Agropecuários está no planejamento, no acompanhamento e na gestão das ações produtivas nacionais. Eles estão envolvidos nas atividades vinculadas aos estoques reguladores e nas operações de compra e venda de alimentação do governo federal; na orientação e na aprovação de estabelecimentos, projetos e produtos; nos estudos, nas análises, nas avaliações e nas vistorias; na aplicação do processo universal de controle de qualidade; na emissão de pareceres; na elaboração e no monitoramento de tratados e acordos internacionais.
6. Nas cidades
É trabalho dos Fiscais Federais Agropecuários o registro de distribuidoras de produtos pecuários, o comércio de produtos vegetais (embaladores, fracionadores e atacadistas), o comércio de fertilizantes, corretivos, sementes e mudas.
7. Nas relações internacionais
Além dos trabalhos realizados aqui no Brasil, existe a representação em oito postos no exterior, onde os Fiscais Federais Agropecuários ocupam as funções de Adidos Agrícolas. Os Adidos Agrícolas atuam como representantes do agronegócio brasileiro, identificando mercados, divulgando os produtos nacionais e intermediando políticas agrícolas com os países onde estão instalados. Hoje, existem sedes em Bruxelas, Buenos Aires, Genebra, Moscou, Pequim, Pretória, Tóquio e Washington.
Figura: Delegação do Ministério da Agricultura nos Estados Unidos.
Fonte: MAPA.
Atuais desafios dos FFAs
Segundo Maurício Porto, presidente da ANFFA SINDICAL, numa entrevista dada a Rádios EBC, um dos grandes “gargalos” da categoria ainda é a falta de profissionais suficientes para atender aos respectivos postos de trabalho, ou seja, é necessária a reposição de pessoal. Outro ponto preocupante é que aproximadamente 54% dos FFA já poderiam estar aposentados, o que se ocorrer, agravaria ainda mais o quadro de defasagem. Ainda segundo Porto, de imediato, o MAPA precisaria da contratação imediata de mais de 1.000 servidores para o cargo.
Para tentar amenizar o problema da defasagem profissional, o MAPA tem discutido sobre a terceirização da função para iniciativa privada. O blog já levantou a discussão desse tema nos links abaixo:
- Terceirização da Inspeção Federal;
- Terceirização de Fiscais Agropecuários Fiscais: decisão inteligente ou negligente;
- Terceirização dos fisicais agropecuários: entrevista com ANFFA;
- Terceirização da inspeção nos EUA.
Atuais mudanças na carreira do FFA
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 29/07/2016 a alteração do nome de carreira dos Fiscais Federais Agropecuários. Agora o nome passa a ser “Auditor Fiscal Federal Agropecuário”. Segundo o Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários a realização de auditorias sempre foi uma atribuição do servidor e a mudança do nome serve para adequar a função executada. A sigla de FFA passará a ser AFFA.
Fonte: Thaís d’Avila.
Legislações da carreira do FFA:
- LEI Nº 10.883, DE 16 DE JUNHO DE 2004;
- LEI Nº 11.344, DE 8 DE SETEMBRO DE 2006;
- LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008;
- LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.048-26, DE 29 DE JUNHO DE 2000;
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.136-38, DE 24 DE MAIO DE 2001;
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.229-43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001;
- DECRETO Nº 3.762, DE 5 DE MARÇO DE 2001;
- DECRETO Nº 7.133, DE 19 DE MARÇO DE 2010;
- PORTARIA Nº 349, DE 13 DE JULHO DE 2001;
- PORTARIA Nº 141, DE 30 DE MAIO DE 2006;
- PORTARIA Nº 1.031, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010;
- LEI Nº 12.775, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Elizabeth Gomes
Esta faltando na petição incluir o Tecnologo em Alimentos.Temos propriedade sobre o assunto.
PRISCILA GRIVOL
Concordo Elizabeth, os Tecnólogos de Alimentos possuem todos os conhecimentos necessários para exercerem a função de Auditor Fiscal Federal Agropecuária. A categoria precisa também entrar com uma petição.
Ana Lúcia
Prezado Humberto, qual a legislação que disciplina que a função de FFA só pode ser exercida por: Médicos Veterinários, Engenheiros Agrônomos, Zootecnistas, Químicos ou Farmacêuticos?
A Lei nº 10.883, de 2004 no parágrafo único do art. 3º dispõe que o Poder Executivo disciplinará as atribuições do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, em conformidade com as especificidades e as peculiaridades desenvolvidas por áreas de especialização profissional. No entanto, não há menção expressa de quem seriam esses profissionais. Assim, porque apenas os Médicos Veterinários, Engenheiros Agrônomos, Zootecnistas, Químicos ou Farmacêuticos podem exercer a função FFA?
David cortes leonel
Sou engenheiro agrônomo, gosto muito dessa área acredito muito na grande importância que se tem fiscalização de produtos de origem vegetal. Gostaria de entrar. Contato com algum auditor que seja agrônomo para tirar algumas dúvidas conhecer mais tamanha dimensão da área se possível
Francisco Manoel Xavier
Não concordo com o serviço de inspeção, feita pelo fiscal em empresa pois fiscalização, é totalmente diferente de inspeção na empresa tem uma placa inscrita serviço de inspeção e não de fiscalização, fiscalização tem poder de policia e atua no produto final (comercio) Inspeção acompanha o produto do inicio ao fim (fabricação)
Pergunto; quem manda no serviço de inspeção é o inspetor ou fiscal? tai ai é o inspetor eu acho que o fiscal não tem função dentro do mapa e tem mais não tem formação em ciências sanitária, pode ser no campo com animal vivo e não na industria como vai medicar um animal morto
Francisco Manoel Xavier
Como o medico veterinario (veterano) faz inspeção sanitária, e não são formados em ciências sanitárias e tem uma lei que a educação sanitária ao trabalhador é o médico higienista como vai medicar o animal morto, e sou formado em ciências sanitárias, me caracteriza exercícios ilegal da profissão de médico higienista onde há um trabalho é medicina do trabalho exemplo cortei pedaço de carne é um trabalho a medicina é trabalho.
Francisco Manoel Xavier
Como faz o engenheiro agrônomo inspeção de alimentos nas aduanas, se não são formados em engenheiro de alimentos exemplos arroz feijão o que é alimentos não esta caracterizando exercícios ilegal da profissão engenheiro agrônomo é campo plantar e combater doenças das plantas.