No dia 29/05/17, na FEA da UNICAMP, a palestrante Rosinely Casadó (SGS) tratou do tema FSMA, que é a regulamentação do governo dos Estados Unidos para modernizar a Segurança de Alimentos. A FSMA vai além do que cobram as normas acreditadas pelo GFSI, pois está embasada em requisitos adicionais deste mercado. “É a reforma em Food Safety mais abrangente em mais de 70 anos”, enfatizou a palestrante. Em 4 de janeiro de 2011, Obama sancionou o FSMA que visa garantir o fornecimento de alimentos seguros por meio da prevenção da contaminação antes do embarque, com fortalecimento no Food Safety System, habilitando o FDA a melhorar a saúde pública.
O FDA publicou 7 regras fundamentais para atendimento do FSMA. Ter o registro no FDA é um pré-requisito para o FSMA. O registro é um processo administrativo que as empresas precisam cumprir.
As sete regras são: medidas de controle para alimentação humana (PCHF), medidas de controle para alimentação animal (PCAF), padrão para segurança na cadeia primária (Produce), programa de verificação de fornecedores estrangeiros para importadores de alimentos para humanos e animais (FSVP); certificação acreditada de terceira parte, transporte sanitário de alimentos para humanos e animais e estratégias de mitigação para proteção de alimentos contra adulterações intencionais (food fraud).
Dentre as 7 áreas, as regras mais fundamentais para o Brasil são PCHF e Produce. O Brasil tem 1.112 empresas registradas no FDA que necessitam implantar o FSMA. São somente 5 categorias, com valores avaliados de 3,4 bilhões de dólares em 2016 para café e derivados (35%), produtos agrícolas e derivados (21%) e proteína animal (15%).
As principais características da FSMA são:
– foco na prevenção e não na correção, e
– inclusão de todos os envolvidos na cadeia produtiva de alimentos, tanto empresas americanas como estrangeiras.
O que é FSP: Food Safety Plan? É um conjunto de documentos de controles preventivos para identificação de perigos para prevenir ou minimizar a probabilidade de doenças, ou seja, não basta controlar apenas os PCC’s e sim adicionalmente os PPR’s de Sanitização (ex.no Brasil: RDC 275 e Circulares 175 e 176), controle de alergênicos (por ex. no Brasil: PCAL da ANVISA), cadeia de fornecimento e plano de Recall (Gestão de Incidentes não fora do sistema de gestão e sim fazendo parte do Food Safety Plan) com mesmo controle das etapas de processos.
Diferença entre HACCP tradicional e PCHF:
Elemento | Plano HACCP | PCHF |
Análise de Perigos | Perigos Biológicos, Físicos e Químicos | Perigos químicos incluem os perigos Radiológicos e de adulteração motivada economicamente |
Controles | PCC’s para processos | PCC’s de processos + controles de: Recall, sanitização, alergênicos, fornecedores. |
Parâmetros e valores | Limites críticos para PCC’s | Parâmetros mínimos e máximos para todos os controles |
Monitoramento | Requerido para o PCC | Requerido para alguns PPR’s além dos PCC’s |
Ações coretivas | Ações corretivas | Ações corretivas e correções |
Verificação (incluindo validação) | Para controles de processos | Salientar como os fornecedores controlam os perigos (foco na cadeia de fornecedores) |
Registros | Plano de Recall não requerido
|
Requerido Recall |
No FSMA há PCQI, que é a qualificação individual para quem completou o treinamento reconhecido pelo FDA ou quem foi qualificado através de experiência e aplicação em Food Safety System. Esta pessoa vai preparar o plano, validar os controles preventivos, revisar os registros e justificar por escrito situações onde determinados parâmetros de tempo não sejam atendidos (ações corretivas e monitoramento).
O FSVP para importadores de alimentos para humanos e animais foi finalizado e tem início em 30 de maio de 2017 (hoje!), com performance baseada em atividade de avaliação de risco, garantindo atendimento à regulamentação americana em relação à Food Safety.
Os importadores tem flexibilidade para determinar as medidas de verificação, entre elas:
– auditorias;
– revisão de registros;
– amostragem com testes, e/ou análises.
A escolha do tipo de verificação dependerá dos riscos associados ao alimento e performance dos fornecedores.
O FSVP aplica-se a todos os importadores, exceto aqueles tratados em regulamentações específicas (pescados, sucos, bebidas alcoólicas, enlatados de baixa acidez e proteína animal), pois o FDA reconhece no Brasil, por exemplo, o MAPA e há inspeções internacionais.
Imagem: Food Chemical News
Cristiane
As circulares 175 e 176 estão revogadas.
cintia malagutti
Oi Cristiane, sim pelas normas técnicas 1 e 2 de 2017. Apenas citou as circulares, mas obrigada por alertar. Abraços. Cíntia
GABRIELA ARRAES DE ARAÚJO
Já que o FDA reconhece o MAPA, é necessário FSP para beneficiamento de mel?