A cada quanto tempo devo realizar nova análise de migração total e específica na embalagem? Qual a periodicidade que devo cobrar de meu fornecedor?
Quem é responsável pela contratação de serviço de ensaios de migração sabe que o custo é bem alto. Por isso esta é uma dúvida bastante comum nas empresas fabricantes de embalagens e alimentos.
A orientação da ANVISA é que quando ocorrem mudanças nas condições de processo e especificações do material, a realização de uma nova análise de migração é mandatória, conforme o item 15 do documento perguntas e respostas:
15 – Quais análises são necessárias em materiais destinados ao contato com alimentos?
Resposta ANVISA: De modo geral, os regulamentos de materiais definem parâmetros de migração total, migração específica e em alguns casos, de composição. Quando estes parâmetros estiverem definidos no regulamento do material, é necessário realizar análise para comprovar a adequação do material. As análises não necessitam ser realizadas a cada lote desde que se tenha comprovação de que as condições de processo e especificações do material não foram alteradas e são controladas, garantindo o atendimento à legislação em vigor.
Então, se NADA mudou (composição, fornecedor de insumo, condição de processo, legislação, etc.), não preciso realizar novos ensaios?
Antes de responder a esta pergunta, precisamos pensar em como comprovo (ou obtenho comprovação) que não ocorreu nenhuma alteração.
As empresas que são certificadas em protocolos de segurança de alimentos precisam evidenciar que o produto final atende ao nível aceitável do perigo, e isto é válido para os perigos da embalagem. Isso só é possível através dos laudos de ensaios de migração e composição (quando aplicável). Por isso, ainda que não seja mandatório pela legislação (ANVISA), o ideal é que em cada ciclo de certificação da norma (a cada 3 anos), ou em outra frequência acordada previamente entre cliente e fornecedor, sejam realizadas novas análises. Também é recomendável que periodicamente (por exemplo, uma vez por ano) seja solicitada uma confirmação formal do fornecedor assegurando que as condições de processo e especificação são mantidas sem alteração.
Referência:Anvisa
Maira Santos
Juliana,
Para qualificar meu fornecedor, devo solicitar anualmente?
vanessa cantanhede
O que é obrigatorio é que ele (ou vocês) realizem os ensaios de migração requeridos pela legislação na embalagem. Essa evidência é mandatória por lei! Depois, a frequência de novos ensaios poderá ser acordada entre você e seu fornecedor!
Maira Santos
Oi Vanessa!
Na industria em que trabalho utilizamos adesivo Hot Melt para fechar bandejas de macarrão. Este material é considerado material de contato direto ou equivalente a substâncias de grau alimentício, como os lubrificantes?
vanessa cantanhede
Maira, pelo que entendo é um material de contato. Você deve solicitar a composição e avaliar se as substâncias atendem às listas positivas das legislações correspondentes. Abraços
Janaina
Caso o fornecedor não possua certificação em norma de segurança de alimentos como devemos proceder?
Uma declaração anual de atendimento à referida legislação atende?
vanessa cantanhede
Olá Janaina, é mandatoriedade legal que sejam realizados ensaios de migração previstos nas legislações correspondentes, a fim de comprovar que substâncias da embalagem não migram para o alimento em quantidades acima do limite estabelecido. Independentemente se o fornecedor é ou não certificado, tem que haver tais análises. Após comprovação de atendimento mediante os laudos de laboratório, aí sim, cliente e fornecedor podem acordar uma periodicidade para realizar novos ensaios, caso ao longo do tempo não ocorram alterações (ex.na composição da embalagem, processo…) e declaração formal de que não houveram mudanças em dado período. Se alguma mudança ocorrer, é obrigatório que sejam realizadas novos ensaios.
Jéssica
Olá Vanessa,
Casos de embalagens virgens é necessário os Laudos de Migração Específica de Metais Pesados?
Caso o fabricante dispor de um Documento Regulatório informando que o material está dentro dos limites de migração específica de monômeros é o bastante para substituir os laudos anuais de LME?
Abraços.
Francieli
Olá Vanessa,
Se eu tenho a mesma estrutura de material, apenas com a pigmentação diferente, devo fazer análise de migração para cada uma ou posso solicitar a documentação da pigmentação que atenda a RDC52/10 e solicitar apenas um laudo de migração?