Continuamos hoje a série com as respostas aos questionamentos propostos no post inicial (aqui) sobre: “Qual a visão geral sobre fraudes em alimentos em normas de certificação?”
A posição do GFSI em julho de 2014, confirmada no evento de fevereiro de 2017, menciona que o protocolo de certificação acreditado deve requerer que a Organização tenha a documentação de avaliação da vulnerabilidade em fraude alimentar a fim de identificar potenciais vulnerabilidades e priorizar os planos de controle de vulnerabilidade em fraude alimentar. Este plano deve cobrir os pontos relevantes do protocolo GFSI e deve ser suportado pela Organização de Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos. A publicação da 7ª versão do documento base para processo de benchmarking do GFSI, que passou a ser chamado de Requisitos de Benchmarking (Benchmarking Requirements) incluiu novos requisitos contra fraude de alimentos. Reportando-se aos textos de algumas normas/esquemas de SGSA acreditadas:
– BRC Food versão 7 de janeiro de 2015:
5.4.2 | A documentação de avaliação da vulnerabilidade deve ser realizada em todas as matérias-primas de alimentos ou grupos de matérias-primas para avaliar o risco potencial de falsificação ou de substituição. Este deve levar em conta: • evidência histórica de substituição ou de adulteração • fatores econômicos que podem fazer a adulteração ou a substituição mais atraente • facilidade de acesso a matérias-primas através da cadeia de abastecimento • sofisticação dos testes de rotina para identificar adulterantes • natureza da matéria-prima. A avaliação de vulnerabilidade deve ser mantida sob revisão para refletir alterações nas circunstâncias econômicas e de inteligência de mercado que podem alterar o risco potencial. Ela deve ser formalmente revista anualmente. |
5.4.3 | Onde as matérias-primas são identificadas como estando em risco particular de adulteração ou substituição, testes apropriados devem ser postos em prática para redução de riscos. |
– IFS Food versão 6.1 (abril de 2014):
4.14.1 | Todas as mercadorias recebidas, incluindo materiais de embalagem e etiquetas, devem ser verificadas em conformidade com as especificações e um plano de inspeção determinado. O plano de inspeção deve ser baseado nos riscos. Os resultados dos testes devem ser documentados. |
5.6.8 | Com base na análise de perigos e avaliação de riscos associados e em qualquer informação interna ou externa sobre os riscos de produtos que podem ter um impacto na segurança e / ou na qualidade dos alimentos (Incluindo Adulteração e fraude), a empresa deve atualizar o seu plano de controle e / ou tomar as medidas adequadas para controlar os impactos nos produtos acabados. |
– FSSC22.000 versão 4 (janeiro de 2017) tem requisitos adicionais:
Prevenção de fraude nos alimentos | A organização deve estabelecer um procedimento documentado para avaliação de vulnerabilidades de fraudes nos alimentos, que: a) Identifique potenciais vulnerabilidades, b) Desenvolva medidas preventivas, e c) Priorize-as contra vulnerabilidades. Para identificar as vulnerabilidades, a organização deve avaliar a susceptibilidade de seus produtos a potenciais atos de fraude. |
Medidas preventivas | A organização deve implementar medidas de controle apropriadas para proteger a saúde dos consumidores. Estes procedimentos devem: a) Ser controlados dentro do escopo do Sistema de Segurança dos Alimentos; b) Estar em conformidade com a legislação aplicável. O procedimento de prevenção de fraude nos alimentos deve ser revisado: a) A cada real ou potencial falha nas medidas preventivas, b) Pelo menos uma vez ao ano. |
Assim, as boas práticas de segurança de alimentos são atualizadas para os esquemas ou normas já considerados equivalentes. Novos esquemas ou normas que queiram solicitar benchmarking já devem incluir este novo requisito, tão atual e contextualizado com as indústrias alimentícias brasileiras, incluindo as certificadas.
Imagem: Food Safety Magazine