Resumo da palestra “Fraude na indústria de produtos de origem animal” (NEHTPOA – UFRB) – Parte 2

2 min leitura

Escrevemos um resumo sobre a palestra “Fraude na indústria de produtos de origem animal” (clique aqui)  dada ao NEHTPOA da UFRB e agora iniciamos a parte 2 desse compilado de informações.

Existem alguns tipos de fraude em alimentos encontrados na literatura. Nessa palestra foi utilizada, como referência, uma classificação que o blog Food Safety Brazil já trouxe em post (clique aqui), descrita da seguinte forma:

  • Adulteração
  • Falsificação
  • Manipulação
  • Roubo
  • Over-run
  • Desvio

ADULTERAÇÃO

A adulteração ocorre quando a composição do alimento é alterada pela adição de substância não declarada ou remoção de substâncias para obtenção de benefícios econômicos. Por exemplo: a adição de amido em queijo ralado é classificada como uma adulteração (substância proibida).

FALSIFICAÇÃO

A falsificação consiste em enganar o consumidor, induzindo-o a adquirir produto de nível inferior, julgando-o superior. Exemplo: polaca alasca salgada vendida como bacalhau.

MANIPULAÇÃO

A manipulação ocorre quando todos os aspectos do alimento e da embalagem são imitações. Exemplo: empresas que compram um determinado produto (sem registro) e trocam embalagem (imitação) para vender como produto com registro e com qualidade superior.

ROUBO 

O roubo é quando ocorre apropriação indevida de produtos alimentares legítimos para comercialização. Exemplo: uma carga de leite uht roubada, na qual é utilizada a embalagem original para comercialização de produto inferior, de forma a enganar o consumidor.

OVER-RUN

Over-run é quando ocorre produção excessiva e não autorizada de determinado produto e esta produção é subnotificada. Exemplo: abatedouro frigorífico que abate acima do limite permitido pelas autoridades sanitárias, ludibriando a fiscalização.

DESVIO 

O desvio é a distribuição ou venda de produtos legítimos fora do mercado de destino definido. Exemplo: uma carne de frango produzida sob atendimento da legislação chinesa e desviada para comercialização na Europa, ou vice-versa. Cada país possui um pré-requisito sanitário, distinto um do outro.

Dessa forma, todas categorias acima expostas são fraudes e portanto, passíveis de punições e sanções pelas autoridades sanitárias, tais como auto de infração, suspensão do produção, interdição de uma área ou setor e até mesmo cassação do registro, conforme o caso.

Importante frisar que quando há uma fraude alimentar sendo cometida, a segurança dos alimentos está em jogo. Por exemplo, ao incluir ilegalmente um amido no queijo ralado, a pergunta a ser feita é: qual a origem desse amido? Se ele for de origem duvidosa e possuir algum perigo químico, físico ou biológico, certamente o produto final estará comprometido e portanto, a saúde do consumidor lesada. Dessa forma, uma fraude, que por si só não possui a intenção de causar danos à saúde do consumidor, pode levar riscos à segurança dos alimentos.

Conclusão 

  • Profissional de alimentos tem papel fundamental no controle de fraudes e segurança dos produtos de origem animal;
  • Conscientização da população (educação) é uma responsabilidade nossa (profissional) para que o consumidor exija corretamente seus direitos;
  • Combater a fraude nos alimentos também proporciona segurança ao consumidor (food safety);
  • Punições mais severas? Deve haver discussões sobre este assunto entre órgão regulador e empresas, a fim de manter sob controle ações ilícitas e imorais como a fraude.

Conte-nos nos comentários o que você achou desse resumo da palestra sobre “Fraude na Indústria de Produtos de Origem Animal”.

One thought on

Resumo da palestra “Fraude na indústria de produtos de origem animal” (NEHTPOA – UFRB) – Parte 2

  • Leonardo Borges

    E a história da picanha de 2Kg? É bem comum… Dá pra considerar? Sempre tive curiosidade. Desconheço se há padrão para os cortes.

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