Embalagem plástica impressa – critérios para tinta de impressão

2 min leitura

Recebemos algumas perguntas em um outro post (aqui) que tratou do tema embalagens impressas. As dúvidas são relacionadas a como proceder com embalagens que são impressas no lado externo: existe alguma obrigatoriedade legal a que a tinta, utilizada no processo de impressão, deva atender?

As tintas de impressão podem ser classificadas em diferentes tipos de sistemas (base solvente, base água, offset e UV) de acordo com sua composição, que pode ser constituído por pigmentos, resinas, aditivos, solventes, óleo mineral ou vegetal ou ésteres de ácidos graxos e foto iniciadores.

Podemos avaliar o contato da tinta com o alimento considerando:

Qual a legislação que esta tinta deve seguir?

Não existe legislação específica para tintas de impressão para materiais em contato com alimentos. Neste caso, devemos nos basear em:

  • RDC 91/2001

Temos na RDC 91/2001 a diretriz de que “as embalagens e equipamentos que estejam em contato direto com alimentos devem ser fabricados em conformidade com as boas práticas de fabricação para que, nas condições normais ou previsíveis de emprego, não produzam migração para os alimentos de componentes indesejáveis, tóxicos ou contaminantes em quantidades tais que superem os limites máximos estabelecidos de migração total ou específica, tais que: a) possam representar um risco para a saúde humana; b) ocasionem uma modificação inaceitável na composição dos alimentos ou nas características sensoriais dos mesmos”. 

  • RDC 52/2010

Primeiramente, precisa estar bem claro que a RDC 52/10 é aplicável a embalagens plásticas que contém corante em sua fórmula, destinadas a entrar em contato direto com alimento (ex. garrafa PET azul, pote de iogurte amarelo, etc.) e aos corantes utilizados para colorir estas embalagens. Logo, a RDC 52/10, NÃO se refere diretamente a tinta de impressão. Porém, estabelece que caso não exista uma barreira que impeça o contato da tinta com a face interna do material, a empresa deve realizar ensaios de migração específica de metais e outros elementos, conforme estabelecido no item 3.2 da Resolução RDC 52/2010.

Conclusão: Se existir o contato direto ou indireto com alimento, a tinta de impressão deverá atender ao item 3.2 da RDC 52/10 e a empresa deverá realizar ensaios de migração específica de metais e outros elementos.

4 thoughts on

Embalagem plástica impressa – critérios para tinta de impressão

  • Nathalie Goulart Souza Leite

    Referente a este assunto há um manual bem interessante de perguntas e respostas no site da Anvisa: http://portal.anvisa.gov.br/duvidas-frequentes-materiais-em-contato-com-alimentos

  • Everton Santos

    Parabéns pelo texto !

    Na parte que se refere a contato indireto é sobre a embalagem vir enrolada em bobina e a parte da impressão tocar a parte interna. Certo?

    Se meus fardos vierem empilhados, de modo que não tenha contato com a parte interna, não preciso realizar tais ensaios, ou ainda preciso ?

    Obrigado.

  • Luanna Muller

    Dra. Vanessa, Bom Dia!

    Sou Analista de Sistema de Gestão, tenho atuação na área de alimentos a 6 anos. Mas recentemente migrei de empresa de bebidas para o segmento de embalagem primaria. Recebi um treinamento de impressão em embalagem de papel e fiquei bem assustada e discordei completamente do comentário do consultor. O assunto seria controle de um PPRO apenas pela condutividade (que esta totalmente fora do especificado pela validação e ouvir dele que um verniz de grau alimentício era o mesmo de um verniz a base de água e o que apenas mudava era o rotulo e a documentação do produto(Que era apenas normas) Poderia me explicar quais controles eu posso ter na impressão de off-set e citar alguma diferença nesse comentário de verniz – Grata pela atenção

  • Robinson Vander

    Boa Tarde Vanessa. Atendendo a RDC 91 e o item 3.2 da RDC 52 esta tinta de impressão ja pode ser considerada de GRAU ALIMENTICIO?

    ATTE

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