No caso de uso de materiais de embalagens que contêm corantes em sua fórmula ou que sejam impressos (salvo quando exista uma barreira que impeça o contato da tinta com a face interna do material), além dos cuidados já descritos no post anterior, é necessário comprovar aderência a Resolução RDC 52/10, de modo a se garantir a segurança dos alimentos embalados com este material.
A Resolução RDC 52/10 estabelece o regulamento técnico sobre pigmentos em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos e incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL n. 15/10. Esta resolução revoga os anexos IV e X da Resolução n.105/99.
Controles adicionais necessários são:
- O conteúdo de aminas aromáticas primárias não sulfonadas solúveis em solução de ácido clorídrico 1 M, expresso como anilina, não deve exceder 500 ppm (mg/kg) em massa do corante (0.05% m/m).
- O conteúdo de bencidina, ?-naftilamina e 4-aminobifenilo, individualmente ou combinados, não deve exceder 10 ppm (mg/kg).
- O conteúdo total de aminas aromáticas sulfonadas expresso como ácido anilinosulfônico não deve exceder 500 ppm (mg/kg) em massa do corante (0.05% m/m).
- os corantes não conterão metais e metalóides em quantidades superiores às seguintes porcentagens:
- Antimônio (Sb) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.05 % m/m
- Arsênio (As) (soluble en HCl 0,1N)————— — 0.005 % m/m
- Bário (Ba) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
- Cádmio (Cd) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
- Chumbo (Pb) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
- Cromo (Cr) (soluble en HCl 0,1 N)—————— 0.10 % m/m
- Mercúrio (Hg) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.005 % m/m
- Selênio (Se) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.01 % m/m
- Zinco (Zn) (soluble en HCl 0,1N)—————— 0.20 % m/m
- Quando utilizado o pigmento negro de fumo deve cumprir as seguintes especificações:Migração de substâncias que conferem cor: Os extratos obtidos no ensaio de migração total devem ser comparados visualmente contra um fundo branco com os respectivos brancos. Nestas condições não devem existir diferenças, apreciáveis visualmente, entre a coloração do extrato e seu branco.
- Extraíveis em tolueno: máximo 0,1% m/m;
- Extraíveis em ciclohexano: à 386 nm < 0,02 UA para uma cubeta de 1 cm ou < 0,1 UA para cubeta de 5 cm; Determinar a absorção no ultravioleta (comprimento de onda de 386 nm) do extrato límpido obtido, após o contato por 24 horas em ausência de luz, de 1 g de amostra com 100 ml de ciclohexano e filtração;
- Conteúdo de benzo (a) pireno: máximo 0,25 mg/kg (ppm) m/m;
- Nível máximo de negro de fumo em polímero: 2,5% m/m.
- Migração específica de metais e outros elementos: Quando aplicável, a determinação da migração específica de metais e outros elementos se realizará somente em simulante aquoso ácido (solução de ácido acético a 3% m/v em água destilada), mesmo que o alimento envasado, não seja aquoso ácido. Os limites de migração específica (LME) dos elementos a determinar são apresentados na tabela a seguir:
Apenas com todos estes controles em dia é que se pode garantir que o material de embalagem empregado não está contaminando os alimentos embalados. A legislação não estabelece frequência para que estes controles sejam reavaliados, cabendo a cada empresa determinar o rigor a ser empregado baseado sempre na avaliação de riscos. No entanto, em casos de mudanças relacionadas a composição, método de fabricação do material de embalagem ou no alimento a ser embalado são necessárias novos testes e controles imediatos.
Ana Cláudia Frota – Gerente Técnica da Flavor Food Consulting
Pedro Ferreira Junior
Ana, boa tarde:
Posso usar na minha formulação negro de fumo para peças com contato com alimento?, é melhor do que corante ?devo fazer os ensaios no produto final ou no pigmento ou masterbach ?
Ana Claudia de Carvalho Frota
Oi Pedro, é possível utilizar negro de fumo, mas além dos controles previstos na RDC 52/10 aplicáveis a pigmentos em geral, será necessário realizar as análises previstas no item 2.4 da RDC 52/10:
“2.4 Requisitos e ensaios adicionais para o pigmento negro de fumo.
O pigmento negro de fumo deve cumprir as seguintes especificações:
-Extraíveis em tolueno: máximo 0,1% m/m;
-Extraíveis em ciclohexano: à 386 nm < 0,02 UA para uma cubeta de 1 cm ou < 0,1 UA para cubeta de 5 cm;
Determinar a absorção no ultravioleta (comprimento de onda de 386 nm) do extrato límpido obtido, após o contato por 24
horas em ausência de luz, de 1 g de amostra com 100 ml de ciclohexano e filtração;
-Conteúdo de benzo (a) pireno: máximo 0,25 mg/kg (ppm) m/m;
-Nível máximo de negro de fumo em polímero: 2,5% m/m. Metodologia analítica:
-Para o caso de extraíveis em tolueno: Norma ISO 6209:1988.
-Para o caso de extraíveis em ciclohexano: German BfR, BIII, Reinheitsprufung von Rußen, Stand 1.7.1972.
Para o resto das determinações, se utilizarão métodos de quantificação com sensibilidade adequada para verificar
o cumprimento dos limites estabelecidos."
Abraços, Ana Claudia Frota
Bryan Matos
olá bom dia Ana Claudia, também preciso realizar esses teste no entanto não conseguindo localiazar esta norma: German BfR, BIII, Reinheitsprufung von Rußen, Stand 1.7.1972.
Tu poderia me auxilar em como obte-la ?
um abraço.
Bryan Matos – São Paulo – Brasil
Zully Villalobos
Ola Ana Claudia,
Bom dia.
Que laboratório no Brasil pode fazer a análise de aminas sulfonadas e não sulfonadas em pigmentos.
Atenciosamente,
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