A União Europeia, através do Regulamento (CE) n.º 882/2004, estabelece a nível comunitário um quadro harmonizado de regras gerais para a organização de controlos oficiais de modo a garantir a aplicação da legislação em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios, as normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, e verificar a observância dos requisitos relevantes das mesmas pelos operadores ao longo de toda a cadeia alimentar (do prado ao prato). Assim, em Portugal, foi elaborado um Plano de controlo oficial plurianual integrado – PNCPI, que inclui um conjunto de planos específicos de controlo, tendo como objectivo assegurar que o controlo oficial cobre toda a legislação alimentar e todos os géneros alimentícios ao longo de toda a cadeia alimentar.
O PNCPI tem como objectivos estratégicos:
• Prevenir, eliminar ou reduzir para níveis aceitáveis os riscos para os seres humanos e os animais, quer se apresentem directamente ou através do ambiente;
• Promover o cumprimento por parte dos agentes económicos presentes ao longo de toda a cadeia alimentar das obrigações decorrentes da legislação aplicável;
• Criação de um sistema de controlo eficiente e eficaz, prosseguindo uma cultura de integração ao nível do planeamento e operacionalização;
• Garantir práticas leais no comércio dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios e defender os interesses dos consumidores, incluindo a rotulagem dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios e outras formas de informação dos consumidores;
• Assegurar um efectivo sistema de controlo oficial relativamente à sanidade vegetal e medidas de protecção contra a introdução na UE de organismos prejudiciais aos vegetais, dando assim cumprimento ao controlo previsto na Directiva 2000/29/CE.
• Assegurar a protecção e saúde animal de todos os efectivos, nomeadamente quanto às medidas de controlo das doenças dos animais, zoonoses, defesa e ainda as medidas relativas ao bem-estar animal.
Os Planos de Controlo na sua avaliação de risco devem ter em conta:
- os riscos identificados nos sectores (probabilidade e impacto na saúde e mercado)
- experiência e conhecimento nos controlos anteriores
- fiabilidade dos operadores – auto-controlo
- suspeita de não conformidade
- cobrir todas as fases da cadeia alimentar
- frequência dos controlos adequados para alcançar os objectivos
De uma forma geral podemos caracterizar os planos de controlo quanto:
• ao âmbito: podem englobar um ou mais temas/domínios da legislação alimentar, restringir-se a um sector ou sub-sector em concreto (produto específico) e/ou fase da cadeia alimentar;
• à frequência das acções: o controlo pode consistir em acções de carácter sistemático, regular ou mediante acções concretas e dirigidas e limitadas no tempo;
• ao procedimento de controlo: estes podem assumir a forma, controlo documental, controlo de identidade e físico e controlo analítico.
A verificação do cumprimento de todos os requisitos legais em todas as fases da cadeia alimentar é efectuada através de a) Planos de amostragem (controlo do produto – colheita de amostras); b) Planos de controlo aos estabelecimentos (controlo do processo); c) Acções não programadas.
A intensidade do controlo segue três linhas: a) Monitorização N1 – controlos mediante acções pontuais direccionadas para questões, produtos ou sectores concretos; b) Monitorização N2 – não é estabelecida frequência de controlo ao nível do operador mas o sector de actividade é objecto de controlo anual; c) Vigilância – frequência de controlo ao nível do operador até 3 anos.
Os principais focos de controlo incidem:
- géneros alimentícios;
- alimentação animal;
- materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios;
- ingredientes, auxiliares tecnológicos e outros produtos utilizados na preparação e produção;
- saúde e bem-estar animal;
- fitossanidade
Os planos de amostragem (colheita de amostras), são vários mas podem agrupar-se nas seguintes áreas de actuação:
- PNCA, Plano Nacional de Colheita de Amostras – fase de retalho – todos os géneros alimentícios (g.a.) e inclui rotulagem
- PCNRP, Plano de Controlo Nacional de Resíduos de Pesticidas – fase de retalho – pesquisa de pesticidas em produtos de origem vegetal (rastreabilidade até à origem)
- PIGA- agentes zoonóticos (perigos biológicos- transformação)
- PNPR- substâncias proibidas e contaminantes (ex: hormonas e dioxinas) na produção primária (g.a. animal)
- Plano de Importação de g.a. de origem vegetal + fitossanidade
- Plano de Importação de g.a. de origem animal + alimentos para animais
Os planos de controlo do processo passam pelo a) Licenciamento de estabelecimentos incluindo explorações pecuárias; b) Controlo de acompanhamento, através da monitorização de g.a. de origem não animal e MOB (Materiais em contacto com os géneros alimentícios), ou vigilância, no caso de g.a. de origem animal, alimentos para animais; c) Plano de inspecção (toda a cadeia alimentar); d) Certificação de produtos (MPB, Modo de produção Biológico e DOP, Denominação de origem Protegida).
Clicando aqui você tem a listagem completa dos 36 planos de controlo em Portugal.
Mais informações em:
http://www.gppaa.min-agricultura.pt/RegAlimentar/PNCPI/