No post anterior (leia aqui), discutimos a realização de auditorias não anunciadas previstas na versão 4.1 do esquema FSSC 22000. Hoje, daremos sequência a mais uma importante alteração que já está valendo desde 1 de janeiro de 2018: a classificação de não conformidades.
É sempre válido lembrar que o esquema FSSC 22000 é composto pelas seguintes partes disponíveis para consulta, em inglês, no site www.fssc22000.com:
- Parte 0 – Definições.
- Parte 1 – Generalidades do Esquema
- Parte 2 – Requisitos de certificação
- Parte 3 – Requisitos do processo de certificação
- Parte 4 – Requisitos para os organismos de certificação
- Parte 5 – Requisitos para os organismos de acreditação
A parte 4, requisitos para os organismos de certificação, apresenta diversos anexos importantes de serem conhecidos pelas organizações que são certificadas neste esquema ou que visam a esta certificação, sendo estes:
- Anexo 1 – Parte 4 – Escopo de certificação
- Anexo 2 – Parte 4 – Cálculo do tempo de auditoria
- Anexo 3 – Parte 4 – Classificação de não conformidades
- Anexo 4 – Parte 4 – Relatório de auditoria
- Anexo 4A – Parte 4 – Template do relatório de auditoria
- Anexo 5 – Parte 4 – Competência do auditor
- Anexo 6.1 – Parte 4 – Certificado FSSC 22000
- Anexo 6.2 – Parte 4 – Certificado FSSC 22000 Q
No post de hoje, destacaremos o anexo 3, Classificação de não conformidades, por incluir uma importante mudança nesta atualização de versão.
Desde o começo de 2018, as auditorias do esquema FSSC 22000 seguem a versão 4.1, que no anexo 3 da parte 4, apresenta a seguinte classificação de não conformidades:
- Não conformidade menor: falhas pontuais, sendo consideradas um “ponto de sucessão”, ou seja, uma falha isolada de atendimento de um requisito especificado.
- Não conformidade maior: não atendimento completo a um requisito ou caracterizado por uma falha sistêmica. Consiste de um “ponto de retenção”.
- Não conformidade crítica: nova classificação no esquema FSSC 22000, representa uma falha grave, em que a segurança dos alimentos é impactada diretamente ou há evidências que demonstram que a legalidade e / ou a integridade da certificação estão ameaçadas.
Nota: Não deve mais existir a classificação de oportunidade de melhoria.
Exemplos de situações que devem ser enquadradas como não conformidade crítica são: produto inseguro no mercado sem evidência de correto procedimento de recolhimento ou casos de fraude ou falha de ética que impactam a segurança dos produtos fabricados e comercializados.
Nesta altura, alguns dos nossos leitores já estão se perguntando…e se em uma remota hipótese, acontecer de o sistema de gestão da empresa em que atuo receber uma não conformidade crítica, o que acontece?
Caso uma organização auditada receba uma não conformidade crítica, o certificado do Sistema de Gestão é imediatamente suspenso por um período de até seis meses. Uma auditoria de acompanhamento deve ser conduzida dentro deste prazo para verificar o fechamento da não-conformidade crítica. Se for considerado que não houve o tratamento eficaz do desvio sinalizado, o certificado será retirado e um novo processo de certificação deverá ser iniciado do zero. Se este tipo de não conformidade for identificado em uma auditoria de certificação, a auditoria de certificação completa deve ser repetida.
Até a próxima!
Aurea de Almeida
Oi Ana queor uma ajuda