Hoje eu venho divulgar um canal de comunicação que muito tem me auxiliado durante os projetos de implementação de sistema de gestão da segurança de alimentos. Trata-se do canal ANVISA ATENDE, disponível por telefone (0800 6429782) e por formulário direto no site www.anvisa.gov.br.
Sempre que necessário, eu utilizo a ferramenta on line e posso afirmar com base na minha experiência que este meio de comunicação funciona! O prazo de resposta de até 15 dias úteis tem sido cumprido e as respostas na grande maioria das vezes foram extremamente válidas! Já me salvaram em mais de uma classificação da Resolução RDC 42/13, no entendimento do campo de aplicação da Resolução RDC 14/14 e a entender se o Decreto 55871/65 está caduco ou não, entre outras dúvidas.
Faça bom uso!
Humberto Soares
Mas afinal, o decreto 55871/65 está caduco ou não?
Ana Claudia Frota
Oi Humberto, a resposta é sim! Veja o retorno que tivemos:
Prezado (a) Senhor (a),
Em atenção a sua solicitação, informamos que no entendimento da área técnica de alimentos da Anvisa, o Decreto nº 55.871/65 está caduco. Desta forma, no que diz respeito aos contaminantes em alimentos, devem ser consultadas a RDC nº 42/2013 (vigente) e a Portaria nº 685/1998 (alterada pela RDC nº 42/2013).
Atenciosamente,
Anvisa atende
Central de atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Abraços,
Ana Claudia Frota
Ana Claudia de Carvalho Frota
ATUALIZAÇÃO:
Em resposta ao leitor Regis Hart, a ANVISA respondeu em outubro/2016:
Prezado (a) Senhor (a),
Em atenção a sua solicitação, informamos que a Portaria nº 685 / 1998 dispõe sobre os princípios gerais para o estabelecimento de níveis máximos de contaminantes químicos em alimentos. Em seu anexo, a Portaria nº 685 / 1998 dispõe sobre os limites máximos de cobre em diversas categorias de alimentos. Os limites máximos de tolerância para arsênio, cádmio, estanho, mercúrio e chumbo foram revogados pela Resolução RDC nº 42 / 2013.
O Decreto nº 55.871 / 1965 continua vigente para os temas não contemplados na Resolução RDC nº 42/2013 e na Portaria nº 685/1998.
Caso seja inevitável a presença do contaminante e não haja previsão na legislação, deverá ser solicitado à Anvisa que seja estabelecido limite para o alimento em questão, com dados que comprovem essa necessidade.
Atenciosamente,
Anvisa Atende
Central de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
0800 642 9782
http://www.anvisa.gov.br
Agradeço ao Regis Hart pela contribuição. Abraços, Ana Claudia Frota
Camila Miret
Legal saber que podemos contar com este canal de comunicação oficial! Muito boa dica, Ana! Obrigada!
Roseani Caseri Pereira
Ótima dica Ana!! Já tentamos outros canais e não tivemos muito sucesso… Obrigada!
Juliana Santiago A. Silva
Bom dia,
já preenchi dois formulários no Anvisa Atende, a respeito de pesticidas no brasil, que leis devemos considerar quando não há limites estabelecidos pela legislação brasileira, o que considerar para pesticidas que não constam nas listas.. etc..
Um dos protocolos abertos foi com esta dúvida e o segundo cobrando uma resposta deste primeiro, que não foi atendido no prazo.
enfim, até hoje não tivemos um retorno por parte da Anvisa com esclarecimentos deste assunto.
A impressão que dá é que nem a Anvisa sabe como tratar as dúvidas a respeito de pesticidas.
Ana Claudia Frota
Oi Juliana, obrigada por participar. Que pena que você não obteve o retorno esperado. Todos os meus formulários com dúvidas foram respondidos até hoje! Acho que as minhas dúvidas não são tão polêmicas como o tema pesticidas… :).
Abraços, Ana Claudia Frota
Armando Alencar de Oliveira
Enviei uma dúvida técnica para a ANVISA e até agora nada….
Ana Claudia Frota
Oi Tais, boa tarde!
Inicialmente fiquei com a mesma dúvida! Mas vi que os verbos caducar e revogar possuem significados distintos na área jurídica.
A caducidade significa decair, perder a força, a eficácia e até enfraquecimento e isso ocorreu devido a publicação da RDC 42/13.
Para corantes eu verifico se o mesmo é fabricado utilizando matérias primas ou ingredientes previstos na Portaria 685/98 ou na Resolução RDC 42/13. Se sim, faço o calculo considerando a formulação e o processo. Outra fonte de informação que utilizo é o FCC (Food Chemical Codex) que no momento está na sua 9ª edição.
Abraços,
Ana Claudia Frota
Tais
Ana,
Não consigo entender como o Decreto 55.871/ 1965 está caduco. Ele ainda consta no site da própria ANVISA, e como ato relacionado em algumas legislações.
No que diz respeito a corantes, qual legislação devo usar para o limite de contaminantes inorgânicos?
Obrigada!
WALTERIA NOGUEIRA KELLY RASGA
Sabe qual a legislação posso me basear para fabricação de refeições prontas congeladas?