Em abril de 2014, a Anvisa deu início ao processo de elaboração de uma norma para regulamentar a rotulagem clara e destacada de alergênicos.
Segundo o diretor da Agência, Renato Porto, foi a primeira vez que os consumidores foram à Anvisa pedir por uma norma. O processo contou com intensa participação popular em suas diversas fases, como a consulta pública (junho a agosto de 2014), a construção da agenda regulatória (entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015) e a audiência pública (realizada no mês passado). (texto do Põe no Rótulo)
O blog Food Safety Brazil homenageia e parabeniza as mães e apoiadores da causa que se articularam de forma profissional e determinada, abrindo um precedente histórico nos mecanismos regulatórios de proteção à saúde em nosso país.
À nossa colunista Cecília Cury Chaddad, de camisa branca, elemento essencial do movimento, nosso carinho e admiração por ajudar a fazer um Brasil com mais Segurança de Alimentos!
Segundo a sala de imprensa da Anvisa:
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
Os fabricantes terão 12 (doze) meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Patrícia Carolina Loureiro Pimentel
Não consegui entender como declarar o trigo. Trabalho numa indústria de massas e coloco . CONTEM GLUTEN. Preciso destacar de novo o Alergicos: contem trigo????? ou não é necessário? sendo válido somente para ovo e leite?
Obrigada