Aprovado texto que regulamenta rotulagem de alergênicos

2 min leitura

Em abril de 2014, a Anvisa deu início ao processo de elaboração de uma norma para regulamentar a rotulagem clara e destacada de alergênicos.

Segundo o diretor da Agência, Renato Porto, foi a primeira vez que os consumidores foram à Anvisa pedir por uma norma. O processo contou com intensa participação popular em suas diversas fases, como a consulta pública (junho a agosto de 2014), a construção da agenda regulatória (entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015) e a audiência pública (realizada no mês passado). (texto do Põe no Rótulo)

 maes_poe_no_rotulo

O blog Food Safety Brazil homenageia e parabeniza as mães e apoiadores da causa que se articularam de forma profissional e determinada, abrindo um precedente histórico nos mecanismos regulatórios de proteção à saúde em nosso país.

À nossa colunista Cecília Cury Chaddad,  de camisa branca,  elemento essencial do movimento, nosso carinho e admiração por ajudar a fazer um Brasil com mais Segurança de Alimentos!

E o que foi aprovado, afinal????

Segundo a sala de imprensa da Anvisa:

 Os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete)alimentos:trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas);  crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos;  amêndoa; avelã; castanha  de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas,  além de látex natural.Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

Os fabricantes terão 12 (doze) meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

 A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

One thought on

Aprovado texto que regulamenta rotulagem de alergênicos

  • Patrícia Carolina Loureiro Pimentel

    Não consegui entender como declarar o trigo. Trabalho numa indústria de massas e coloco . CONTEM GLUTEN. Preciso destacar de novo o Alergicos: contem trigo????? ou não é necessário? sendo válido somente para ovo e leite?
    Obrigada

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Todos os textos são assinados e refletem a opinião de seus autores.

Food Safety Brazil Org

CNPJ: 22.335.091.0001-59

organização sem fins lucrativos

Produzido por AQMKT
© 2020, Themosaurus Theme
Compartilhar