Um novo texto para regulamentar a rotulagem de alergênicos foi elaborado após a audiência pública da Anvisa no dia 06 de maio.
Segundo ele, nos casos em que a adoção das Boas Práticas de Fabricação e de Programas de Controle de Alergênicos não for suficiente para evitar a contaminação cruzada dos alimentos (comentário: os traços), ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas por alérgenos alimentares, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter” e o nome do alimento em sua forma comum, segundo a relação abaixo:
1. trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas
2. crustáceos
3. ovos
4. peixes
5. amendoim
6. soja
7. leite
8. nozes
9. látex natural
As informações deverão estar ao final da lista de ingredientes, em caixa alta, negrito, em cor contrastante com o fundo do rótulo e com altura mínima de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizado na lista de ingredientes.
Já quando o ingrediente for parte da formulação, também deve haver o destaque “Alérgicos: contém…”
Duas surpresas figuram no texto: a inclusão do látex natural, mais comentada neste post e do coco (Cocos nucifera), já que este não figura na lista dos “grande 8” alergênicos definidos pelo Codex alimentarius.
Segundo a ACAAI “Coco não é uma noz botânica; ele é classificado como fruta, mesmo que o FDA reconheça o coco como uma noz de árvore. Enquanto reações alérgicas ao coco têm sido documentados, a maioria das pessoas que são alérgicas a nozes pode comer em segurança a fruta”.
“As reações alérgicas a coco têm sido relatados, mas são relativamente raras. Por outro lado, a dermatite alérgica de contato para produtos de coco é mais comum. Sensibilização foi reportado ao pólen de coco”, destaca a ASCIA.
Baixe aqui o texto completo.
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A proposta ainda define que o prazo para promover as adequações necessárias na rotulagem dos produtos abrangidos por esta Resolução é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação.
Fonte: site da Anvisa
Jayme Motta
É um absurdo utilizar a palavra Älérgico no início do texto. Nossa populaçao nao tem esta informacao, nem mesmo nos paises desenvolvidos é utilizado desta forma. Muitos irao pensar que o produto é alérgico, qdo quem é alérgico é o indivíduo. Por outro lado, quem tem alergia alimentar, sempre lê rótulo. Destacar que contém, assim como o Gluten, é uma excelente medida e estamos muuuito atrasados nisto mas a palavra “Alérgico”??? Só pode ser ideia de malucos que não tiram a B da cadeira.
Ailton Moura Filho
Boa Tarde!
Na RDC 26 de julho de 2015 assim como em outra listas relata que o alergênico é na parte protéica.
Assim, aqui no Brasil se meu ingrediente é Óleo de Soja de um processo refinado, fica a obrigatoriedade a identificação ALERGÊNO: Derivado de soja? Já que o óleo não é a parte proteíca causadora da alergia.
Favor comentar.
Grato.