Alimentos que não podem cruzar nossas fronteiras

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Com a globalização da economia, a intensificação do comércio e aumento do trânsito internacional de pessoas, os países ficaram mais vulneráveis ao ingresso de pragas dos vegetais e enfermidades dos animais. Quando nós viajamos para fora do país e trazemos alimentos, devemos estar atentos pois alguns deles podem comprometer a nossa saúde e a sanidade agropecuária brasileira. O Brasil é um país que possui um “status sanitário” muito bom, é livre de diversas pragas e enfermidades, de plantas e animais. Por isso, esse “status” deve ser muito bem cuidado, para que possamos continuar produzindo bem e exportando produtos agropecuários para mais de 150 países.

 De acordo com o professor Cristiano Barros de Melo, da Universidade de Brasília, diversos são os perigos a que estamos sujeitos quando produtos agropecuários entram no Brasil sem autorização, desde insetos, bactérias e fungos exóticos, parasitas animais e até perigosos vírus. Um clássico exemplo dos riscos a que estamos sujeitos é o caso da Peste Suína Africana, quando em maio de 1978, restos de alimentos servidos em vôos internacionais foram desviados, de forma clandestina, do Aeroporto Internacional do Galeão para uma suinocultura particular em Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, dando origem a um grave surto. Essa doença causou diversos prejuízos à suinocultura brasileira e só foi erradicada em nosso país mais de seis anos depois, em dezembro de 1984.

 

Em razão disso, as barreiras sanitárias ganharam relevância para a prevenção do ingresso desses fatores de risco. A Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO é um Serviço do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA encarregado da fiscalização do trânsito internacional de animais, vegetais, suas partes, produtos, subprodutos e insumos agropecuários. Unidades do VIGIAGRO estão presentes em todos os postos de fronteiras do território brasileiro, seja nas estradas, em portos ou aeroportos que possuem vôos internacionais.

 

São exemplos de produtos que não podem ingressar no Brasil sem autorização prévia e/ou certificação sanitária:

 

– Frutas e hortaliças frescas;

– Insetos, caracóis, bactérias e fungos;

– Flores, plantas ou partes delas;

– Bulbos, sementes, mudas e estacas;

– Animais de companhia, como cães e gatos;

– Aves domésticas e silvestres;

– Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais, abelhas;

– Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada;

– Leite e produtos lácteos;

– Produtos apícolas;

– Ovos e derivados;

– Pescados e derivados;

– Sêmen, embriões, produtos biológicos e veterinários;

– Alimentos para animais;

– Terras;

– Madeiras não tratadas;

– Agrotóxicos.

 Além dos prejuízos sanitários que podem ser causados à agropecuária brasileira, alimentos vindos de outros países que ingressam no Brasil sem autorização prévia do MAPA, não possuem responsável técnico ou legal pela sua qualidade no nosso país, o que dificulta muito a adoção de medidas fiscais no caso de algum problema sanitário ou de qualidade. Desta forma, os consumidores ficam desprotegidos e sujeitos a perigos desconhecidos.

 Deste modo, quando você, viajante, retornar para Brasil e desejar trazer aquele delicioso doce de leite argentino ou aquele inigualável presunto de parma, muita atenção: sem você não tiver autorização prévia ou certificação, NÃO PODE. 

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