Em novembro de 1996, um teste feito com 12 marcas de sal de cozinha vendidas no Brasil constatou que a metade delas estava com dosagem errada de iodo. A adição de iodo no sal é exigida por lei desde 1953 para a prevenção do bócio endêmico e do cretinismo.
A razão da falta era que o Ministério da Saúde não vinha fornecendo regularmente o iodo para as empresas. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) cobrou do governo providências para a regularização do fornecimento de iodo e uma melhor fiscalização do produto. Em agosto de 1999, a repetição do teste com 20 marcas detectou que ainda havia duas marcas de sal com iodo insuficiente. Desta vez, o Ministério da Saúde interditou as marcas com problemas e reforçou a fiscalização sobre o setor. No final de 2000, 11 marcas de sal haviam sido interditadas pela Anvisa, inclusive as duas identificadas pelo Idec. Relatos como este foram feitos na apresentação de Ana Paula Bortoletto Martins, do Idec, durante o IV Encontro de Profissionais da Garantia da Qualidade (ITAL, 04 e 05 de setembro de 2013).
O Idec é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que não aceita recursos de empresas e de partidos políticos, sendo mantido principalmente pela contribuição de seus associados, o que garante sua independência. Um dos temas prioritários da entidade são os alimentos, avaliados quanto à rotulagem, composição, informações do SAC, publicidade, etc. Testes e pesquisas recentes do Idec tiveram boa repercussão na mídia. Ana Paula destacou alguns exemplos:
1) Rótulo x composição de fruta – foram analisadas as embalagens de 18 produtos de 15 marcas, incluindo iogurtes, refrescos em pó, néctares, gelatinas, sorvetes e isotônicos. O estudo constatou que 8 produtos que usavam nome e imagem de fruta nos rótulos não continham fruta em sua composição. Entre os que continham fruta, apenas os refrescos em pó declaravam a quantidade de fruta presente (porque são obrigados por norma), porém a proporção é de apenas 1%. O Idec também alertou para o excesso de açúcar e a presença de aditivos em alguns sucos de frutas prontos para beber.
2) Acordo governo e indústrias para redução de sódio – Em outro estudo recente, o Idec verificou os teores de sódio de 530 alimentos de oito categorias que fazem parte dos acordos firmados entre o Ministério da Saúde e as Associações das Indústrias para redução dos níveis deste ingrediente (veja detalhes aqui). A análise constatou que a maioria dos fabricantes não vai precisar reduzir a quantidade desse ingrediente em seus produtos, pois boa parte deles já tem, atualmente, teor de sódio dentro das metas estabelecidas para os próximos anos. Portanto, os tais acordos têm pouco efeito prático e não melhoram significativamente a qualidade da alimentação da população brasileira.
3) Teor de cacau no chocolate – Considerando que uma norma da Anvisa estabelece um mínimo de 25% de cacau na composição dos chocolates vendidos no país, o Idec comparou chocolates ao leite, meio amargo e amargo das 11 marcas mais comercializadas no Brasil. O teor de cacau não aparece nas embalagens de chocolates ao leite e de muitos chocolates meio amargo e amargo. Dos oito chocolates meio amargo pesquisados, apenas três têm a informação. Tentativas de obter a informação com o SAC das empresas resultaram em apenas dois sucessos. Uma empresa afirmou, por exemplo, que esse dado é “segredo de fábrica”.
4) Teste do Queijo Minas – Pesquisa analisou 25 amostras de queijo minas frescal, verificando a quantidade dos principais nutrientes presentes no produto: proteínas, gorduras (saturadas e insaturadas) e sódio. Os valores detectados foram comparados com os declarados nas tabelas nutricionais presentes nas embalagens dos produtos. Todas as amostras informavam erradamente a quantidade de, pelo menos, um nutriente. As maiores variações entre o valor do rótulo e o real foram identificadas nos queijos light. O pior caso foi uma diferença de 932% a mais de gorduras totais em relação ao que é declarado. Nos testes microbiológicos, das 25 amostras analisadas, cinco estavam contaminadas com coliformes fecais.
5) Rotulagem de Transgênicos – Decreto federal de 2003 estabelece que alimentos que contenham mais de 1% de produto transgênico são obrigados a incluir na embalagem o símbolo do triângulo amarelo com a letra T no interior. O Idec analisou 5 categorias de alimentos que continham milho, confrontando a presença/ausência do símbolo na embalagem com a informação do SAC das empresas em relação à presença/ausência de transgênicos. Uma marca tradicional do mercado informou pelo SAC que todos os seus produtos derivados de milho contem transgênicos, porém não existe o símbolo indicativo nas suas embalagens. Outra marca que contém transgênico faz a indicação no rótulo de forma incompleta, inserindo o símbolo, porém não informando nos ingredientes a espécie doadora dos genes, o que também é mandatório no decreto. Ana Paula lembrou que tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende eliminar esta declaração obrigatória (PL 4148/08). Diante dessa ofensiva, o Idec, em parceria com diversas entidades lançou a Campanha Fim da rotulagem dos alimentos transgênicos: diga não! Clicando aqui é possível obter mais detalhes e unir-se à campanha.
A campanha dos transgênicos é um exemplo de como o Idec pode contribuir para a implantação e o aprimoramento da legislação de defesa do consumidor, que é um dos seus objetivos declarados. Neste sentido, o Instituto considera que “ser um consumidor cidadão é parte da solução”.
Você pode acessar a apresentação completa de Ana Paula Bortoletto Martins e as outras palestras do IV Encontro de Profissionais da Garantia da Qualidade na página da Sbcta, clicando aqui.
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