Recentemente recebemos uma pergunta da leitora Emanuelle sobre o tema embalagens: “Sobre o uso de resina PET virgem 100% em embalagens com contato direto com alimentos, é necessário o registro na ANVISA deste fornecedor?”
A atual RDC Nº 27/2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário, estabelece em seu Anexo I que as embalagens em geral são isentas da obrigatoriedade de registro. No entanto, consta no Anexo II desta norma que as embalagens elaboradas a partir de PET pós-consumo reciclado (PCR) grau alimentício têm registro obrigatório.
É preciso lembrar, porém, que em breve a RDC 27/2010 será revogada pela RDC Nº 843/2024 que entrará em vigor em 1° de setembro de 2024 e dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens. Seu Artigo 3º estabelece que a regularização de alimentos e embalagens deve ser realizada previamente à sua oferta por meio dos seguintes procedimentos, descritos nos respectivos anexos da Instrução Normativa 281, de 22 de fevereiro de 2024:
- Registro junto à ANVISA. Não se aplica a nenhum tipo de embalagens ou a resina (seja resina virgem ou PCR);
- Notificação junto à ANVISA. No setor de embalagens há aplicabilidade, quanto a obrigatoriedade de notificação junto à ANVISA, apenas para a categoria de Resina de PET-PCR grau alimentício;
- CIF – Comunicação de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do município). Há aplicabilidade deste comunicado a quaisquer embalagens para alimentos, incluindo embalagens finais de PET-PCR grau alimentício quando essas forem elaboradas a partir de artigo precursor notificado.
Desta forma, até 31 de agosto de 2024, a única embalagem que precisa de registro na ANVISA é a PET-PCR grau alimentício. Como dito anteriormente, a partir de 1° de setembro de 2024 a notificação será aplicável apenas às resinas de PET-PCR grau alimentício. Para saber mais sobre a notificação, consulte o Anexo II e o Anexo X da IN nº 281/2024.
Quanto à resina PET virgem, não há nenhum instrumento regulatório normativo (lei, portarias, resoluções, instruções normativas etc.) que obrigue os fabricantes de embalagens que utilizam resinas PET virgens a fazer o registro no órgão competente.
Concluindo, não é necessário fazer nenhum registro, notificação ou comunicado na ANVISA ou autoridade sanitária sobre a utilização de resinas virgens.
Se tiver perguntas sobre este e outros temas relacionados à Segurança de Alimentos, envie para redação@foodsafetybrazil.com.
Gosta deste assunto? Acesse o documento Perguntas e respostas publicado pela ANVISA.
Leia também:
Dispensa de registro para embalagem reciclada: nova regra da Anvisa
Andre Araujo
Prezados, FOOD SAFYT BRASIL, bom dia!
Me chamo André Araujo, CEO de uma empresa situada no Estado de Minas Gerais, atuante na área de Despacho Aduaneiro.
Hoje atendemos uma grande indústria na Importação de resina PET 100% Virgem para fabricação de embalagens alimentícias.
A Resina tem a classificação tarifaria (NCM) 3907.61.00 — DE UM ÍNDICE DE VISCOSIDADE DE 78 ML/G OU MAIS.
Com as seguintes possibilidades de destaques, que determina a necessidade ou não da intervenção do Órgão Sanitário.
Recentemente foi criada uma nova exigência pela Anvisa, que para análise documental e anuência da Licença de Importação, se faz necessário o preenchimento de uma ficha com as informações da Presença de Carga e anexação do documento de averbação do Terminal onde a carga foi descarregada.
Ou Seja, o processo de análise e anuência da Licença de Importação, só pode ser iniciado após a atracação do navio, com prazo aproximado de 15 dias para resposta.
Lendo uma publicação do dia 25/07, By Lucas de Souza link abaixo, a respeito do uso da Resina PET 100% Virgem, ele conclui com a seguinte informação.
É necessário o registro na ANVISA para resina PET virgem? – Food Safety Brazil
Concluindo, não é necessário fazer nenhum registro, notificação ou comunicado na ANVISA ou autoridade sanitária sobre a utilização de resinas virgens.
Nossa dúvida:
Na importação dessa resina, não a necessidade de registro da Licença de Importação para análise e anuência da Anvisa?