Escrevemos um resumo sobre a palestra “Fraude na indústria de produtos de origem animal” (clique aqui) dada ao NEHTPOA da UFRB e agora iniciamos a parte 2 desse compilado de informações.
Existem alguns tipos de fraude em alimentos encontrados na literatura. Nessa palestra foi utilizada, como referência, uma classificação que o blog Food Safety Brazil já trouxe em post (clique aqui), descrita da seguinte forma:
- Adulteração
- Falsificação
- Manipulação
- Roubo
- Over-run
- Desvio
ADULTERAÇÃO
A adulteração ocorre quando a composição do alimento é alterada pela adição de substância não declarada ou remoção de substâncias para obtenção de benefícios econômicos. Por exemplo: a adição de amido em queijo ralado é classificada como uma adulteração (substância proibida).
FALSIFICAÇÃO
A falsificação consiste em enganar o consumidor, induzindo-o a adquirir produto de nível inferior, julgando-o superior. Exemplo: polaca alasca salgada vendida como bacalhau.
MANIPULAÇÃO
A manipulação ocorre quando todos os aspectos do alimento e da embalagem são imitações. Exemplo: empresas que compram um determinado produto (sem registro) e trocam embalagem (imitação) para vender como produto com registro e com qualidade superior.
ROUBO
O roubo é quando ocorre apropriação indevida de produtos alimentares legítimos para comercialização. Exemplo: uma carga de leite uht roubada, na qual é utilizada a embalagem original para comercialização de produto inferior, de forma a enganar o consumidor.
OVER-RUN
Over-run é quando ocorre produção excessiva e não autorizada de determinado produto e esta produção é subnotificada. Exemplo: abatedouro frigorífico que abate acima do limite permitido pelas autoridades sanitárias, ludibriando a fiscalização.
DESVIO
O desvio é a distribuição ou venda de produtos legítimos fora do mercado de destino definido. Exemplo: uma carne de frango produzida sob atendimento da legislação chinesa e desviada para comercialização na Europa, ou vice-versa. Cada país possui um pré-requisito sanitário, distinto um do outro.
Dessa forma, todas categorias acima expostas são fraudes e portanto, passíveis de punições e sanções pelas autoridades sanitárias, tais como auto de infração, suspensão do produção, interdição de uma área ou setor e até mesmo cassação do registro, conforme o caso.
Importante frisar que quando há uma fraude alimentar sendo cometida, a segurança dos alimentos está em jogo. Por exemplo, ao incluir ilegalmente um amido no queijo ralado, a pergunta a ser feita é: qual a origem desse amido? Se ele for de origem duvidosa e possuir algum perigo químico, físico ou biológico, certamente o produto final estará comprometido e portanto, a saúde do consumidor lesada. Dessa forma, uma fraude, que por si só não possui a intenção de causar danos à saúde do consumidor, pode levar riscos à segurança dos alimentos.
Conclusão
- Profissional de alimentos tem papel fundamental no controle de fraudes e segurança dos produtos de origem animal;
- Conscientização da população (educação) é uma responsabilidade nossa (profissional) para que o consumidor exija corretamente seus direitos;
- Combater a fraude nos alimentos também proporciona segurança ao consumidor (food safety);
- Punições mais severas? Deve haver discussões sobre este assunto entre órgão regulador e empresas, a fim de manter sob controle ações ilícitas e imorais como a fraude.
Conte-nos nos comentários o que você achou desse resumo da palestra sobre “Fraude na Indústria de Produtos de Origem Animal”.
Leonardo Borges
E a história da picanha de 2Kg? É bem comum… Dá pra considerar? Sempre tive curiosidade. Desconheço se há padrão para os cortes.