Tudo o que você sempre quis saber sobre laudos de migração de embalagens de alimentos

< 1 min leitura

Percebo que muitas pessoas possuem dúvidas relacionadas a este tema e ainda se sentem inseguras na hora de dar o OK quando recebem laudos de migração de embalagem de alimentos ou de material de contato. Frequentemente recebo solicitação de ajuda. E você, sabe avaliar um laudo de migração?

Embalagens que são destinadas a alimentos e bebidas são determinantes para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade destes produtos sem alterações significativas de composição e qualidade sensorial e, ainda, ajudam na preservação da vida útil do produto, diminuindo o desperdício de alimentos.

Quem trabalha com alimentos já sabe da importância em garantir que os materiais que entram em contato direto (durante etapas de fabricação) e os materiais de embalagem devem atender a critérios de segurança!

Esses critérios estão determinados nas legislações publicadas pela Anvisa, e estão disponíveis no próprio site.

Como o assunto é extenso e gostaria de dar a vocês todas as ferramentas possíveis para que sejam aptos a tomar decisões assertivas, vou dividir o assunto em alguns posts abordando os seguintes tópicos:

  1. O que torna uma embalagem para alimentos segura?
  2. Sei interpretar as legislações de materiais de contato para alimentos?
  3. Quando é necessário exigir do meu fornecedor um laudo de migração de embalagens para alimentos?
  4. Como orientar meu fornecedor a realizar análise de migração de embalagens para alimentos?
  5. O que devo avaliar nos laudos de migração de embalagens para alimentos?
  6. Com que frequência devo realizar análise de migração em embalagens para alimentos?

Fique atento aos próximos posts e compartilha conosco suas dúvidas e experiências!

14 thoughts on

Tudo o que você sempre quis saber sobre laudos de migração de embalagens de alimentos

  • Kelen Tostes

    Show. Vai nos ajudar muito!!!

    • Vanessa Cantanhede

      Olá Kelen, espero que ajude sim! Os próximos posts estão aguardando para serem publicados…
      Obrigada, vanessa.

  • MARILUCE RIBEIRO DE SOUZA

    Parabéns pela abordagem deste assunto

  • Helio Gustavo

    Super vago…Não acrescentou nada. A base todos tem, esperava encontrar neste, a resposta para o quinto tópico.

    • Vanessa Cantanhede

      Olá Helio, Tudo bem? Entendo sua colocação… este foi o post introdutório para os outros que virão. Obrigada por participar aqui no Blog.

  • Ana Claudia

    Olá, aguardando o Post II sobre o tema.

  • Valdir

    Já saiu os outros posts?

  • INGRID LEAL

    Olá Vanessa, tudo bem?

    A respeito de materiais que podem ser associados à tintas e verniz de impressão. Existe alguma legislação específica?

    Obrigada

    • vanessa cantanhede

      Olá Ingrid! Não, a ANVISA não tem regulamento específico para tintas para impressão de materiais em contato com alimentos. No entanto, a Resolução RDC n. 91/2001 estabelece no seu item 3.1 que “as embalagens e equipamentos que estejam em contato direto com alimentos devem ser fabricados em conformidade com as boas práticas de fabricação para que, nas condições normais ou previsíveis de emprego, não produzam migração para os alimentos de componentes indesejáveis, tóxicos ou contaminantes em quantidades tais que superem os limites máximos estabelecidos de migração total ou específica, tais que: a) possam representar um risco para a saúde humana; b) ocasionem uma modificação inaceitável na composição dos alimentos ou nas características sensoriais dos mesmos”.
      Adicionalmente, deve-se observar o disposto na Resolução RDC n. 52/2010 que define que, “os requisitos de migração específica de metais e outros elementos estabelecidos no item 3.2. do presente Regulamento Técnico se aplicarão também às embalagens e equipamentos plásticos impressos, salvo que exista uma barreira que impeça o contato da tinta com a face interna do material”. Desta forma, caso não exista uma barreira que impeça o contato da tinta com a face interna do material, a empresa deve realizar ensaios de migração específica de metais e outros elementos, conforme estabelecido no item 3.2 da Resolução RDC 52/2010 (Dispõe sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos).
      Obs.: texto copiado do material de perguntas e respostas da Anvisa – março 2020

  • Carolina

    Ola! No aguardo dos outros posts!

  • Bruna

    Vanessa, boa tarde!

    Por gentileza, quando meu fornecedor não é do Brasil, e envia um laudo de migração com as legislações pertinentes ao seu país, isto aende na auditoria? Ou é preciso que ele mencione as legislações brasileiras no laudo?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Todos os textos são assinados e refletem a opinião de seus autores.

Food Safety Brazil Org

CNPJ: 22.335.091.0001-59

organização sem fins lucrativos

Produzido por AQMKT
© 2020, Themosaurus Theme
Compartilhar