Novos documentos de orientação sobre Mitigação de Fraude Alimentar e Food Defense – Final

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Agora abordaremos as questões comuns em auditorias sobre food defense, dando continuidade ao novo documento publicado no site do esquema FSSC 22.000 v.4.1.

Os auditores devem avaliar a ameaça e se a identificação e implementação de medidas de mitigação são adequadas, fazendo as seguintes perguntas:

• existe uma equipe de Food Defense com as competências / conhecimentos corretos?

• uma avaliação de ameaças foi realizada e documentada?

• as ameaças relevantes são cobertas?

• qual a amplitude da avaliação da ameaça (toda a cadeia de fornecimento avaliada e não apenas o próprio site)

• existe uma metodologia para determinar o significado das ameaças?

• quando ameaças significativas são identificadas, existe um plano escrito de Defesa Alimentar (Food Defense Plan)?

• como o treinamento e a comunicação são abordados?

• existe um sistema de verificação presente em conformidade com o parágrafo 8.4.2 da ISO 22000?

• A análise é revista regularmente e a frequência é adequada?

• a equipe de resposta à emergências está preparada (ISO 22000, parágrafo 5.7)?

• tudo que foi citado acima está implementado de forma eficaz através do FSMS da organização (por exemplo: registros, conscientização das pessoas, segurança do site, auditorias internas, revisões de gerenciamento, etc.)?

E sua empresa, está preparada para ir além do controle de acessos que já era cobrado nas auditorias para atender o capítulo 18 da ISO/TS22002-1? Bom trabalho de adequação e boa auditoria!

Confira esta série de posts desde o início clicando aqui

3 thoughts on

Novos documentos de orientação sobre Mitigação de Fraude Alimentar e Food Defense – Final

  • Helba Nunes Nascimento

    Olá..estamos sempre acompanhando os posts de vocês..Atualmente estamos fazendo um levantamento de todos referente a Food Fraud para melhorar nosso procedimento. Em relação a este assunto temos a seguinte dúvida:

    “Embora o fator que causa a fraude alimentar seja o ganho econômico, pode, ainda assim, resultar em riscos à segurança de alimentos”. E quando a fraude não interferi na segurança do alimento, exemplo: 1) colocar um peso inferior ao especificado na rotulagem; 2) adicionar (na dosagem correta) um determinado tipo de aditivo que é permitido para aquele alimento, porém não declarar na rotulagem; etc….Tais situações devem ser pontuadas no procedimento de Food Fraud ou ignoradas pelo fato de não interferi na segurança do alimento/causar dano ao consumidor?

  • Helba Nunes Nascimento

    Olá, que pena….a nossa pergunta sobre esse poster não foi respondida…

    • Cíntia Malagutti

      Olá Helba, que bom que está aqui participando do blog. Todos os que aqui escrevem são voluntários que oferecem um serviço gratuitamente. Trabalhamos ou na indústria, como auditores, instrutores e consultores. Nos dedicamos de coração e nos esforçamos para atender da melhor maneira possível a todos. Com respeito a sua pergunta, sim devem avaliar com impactos em food safety ou apenas financeiramente falando. Os bancos de dados pagos como o da USP até diferenciam quando há ou não riscos ao consumidor. Att,
      Cíntia

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