A Vigilância Sanitária Estadual do Paraná estabeleceu a partir desse mês que a Resolução 748/2014 passará a vigorar em todo o Estado. Tal resolução determina diretrizes sobre as informações que os consumidores devem ter acesso sobre produtos hortícolas vendidos in natura, embalados ou a granel. Essa resolução tem como objetivo melhorar a segurança sobre a qualidade do produto que será consumido.
Os produtores, atacadistas e varejistas devem identificar os produtos in natura que são vendidos. As informações obrigatórias são (nome, CPF ou CNPJ, nome fantasia e endereço completo), nome do produto, lote e data da colheira ou de recebimento do produto, validade em alimentos embalados e orientação de conservação (quando aplicável).
O objetivo da resolução é ajudar não só o consumidor, mas também o órgão Vigilância Sanitária, pois essas informações fornecem dados suficientes para fiscalizar e rastrear a procedência e a qualidade dos alimentos. Para o consumidor reconhecer a importância de tal identificação, são necessárias ações educativas orientando à respeito, pois a maioria dos consumidores ainda desconhecem processos de rastreabilidade.
Uma das ações que o Estado adotou, foi a divulgação de uma cartilha, onde orienta de maneira bem didática sobre essa nova resolução. Para conhecer a cartilha clique aqui.
A cartilha explica o que é rótulo, lote e sua importância para o processo de rastreabilidade.
Abaixo seguem os produtos e os prazos para aplicação da nova legislação:
No estoque os produtos armazenados devem estar rotulados com as informações:
– Número do lote consolidado;
– Identificação dos fornecedores e número dos respectivos lotes;
– Produto;
– Data de entrada dos lotes do produto na unidade consolidadora (o local que recebe as cargas de origem, Ex: atacadista, varejistas, cooperativas e empresas distribuidoras);
– Informações da origem: nome do produto e número da identificação ou razão social e CNPJ.
– Volume do produto em Kg;
– Tratamentos fitossanitários pós-colheira realizados na unidade consolidadora.
A cartilha apresenta um modelo:
Já no varejo, a informação deve ser apresentada da seguinte forma:
Os procedimentos exigidos pela legislação, provavelmente irão “dificultar” um pouco para os supermercados pois todos os produtos devem estar identificados para o consumidor. Portanto a cada reposição os mesmos deverão ter a atenção da etiqueta.
Veja a Resolução na íntegra clicando aqui.
Alexandre Souza
Olá Maciella, muito interessante o seu artigo, trabalhamos com etiquetas e rótulos adesivos e para nós é muito importante ficar por dentro das novidades sobre identificação de produtos.