Me perguntaram se funcionárias que trabalham na área produtiva de uma indústria de alimentos, poderiam utilizar saia como parte do uniforme. Minha resposta de imediato foi “não, somente calça”. Foi então que me pediram alguma referência normativa ou legal desta proibição, já que muitas funcionárias solicitavam o uso da saia, por diferentes motivos.
Fui pesquisar e para minha surpresa, em nenhuma legislação ou norma, se faz referência explícita do uso de calça. Veja abaixo uma tabela com os requisitos sobre uniforme, que constam em cada uma das referências citadas (não contemplam requisitos do MAPA):
Referência | Descrição |
Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 | Utilização de uniforme de trabalho de cor clara, adequado à atividade e exclusivo para área de produção. Limpos e em adequado estado de conservação. |
Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 | Toda pessoa que trabalhe em uma área de manipulação de alimentos deve manter uma higiene pessoal esmerada e deve usar roupa protetora, sapatos adequados, touca protetora. Todos estes elementos devem ser laváveis, a menos que sejam descartáveis e mantidos limpos, de acordo com a natureza do trabalho. |
PORTARIA 2619/11 – SMS | Todos os manipuladores de alimentos devem usar uniformes limpos, bem conservados, fechados, completos, apropriados para a atividade, sem bolsos acima da cintura, calçados totalmente fechados e antiderrapantes.Os uniformes devem ser utilizados somente nas dependências do estabelecimento durante a jornada de trabalho e de forma a evitar a contaminação dos mesmos.
As roupas dos uniformes, incluindo-se os aventais, devem ser trocados diariamente. Os funcionários responsáveis pelas atividades de higienização das instalações sanitárias e armazenamento de resíduos devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos. É de responsabilidade da empresa o fornecimento e a higienização dos uniformes e dos EPIs, respeitando-se o explicitado nas respectivas convenções coletivas de trabalho. |
Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013 | Uniformes: bem conservados e limpos, com troca diária e utilização somente nas dependências internas da empresa; cabelos presos e totalmente protegidos; sapatos fechados, antiderrapantes, em boas condições de higiene e conservação; botas de borracha, para a limpeza e higienização do estabelecimento ou quando necessário. |
ISO-TS-22002-1 | Pessoal que trabalha ou acessa áreas onde há produto exposto e/ou materiais são manipulados devem usar uniforme adequado ao propósito, limpo e em boas condições (ex: livre de rasgos, desfiados ou desgastados).Roupas mandatórias para a proteção do alimento ou para higiene não devem ser usadas para qualquer outra finalidade.
Uniformes não devem ter botões. Uniformes não devem ter bolsos externos acima da linha da cintura. Zíperes ou botões de pressão são aceitáveis. Uniformes devem ser lavados de acordo com os padrões, a intervalos adequados ao uso pretendido destas roupas. O uniforme deve oferecer cobertura adequada, que assegure que o cabelo, a transpiração, etc. não contaminem o produto. |
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 320 DE 23 DE MAIO DE 2012NR-24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO | Uniforme de Trabalho é toda peça ou conjunto de peças do vestuário destinado a padronização visual cujo uso é exigido pelo empregador, não considerado EPI nem vestimenta de trabalho.O empregador deve fornecer os uniformes de trabalho, quando seu uso for exigido.
Cabe ao empregador quanto aos uniformes de trabalho: a) exigir de seus fornecedores que as peças sejam confeccionadas com material adequado, visando o conforto necessário à atividade desenvolvida pelo trabalhador; b) substituir as peças, sempre que danificadas; c) garantir que o uniforme ou adorno, eventualmente a ele acrescido, com fins promocionais não cause constrangimento ao trabalhador. |
Além de pesquisar nos requisitos legais de BPF e na NR 24, também enviei o questionamento para ANVISA, que me respondeu de maneira genérica: “uniforme de trabalho deve ser de cor clara, adequado à atividade e exclusivo para área de produção. Limpos e em adequado estado de conservação”.
Desta forma, concluo que não há uma proibição clara quanto ao uso de saia, entretanto, as empresas devem ter o bom senso quanto à permissão ou proibição, considerando até mesmo questões de segurança do trabalho.
Ainda assim, continuo com a opinião de que não se deve utilizar saia nas áreas de processo. Abaixo, separei alguns trechos dos requisitos, que reforçam meu ponto de vista:
O uniforme deve oferecer cobertura adequada, que assegure que o cabelo, a transpiração, etc. não contaminem o produto (ISO TS 22002-1)
Todos os manipuladores de alimentos devem usar uniformes limpos, bem conservados, fechados, completos, apropriados para a atividade, sem bolsos acima da cintura, calçados totalmente fechados e antiderrapantes. (PORTARIA 2619/11 – SMS)
Mas como disse, esta é a minha opinião. E você leitor? Qual sua opinião sobre este tema?
Cristina Leonhardt
Pois a meu ver a regra é clara: não tem regra para o que se usa abaixo da cintura, e tampouco isso faz diferença para a segurança de alimentos. Obviamente temos a questão de segurança do trabalho, mas isso pode ser resolvido de várias formas, e nem é realidade em todas as indústrias de alimentos.
Para mim, esta auto-imposição da proibição do uso de saias é mais uma das muitas formas que homens e mulheres limitam o trabalho feminino. Assim como a proibição do uso de maquiagem, que também não consta en lei ou norma alguma (salvo cílios e unhas postiças).
Juliana Levorato
Eu sou contra o uso da saia, segue alguns motivos:
– Daqui a pouco os homens vão querer trabalhar de bermuda, e ai o que faremos com os pelos das pernas?
– O Ministério do trabalho diz “visando o conforto necessário à atividade desenvolvida pelo trabalhador”, trabalhar de saia em uma área produtiva não será nem um pouco confortável;
– Riscos para a própria trabalhadora;
– Não é totalmente fechado.
Para mim esta indústria esta arrumando um problema desnecessário.
Cassia Ribeiro Koki
Na minha opinião, o uso da saia pode colocar em risco a vida do trabalhador visto o uso de produtos químicos no processo, produtos quentes, entraria água na bota, etc.
Angelo Santiago
Embora a legislação e normas aplicáveis ao processo de fabricação e manipulação de alimentos não estabeleça claramente a restrição ao uso de saias ou vestidos cabe a empresa estabelecer nas normas internas de boas práticas de fabricação (BPF/GMP) esta restrição com base em alguns fatores:
SEGURANÇA pois, a parte do corpo de descoberta está mais sujeito a ferimentos e desvio de atenção dos colaboradores.
CONTAMINACAO da área de processamento decorrente de cremes, bactérias, pelos, etc.
ECONÔMICO onde os custos com uniformes e administração dos vestuários que atualmente é um processo caro e gerador estress com certeza se complicariam.
ESTE É MEU ENTENDIMENTO SOBRE O TEMA.
Abs.
Vitor Douglas
Tenho uma sorveteria e montamos o sorvete na hora, com isso, temos o local adequado (produção), todos devidamente uniformizados: toucas, aventais, sapatos fechados, e tanto homens quanto mulheres usam como parte do uniforme a calça, porém sou a favor do uso de saia e bermuda. Meu público é jovem e isso faz referência, acredito ser mais confortável e, por fim, acredito não influenciar em nada no processo produtivo, de segurança e higiêne.