Continuando a participação sobre a revisão da RDC 12/2001 (aqui), em 23/07/18 a ANVISA divulgou um portal que permite às pessoas interessadas acompanharem a Agenda Regulatória (AR) de temas entre 2017 e 2020. Com base nisso, elaboramos este post, sobre o item 4.3 referente aos padrões microbiológicos em alimentos, como critérios para aferir a segurança e a higiene de alimentos, devendo ser atendidos até o último dia de validade do produto, sendo de competência da Anvisa (nos termos do § 1º, inciso II, art. 8º, da Lei nº. 9872, de 26/1/1999) as ações de fiscalização realizadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ou para verificações se as medidas de controle adotadas pelas empresas da cadeia produtiva de alimentos são efetivas.
Os seguintes problemas foram inicialmente identificados e justificaram o tratamento do tema na AR 2017-2020:
- A Resolução RDC 12/2001 indica os microrganismos que deverão ser avaliados e os limites de aceitação por categorias de alimentos. Esta norma não incorporou riscos importantes que foram identificados após sua publicação.
- Dessa forma, uma das razões para sua revisão é a necessidade de inclusão de critérios de segurança emergentes, por exemplo, limites para a bactéria Cronobacter spp. em fórmulas infantis para lactentes, espécie associada a casos de infecção alimentar grave nesse público.
- Observa-se também um desalinhamento com os regulamentos e diretrizes internacionais que tratam da matéria, como a previsão de critérios para Listeria monocytogenes apenas em queijo, ao contrário de outros países que possuem padrões para produtos prontos para o consumo. Esse cenário, além de trazer prejuízos ao país, também pode acarretar um nível de proteção à saúde dos consumidores inferior ao adotado por outros países.
- Outros problemas relacionados a esse regulamento foram quanto ao enquadramento pouco preciso, que possibilitava que um mesmo produto fosse classificado em mais de uma categoria, com critérios distintos.
Assim, vamos acompanhar o que está acontecendo em 2018:
– Publicação das Consulta Pública nº 541, de 17/07/2018 e Consulta Pública nº 542, de 17/07/2018 entre julho e setembro;
– Análise e consolidação das contribuições à CP e elaboração de minuta de RDC e submissão à DICOL entre outubro e dezembro.
E você, leitor, está participando da Consulta Pública? Eu sim, já fiz minha parte, opinando antes de virar norma!
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