Responsabilidade do varejo pela rotulagem dos alimentos

3 min leitura

Tive a ideia de escrever esse post após o questionamento feito por funcionário da empresa em que trabalho, sobre a responsabilidade do comércio quanto ao produto que vende, especificamente sobre a rotulagem.

Fazendo uma breve visita a qualquer mercado, encontramos produtos de diversas marcas e preços. Muitos consumidores têm preferência por marcas conhecidas, alegando que são produtos de melhor qualidade; outros fazem suas compras baseados no preço. As marcas conhecidas realmente podem apresentar melhor qualidade, e consequentemente serem mais caras, mas não porque outras empresas menores não tenham capacidade de ser tão boas quanto elas, e sim porque investem em melhorias e segurança do produto, em apresentar algo de confiança para o consumidor. Essas empresas são as primeiras também a serem apontadas quando encontradas não conformidades em seus produtos, por estarem sempre no foco.

O mercado varejista avalia a questão de custo e boa aceitação do produto nas gôndolas. Mas e a parte de rotulagem? Atualmente, muito se fala a respeito do consumidor estar mais atento aos rótulos e priorizar produtos de melhor qualidade nutricional, porém muitas empresas ainda não fazem a rotulagem de forma totalmente correta, deixando informações importantes ausentes. E as informações faltantes por vezes também não são identificadas pelos consumidores finais, afinal são legislações específicas da área; cabe à empresa apresentar os dados completos.

A rotulagem considerada aqui é principalmente: ingredientes, declaração de alergênicos e tabela nutricional.  Informações de validade, por exemplo, são verificadas no recebimento da mercadoria no próprio estabelecimento, pois nesse caso o mercado também seria responsável em caso de mercadorias vencidas ou sem esta informação. Já sobre expor quando uma produção é terceirizada, quando se usam os termos “produzido por: / distribuído por:”, não é verificado pelo varejista e faz parte da rotulagem obrigatória, ou na tradução de rótulos importados, quando muitas vezes  há informações confusas ou não coerentes.

A qualidade é uma vantagem competitiva, como já foi falado muitas vezes, pois apesar de ser obrigatória não são todas as empresas que a cumprem de forma correta e integral, tanto na parte de produção quanto nas informações que são expostas para o consumidor.

Se os pontos de vendas avaliassem também o que é mostrado ao consumidor, no caso do rótulo, muitas marcas de diversos produtos deixariam de ser comercializadas, já que não atendem aos requisitos obrigatórios. Por outro lado, os produtos que não atendem muitas vezes são mais baratos para o comerciante porque não se investe em mão-de-obra especializada para correção das não conformidades e informações faltantes. A qualidade assegurada dos produtos gera custos para a empresa, mas essa vantagem faz com que a indústria consiga ter retorno em valor agregado ao produto, já que garante um produto seguro e com rotulagem adequada.

Não sabemos se a responsabilidade por rotulagem incompleta e ou errônea será algum dia atribuída também ao ponto de venda, mas acredito que com os consumidores cada vez mais atentos e informados, eles mesmos comecem a exigir – ou preferir – comprar em locais onde sintam que os alimentos ali dispostos são seguros. Sintam que os alimentos ali foram “escolhidos a dedo” para serem comercializados, com melhor custo x benefício claro, mas não escolhidos por serem mais baratos; assim existirá a vantagem competitiva também para o mercado que optou por comercializar um produto mais caro, porém que se preocupa em fornecer segurança ao consumidor final. Não se pode esperar exigências de fiscalização para cumprir algo que deveria fazer parte do produto, de forma automática, na hora de escolher um produto para dispor no seu estabelecimento.

Enquanto isso não acontece, uma fiscalização mais frequente nos pontos de venda já iria adiantar para encontrar produtos que não se adequaram à rotulagem obrigatória e exigir as correções necessárias. Isso diminuiria a concorrência desleal, pois um alimento pode custar mais caro justamente por seguir a legislação e segurança dos alimentos à risca, contra um fabricante de produto similar que consegue ganhar na quantidade e preço, mas não segue exigência nenhuma porque até então não foi “pego no flagra”.

Bianca Gerino Cervantes Blanco é graduada em engenharia química pela Faculdade São Bernardo e  em tecnologia de alimentos pela Faculdade de Tecnologia Termomecânica. Atualmente cursa pós-graduação em Vigilância Sanitária e Segurança dos Alimentos pela USCS. Tem experiência na área de alimentos em Boas Práticas de Fabricação, rotulagem, treinamentos, documentos da qualidade, análises físico-químicas, pesquisa e desenvolvimento.

2 thoughts on

Responsabilidade do varejo pela rotulagem dos alimentos

  • Daisy Fortes

    Na grande maioria dos casos a possibilidade de traços de látex não vem sendo rotulada.

    • Bianca Blanco

      Olá Daisy,
      Realmente a possibilidade de conter látex não é comum de ver; aí que entraria uma fiscalização mais incisiva e da consciência dos fabricantes de averiguar se realmente não há riscos na produção e uma boa seleção de fornecedores, avaliando possíveis contaminações cruzadas.

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