Esses dias, durante algumas discussões que participo num grupo de profissionais de uma rede social, um dos participantes relatou que uma determinada Indústria teve suas atividades suspensas por conta de supostas irregularidades sanitárias e documentação. A vigilância sanitária teria encontrado vários produtos vencidos do estoque de matéria-prima e documentação de controle com preenchimento atrasado.
Em determinado momento outro participante perguntou: Onde está o Responsável Técnico dessa empresa?
Mediante a essa pergunta levantou-se vários outros questionamentos: Quais as competências de um Responsável Técnico? Qual a importância da Responsabilidade Técnica na segurança dos alimentos?
Para tentar responder essas perguntas recorri a um texto básico que trata essas exigências: A Portaria n° 1428, de 26 de novembro de 1993, que trata sobre a fiscalização sanitária e exige a presença do responsável técnico nas indústrias de alimentos.
O Decreto n° 77.052/76 diz que o RT precisa ter capacidade legal, comprovada por diploma ou certificado, expedida por estabelecimento de ensino regular. A capacidade legal deve ser comprovada à autoridade fiscalizadora através da identidade profissional emitida pelos conselhos regionais da profissão (CRQs, CREAs, CRMVs, CRNs…).
O Decreto não tratar diretamente sobre o ramo alimentício, e sim sobre estabelecimentos envolvidos com a saúde. Já para alimentos, a Portaria n°1428/93 irá tratar mais especificamente, vejamos:
- Compreensão dos componentes do Sistema APPCC;
- Capacidade de identificação e localização de Pontos Críticos de Controles (PCCs) em fluxogramas de processos;
- Capacidade de definir procedimentos, eficazes e efetivos, para os controles dos PCCs;
- Conhecimento da ecologia de microrganismos patogênicos e deterioradores;
- Conhecimento da toxicologia alimentar;
- Capacidade para selecionar métodos apropriados para monitorar (PCCs), incluindo estabelecimento de planos de amostragem e especificações;
- Capacidade de recomendar o destino final de produtos que não satisfaçam aos requisitos legais.
- Os estabelecimentos deverão ter uma responsável pelas técnicas utilizadas por local de prestação de serviço.
Para que o responsável Técnico possa exercer a sua função ele deve contar com autoridade e competência para:
- Elaborar as Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na área de alimentos;
- Responsabilizar pela aprovação ou rejeição de matérias-primas, insumos, produtos semi-elaborados e produtos terminados, procedimentos, métodos ou técnicas, equipamentos ou utensílios, de acordo com normas próprias estabelecidas nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na área de alimentos.
- Avaliar a qualquer tempo registros de produção, inspeção, controle e de prestação de serviços, para assegura-se de que não foram cometidos erros, e se esses ocorreram que sejam devidamente corrigidas e investigadas suas causas;
- Supervisionar os procedimentos de fabricação para certificar-se de que os métodos de produção e de prestação de serviços, estabelecidos nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na Área de alimentos estão sendo seguidos;
- Adotar métodos de controle de qualidade adequados, bem como procedimentos a serem seguidos no ciclo de produção e/ou serviço que garantam a identidade e qualidade dos mesmos;
- Adotar o método de APPCC – Avaliação de Perigos e Determinação de Pontos Críticos de Controle, para a garantia de qualidade de produtos e serviços.
Dessa forma fica claro que o exercício da Responsabilidade Técnica deve ser feito no atendimento das exigências legais citadas acima, observados os itens XIX, XXV e XXVI da Lei 6437, de 20.08.77.
Então, ficou alguma dúvida sobre o assunto? Para ajudar na discussão, deixo abaixo o link das legislações usadas:
· DECRETO Nº 77.052, DE 19 DE JANEIRO DE 1976
- PORTARIA Nº 1428, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993
http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L6437.htm
Gabriela Nori
Dafné,
Super interessante o post !
Trabalho em uma empresa de embalagem que entra em contato com alimento, e estou justamente nesta dúvida …qual o perfil do Responsável Tecnico ?!
Irei ler os links das legislaçoes.
Otimo post
dafne didier
Olá Gabriela Nori, fico feliz em ajudar. E já que trabalha numa industria de embalagens, está por dentro da consulta publica da ANVISA CP n°42/2015? Depois confira!
Andrea
Olá gostei muito do seu post, mas para responsável técnico de uma indústria de alimentos o crea é válido?
sabe se existe alguma legislação q obrigue esse profissional ter nivel superior especificamente na área de quimica?
Sou biológica e engenheira de produção com pós graduação na area de alimentos e de qualidade. Já fui responsável técnica de uma empresa com o crq de nivel médio pedi baixa pois sai da empresa. Ano passado voltei para a mesma empresa e o crq negou a RT, alegando q eu não tinha nivel superior na area de quimica. Não entendi nada. Desde já agradeço
Andrea
Dafné Didier
A responsabilidade Técnica deve ser exercida por profissional devidamente registrado junto ao seu conselho de Classe. Para indústria de alimentos dentro do CRQ o mesmo é quem determina a atuação. Aconselho procurar o conselho e verificar mais detalhadamente!
Alex Brito
Andrea boa tarde. Sou técnico em alimentos e trabalho como responsável técnico a quase 10 anos, meu conselho é o CREA e acredito que no seu caso vc poderia se filiar a esse conselho e também assinar como responsável para estabelecimentos Comerciais sim.
Tays
Alex sou técnica em Agropecuária, posso assinar pela qualidade de uma agroindústria com o CREA de processamento de leite?
Elaine Antunes
Tenho uma dúvida em relação ao processo de admissional de um profissional de RT, em uma rede de supermercados por exemplo.
Qual seria o cargo descrito? Responsável Técnico ou Responsável Técnico de Alimentos?. Se utiliza essas duas formas?
Dafné Didier
Olá Elaine,
para contratação de um RT a anotação deve ser realizada na carteira de trabalho e na carteira profissional. Para isso, te aconselho procurar o conselho ao qual o profissional é vinculado para os tramites legais. Visto que é ilegal e sujeito a multa contratação de RT sem aprovação do conselho de classe!
Elaine Antunes
Obrigada pelo breve retorno Dafné, estamos contratando um RT para a empresa, como se trata de um cargo novo, nos deparamos com muitas dúvidas, fui bem instruída pelo Conselho.
Novamente, muito obrigada.
Márcia Pereira da Silva
Bom dia Dafne,
Trabalho em uma charqueada, no setor da qualidade.
Sou Bióloga e gostaria de saber se posso assumir como Responsável Técnica.
Muito obrigada
Márcia Pereira da Silva
Bom dia Dafne,
Trabalho em uma charqueada, no setor da qualidade, sou Bióloga e gostaria de saber se posso assumir como Responsável tecnica.
muito obrigada
Dafné Didier
Olá Márcia Pereira,
Você deve procurar o seu conselho para verificar se eles concedem a RT para o estabelecimento. A priore a legislação não determina “qual profissional”, porém deixa claro que deve ser dentro da área de conhecimento expedido pelo conselho de classe!
Marlon
O Nutricionista é a pior escolha para um RT pois o mesmo apenas sabe o que ocorre com o alimento dentro do organismo e não fora.
Técnicos, Tecnológicos e Engenheiros de Alimentos são os melhores profissionais a serem contratados pois em suas grades curriculares aprenderem sobre os tramites de responsabilidade técnica voltada a indústria de alimentos como por exemplo (embalagens, Rotulagem nutricional, instalações Agro industriais, Segurança Alimentar, Biotecnologia, Microbiologia de Alimentos, Princípios de conservação de alimentos dentre outros. O que o Nutricionista não passa nem perto de ver em seu curso. Tornando esse profissional um Falso positivo na Área de RT.
sheila
Vc entende demais. Procure se informar sobre o perfil profissional antes de afirmar asneiras.
Marcelo Garcia
Sheila, bom dia.
Percebi que você tem um ponto de vista diferente do autor do post sobre responsabilidade técnica. Caso queira apresentar seus argumentos ao longo do próprio post para embasar a oposição, pode ser de grande contribuição para enriquecer o debate.
Contudo, pelo bem do relacionamento entre nós, que somos todos profissionais, solicito não direcionar adjetivos como “asneira” para nossos voluntários. Somos uma rede de colunistas que não cobra um centavo para oferecer informação o público e se dedica a dar o seu melhor.
Eventualmente podemos errar? Sim. Aceitamos críticas? Também. Acolhemos desrespeito? De forma alguma.
Juliane Dias
Presidente da Associação Food Safety Brazil
Carlos
Olá.
Sou técnico em alimentos na qual trabalho a muitos anos entre cargos de gestão e como analista/inspetor de qualidade. Atualmente trabalho em uma grande empresa alimentícia e gostaria também de prestar serviços de RT em padarias, bares e restaurantes.
Gostaria de saber quem procurar, que caminho seguir, qual direção seguir. Gostaria de uma orientação.
Desde já agradeço.
Obrigado.
Dafné Didier
Olá Carlos,
para ser RT de estabelecimentos alimentícios, você primeiro deve está vinculado ao conselho de classe, que no seu caso sugiro procurar o CRQ (conselho regional de quimica) ou o CRN (conselho regional de nutrição), eles poderão lhe orientar de fato.
Thays
Olá, boa tarde! A minha dúvida é se toda empresa do ramo alimentício precisa ter um responsável técnico, ou se ela tiver um consultor isso é suficiente para o seu funcionamento?
Letícia Masulck Santos
Ola, eu também tenho esta dúvida…
Magnun
Uma dúvida, uma indústria de alimentos (esportivos) pode ter como responsável técnico um profissional com CREF e curso de Boas Práticas?
Daniele
Boa tarde!
Responsável técnico de uma indústria de alimentos também responde pela área de efluentes e caldeira?
Onde posso pesquisar as atribuições?
Obrigada!
Ivanilde Abreu
Um técnico em alimentos pode assumir
o cargo de técnico em nutrição?
JADIANE SARMENTO
OLA BOM DIA SOU ALUNA DE FARMÁCIA E MEU TEMA FOI TOXICOLOGIA DE ALIMENTOS
VC PODERIA ME RESPONDER O QUE O FARMACÊUTICO FAZ NESSA ÁREA E O PERFIL DO PROFISSIONAL
Walkeane
Olá Dafne, estou um pouco atrasada, mas gostaria muito de sanar uma dúvida sobre este assunto. Segue:
Como ou qual regulamento protege o RT quando os colaboradores da empresa não cumprem com as normas exigidas por ele, mesmo que este mantenha as equipes treinadas e sob respaldo de atuação.
Caso não exista regulamento, qual seria o procedimento para casos em que o RT possa ser prejudicado quando não cometeu/se ausentou do erro?
Fico grata.
Isabella
Bom dia, gostaria de saber se toda indústria de alimentos necessita de um responsável técnico, sei que para bares, padarias e restaurantes não é obrigatório, mas estou citando indústria que produz e distribui produtos para mercados.
Desde Já agradeço.
Janaina Mariana
Olá sou técnica em Alimentos e gostaria de saber se posso responder como RT de uma industria de panificação e produzir tabelas nutricionais.
Nina
Olá, Dafné,
Primeiramente, ótima publicação. Extremamente esclarecedor o seu texto.
Agora, eu estou a procura de um RT para uma empresa familiar (ainda de pequeno porte) de defumados em Joinville, SC.
Estamos achando dificílimo encontrar um profissional.
Existe por acaso um banco de dados em algum lugar? Ou um fórum, um grupo em alguma mídia social?
Se aqui entre os seus leitores houver um RT de SC que talvez se interesse no trabalho…. Adoraria que entrassem em contato comigo. 🙂
Será que você me dá uma luz, por favor?
Obrigada.
Marcel
Boa noite. Quero abrir uma empresa no ramo alimenticio (salgados) e preciso de um profissional que seja responsável por toda a questão da dosagem de conservantes, colocar a data de validade, etc…fazer com que o produto esteja nas prateleiras dos supermercados de forma legal. Qual profissional contratar? E nesse caso , o trabalho do profissional é de forma fixa ou free lance? Desculpem a ignorância rs
Letícia Moraes
Boa Noite, estou me formando em Biomedicina gostaria de saber se posso atuar como RT? E como funciona.
Bruna Rostirola
Boa noite Dafné, estou com um grande problema, eu respondo algumas responsabilidades técnicas, sendo todas elas produto de origem animal, e recentemente o CRMV notificou as empresas por não conter registro nesse órgão, e dizem ser de “exclusividade” deles, sou Engenheira de Alimentos e as empresas que trabalho apenas processam a matéria prima, não havendo abate de animais, e ainda sim o CRMV negou minha defesa. Gostaria de uma orientação, pois sei que a Responsabilidade Técnica deve ser por profissional devidamente qualificado.
Ana Cristina Martins Rosa
Bom dia! Trabalho em uma indústria de alimentos, estou registrada como Analista de qualidade Jr, e assino como RT da Empresa. Gostaria de saber sobre a remuneração, recebo apenas como analista e segundo o CRQ deveria receber um adicional de no mínimo 01 salário vigente pela função de RT. Confere esta informação? Pelo o que parece a Empresa que trabalho não aceita esta norma.
Desde já agradeço.
Ina
Ana, desculpa a pergunta, o seu salário é somente o mínimo?
alteraram minha função para analista, mas não alteraram meu salário que continua o de auxiliar, queria tirar o CRQ pra aumentarem, mas tenho medo de ficar na mesma situação…
Priscilla
Olá, uma dúvida: qual a diferença entre um supervisor de uma área de qualidade e do responsável técnico? Necessariamente a área de qualidade deve ser supervisionada pelo RT?
Juliana
Não há obrigatoriedade de ser Rt e supervisor de qualidade no entanto muitas empresas preferem para reduzir gastos com 2 profissionais. Mas nem sempre o rt tem conhecimento para exercer a dupla função é neste caso é necessário ter 2 profissionais por exemplo: um veterinário como RT de um frigorífico e o profissional da qualidade ser biólogo, engenheiro de alimentos ou outra formação a fim.
Barbara
Boa noite! Sou engenheira ambiental, posso assinar como rt em uma empresa alimenticia?
Obrigada desde ja!
Bárbara
Michel Paulino
Bom dia. Um Engenheiro de Produção pode assinar como responsável técnico de uma indústria alimentícia? Grato.
Francielle Lemos
Bom dia. Sou graduada em Tecnologia de Bioprocessos e Biotecnologia e Pós-graduada em Ciência e Tecnologia de Alimentos, gostaria de saber se posso prestar consultoria e assinar como responsável técnico na área de alimentos.
Obrigada pela atenção!
Ricardo Lima Bezerra
Bom dia me chamo Ricardo e trabalho em uma industria de polpa de frutas, eu trabalho manipulando os conservantes,porém não tenho curso. Tomei o APPCC e o BPF no senai.Como eles tem que assinar minha carteira, pois está assinada como gerente de produção
Camila
Bom dia.
Gostei muito do seu texto.
Sou Engenheira Química e trabalho como Supervisora de Produção + Responsável Técnica de uma indústria que produz sucos. Gostaria de saber se alguém possui uma tabela de honorários/salário a ser seguida?
Obrigada.
ALAN FERNANDES PIMENTA
Estou montando uma indústria de alimentos (chips de mandioca e batata doce). Qual o profissional devo contratar para responsável técnico? Pode ser nutricionista ou necessariamente um químico?
Victor
Estou com dúvidas, sou Tecnólogo em Segurança do Trabalho e Gestor Predial com registro no CRA Conselho Regional de Administração, tenho um comércio de produtos alimentícios gelados e bebidas, eu posso ser responsável técnico no meu comércio e a segurança alimentar dos meus produtos ?
Edimar Raimundo Ferreira Junior
Gostaria de saber se o Biomédico pode atuar como responsável técnico por uma empresa de polpas de frutas.
Victor
Gostaria de saber se posso ser responsável técnico no meu comércio varejista pois tenho nível superior como tecnólogo em segurança do trabalho.
Ana Paula
Boa tarde, a todos
gostaria de tirar uma dúvida sou formado em engenharia de produção , gostaria de saber se posso ser responsável técnico em uma empresa de fabricação de embalagens para alimentos.