Em viagem à China, para conhecer alguns dos possíveis fornecedores de um novo projeto da minha empresa, deparei-me com uma situação no mínimo curiosa. Duas das empresas que visitei, fabricantes do mesmo aditivo, diziam-se fornecedores de outras empresas que, no nosso mercado, são reconhecidas como produtoras do mesmo.
Enquanto uma das produtoras possuía um processo adequado, equipe treinada, bons laboratórios, e sim, presença de algumas falhas de manutenção, que não impactavam a segurança de forma agressiva, o cenário na outra empresa era, no mínimo, assustador: detector de metais nunca usado, coleta do aditivo em baldes abertos no chão, funcionários usando todos os adereços conhecidos pelo homem e mais alguns.
Segundo esta última empresa, os tais “fabricantes” comprariam seu ingrediente em forma concentrada e apenas fariam a padronização com sal em outro continente. Bem longe da China.
Abre-se a questão: qual é o local de origem de um alimento ou ingrediente? Qual a diferença entre endereço do fabricante e local de origem?
O Codex Alimentarius (Codex Stan 107-1981) diz, sobre rotulagem de aditivos vendidos fora do varejo, que
5.5. País de Origem
a) O país de origem de um aditivo alimentar deve ser declarado se a sua omissão provavelmente iludiria ou enganaria o usuário
b) Quando um alimento é submetido a processamento que muda a sua natureza física ou química em um segundo país, o país no qual o processamento é realizado deve ser considerado como o país de origem para os propósitos de rotulagem.
Diluição poderia ser considerada mudança de natureza física de um aditivo? O USDA acha que não (apesar de que apenas algumas categorias de alimentos tem rotulagem obrigatória nos EUA). Esta definição do Codex é um tanto dúbia, e pode causar justamente o conflito de interpretação acima. O Canadá segue uma linha próxima ao Codex, porém permite o uso da expressão “uma mistura de” quando há mais de uma origem.
Eu gosto muito da definição da alegação “produzido em/made in” usada pela Comissão de Concorrência e Consumidor Australiana (ACCC):
“Produzido em” significa que o produto foi feito (não apenas embalado) no país alegado e pelo menos 50% do custo de produção ocorreu naquele país.
Ainda na Austrália, o Código de Padrões Alimentares, seção 1.2.11 pede que:
(2) O alimento precisa ser rotulado com
a) Uma declaração na embalagem que identifica o país onde o alimento foi feito, produzido ou cultivado; ou
b) Uma declaração na embalagem –
i. que identifique o país onde o alimento foi manufaturado ou embalado; e
ii. com o propósito de que o alimento é constituído a partir de ingredientes importados para aquele país ou a partir de ingredientes locais e importados.
Na Nova Zelândia, a informação do país de origem é voluntária, e o link leva para um site de perguntas e respostas do Ministério Neozelandês de Indústrias Primárias que explica o racional por trás desta decisão.
Aqui no Brasil, a RDC 259/2002 da Anvisa fala, sobre identificação de origem:
6.4.1. Deve ser indicado:
o nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca;
endereço completo;
país de origem e município;
número de registro ou código de identificação do estabelecimento fabricante junto ao órgão competente.
6.4.2. Para identificar a origem deve ser utilizada uma das seguintes expressões: “fabricado em… “, “produto …” ou “indústria …”.
O assunto também já foi coberto pela Food Safety Magazine. Os Ministérios da Agricultura e da Indústria Australiano estão, neste momento, discutindo esta questão, incluindo se “as leis de País de Origem Australianas estão sendo contornadas através da importação por países terceiros”.
Retornando ao Brasil, comecei a homologar uma das empresas ditas “produtoras”, mas o processo parou quando começamos a perguntar sobre o local de origem – o que é parte integrante do nosso processo de homologação tradicional. Só me resta pensar que a empresa sabe das minhas andanças – sabe-se lá por quais canais.
Patricia Pimentel
cristina, a minha dúvida é em relação a RDC 259. Se uma empresa aqui no Brasil produz para a minha empresa, posso colocar assim:
Produzido por: (cnpj da empresa fabricante)
Distribuido por: (todos os dados da minha empresa)
Oi preciso colocar todos os dados das duas empresas?
Cristina L
Olá, Patrícia
a RDC 259 fala que, se o distribuidor não for o mesmo que o produtor/fabricante, então ambos devem ser descritos. A forma como você coloca é uma opção.
Lembrando que local de origem, segundo esta legislação, é: “País de origem: É aquele onde o alimento foi produzido ou, tendo sido elaborado em mais de um país, onde recebeu o último processo substancial de transformação.”