Tese de doutorado de Cheila Nataly Galindo Bedor, de 2008, defendida na Fundação Osvaldo Cruz.
Transcrevo aqui trechos da conclusão:
Os registros de agrotóxicos no Brasil devem ser revistos devido à quantidade de substâncias mutagênicas e/ou carcinogênicas utilizadas, uma vez, que a portaria do IBAMA nº. 84/96, no seu capítulo 6º, prevê o banimento em situações de riscos que não sejam passíveis de prevenção ou remediação (riscos inaceitáveis de situações de periculosidade) isso
inclui a proibição de registro de agrotóxicos que possuam características mutagênicas, carcinogênicas e teratogênicas.
O modelo da carcinogenicidade química, uma ferramenta de baixo custo e rápida para a predição do potencial carcinogênico de agrotóxicos, conseguiu de maneira simples classificar os agrotóxicos quanto seu potencial carcinogênico. Podendo ser utilizado como ferramenta para os novos registros de agrotóxicos e inclusive na revisão dos produtos já registrados, assim como na licença para extensão de seus usos.
Os registros de agrotóxicos, assim como a escolha desses para os programas integrados de frutas não levam em conta o princípio da precaução. Princípio esse, que dá direito ao cidadão de proteger a si e ao meio ambiente quando houver perigo, ou mesmo a dúvida, de dano grave ou irreversível. O PIF não levou em conta os parâmetros de toxicidade, já que agrotóxicos extremamente e altamente tóxicos, inclusive carcinogênicos, aparecem são prescritos para uso.
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