Em dezembro de 2019 foi publicada nova legislação de material plástico destinado ao contato com alimentos: RDC n. 326, de 03 de dezembro de 2019, da ANVISA. Você sabe do que esta resolução trata?
- Apresenta a lista de aditivos e adjuvantes de polimerização autorizados para a fabricação de materiais plásticos e revestimentos poliméricos destinados a entrar em contato com alimentos.
- Apresenta os respectivos limites de composição, de migração específica e as restrições de uso, bem como define a forma de cálculo e o uso dos fatores de correção.
O acesso você pode ter diretamente pelo site da Anvisa. Para ajudar, preparei um resumo das principais mudanças que esta resolução trouxe:
- Revogação da RDC 17/08
A Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre o regulamento técnico sobre lista positiva de aditivos para materiais plásticos destinados à elaboração de embalagens e equipamentos em contato com alimentos, foi revogada.
- Mudança na redação de outras resoluções
- RDC 105/99: redação do item 7 do Anexo da Resolução n° 105, de 19 de maio de 1999, condicionando a permissão do uso de corantes e pigmentos conforme a RDC 52/10
- RDC 56/12: Mudança na redação do item 4, onde é apresentada a lista de substâncias que não estão na lista positiva, porém estão autorizadas
- Mudança em limites de migração especificados na RDC 52/10
Os limites de migração específica (LME) para boro e zinco da tabela do item 3.2 do Anexo da Resolução RDC nº 52, de 2010 passaram a ser 6 e 5 mg/kg, respectivamente.
Fique atento! A adequação dos produtos a esta resolução deve ser feita até 180 dias da data de sua publicação, ou seja, 180 dias a partir de 4 de dezembro de 2019.
Leandro Ferreira
Faltou dizer que a legislação citada é a Resolução RDC n. 326, de 03 de dezembro de 2019, da ANVISA.
Vanessa Cantanhede
Olá Leandro, muito obrigada!!! Já foi inserido 🙂
origin
qual a legislação que fala sobre scoops de plastico?
RENATA LIMA
A vigilância pode cobrar que eu tenha os laudos atestando que o meu fornecedor está em conformidade com a legislação vigente?
Marcelo Fernandes.
Boa tarde.
Para produtos plasticos tipo tupperware o que e obrigatorio constar na embalagem?
Ex: made in brasil / Brasil / Ind. brasileira.
Carolina da Silveira
Boa tarde, para embalagens de adoçantes e molhos de pimenta em PET, é necessária a análise do frasco ou a documentação (declaração FDA e análises conforme as RDC’s) da resina é suficiente?
Att.
onilmar moraes
Os vasos plásticos têm alguma identificação que foram inspecionados pela Anvisa e que estão aptos para uso??