Uma dúvida que de vez em quando chega até mim: “Posso aceitar declaração do fornecedor de embalagem que não cita as legislações da Anvisa, porém contempla as resoluções do Mercosul?”.
Os regulamentos sobre embalagens e materiais de contato com alimentos são harmonizados no Mercosul e, portanto, qualquer alteração nestes regulamentos requer discussão e consenso naquele âmbito. Para fins de regulamentação de embalagens, o Mercosul utiliza como referências regulamentos de embalagens e materiais para contato com alimentos da Comunidade Europeia, do Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos da América e do Instituto Alemão de Avaliação de Risco (BfR), entre outras.
Portanto, a resposta é: sim! Se a declaração ou informação relacionada ao material faz menção aos regulamentos do Mercosul, esta documentação poderá ser prontamente aceita.
A Anvisa possui inclusive um material disponível que apresenta a correlação entre Mercosul x Anvisa. As informações apresentadas incluem o tipo de material, o Regulamento(s) MERCOSUL aprovado no GMC, a ementa e o regulamento(s) da legislação brasileira.
A tabela de correspondência pode ser acessada diretamente neste link.
Referências:
Embalagens (materiais em contato com alimentos) — Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Embalagens — Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Imagem: Andrea Piacquadio
Dayra Rosa
Tem resolução da tabela do GMC que foram revogadas.