Respondendo à dúvida de um leitor sobre a obrigatoriedade de se ter ou não um manual da qualidade e/ou de segurança de alimentos, a resposta é: NÃO há obrigatoriedade de existência de um Manual de Segurança de Alimentos/Qualidade, de acordo com os requisitos de documentação previstos pela Norma (4.2.1), como um documento obrigatório, seguindo a ISO 9001:2015.
Para sistemas de gestão é sabido que o Manual da Qualidade era um dos primeiros documentos que um organismo de certificação solicitava antes da auditoria de certificação. Porém, mesmo não sendo mandatório, ele não deixou de ter seu propósito e importância, o que houve é que muita informação era duplicada ou desnecessária, apesar de facilitar o trabalho do auditor, e dar a ele a oportunidade de melhor auditar o sistema – e, com suas observações, realmente contribuir para a melhoria do sistema. E o que é mais importante: tal Manual da Qualidade é útil para o representante da direção e donos de processo porque ele provê um conhecimento geral do sistema de gestão da qualidade e/ou segurança dos alimentos.
Embora não seja mais obrigatório, todos os requisitos do Manual da Qualidade, exceto o 4.2.2 b, permanecem na versão atual da ISO 9001:2015. O escopo do SGQ e interações entre os processos ainda precisam ser definidos, com requisitos ainda mais detalhados, e eles ainda devem estar em alguma forma de informação documentada, por exemplo, no contexto da organização, requerendo uma abordagem mais criativa para se obter o máximo de cada requisito, adaptando-se às necessidades da organização, ao invés de acumular uma pilha de documentos. Afinal, a versão 2015 da ISO 9001 trouxe uma abordagem que prioriza fazer com que as empresas encarem a qualidade como um fator fundamental para atingir seus objetivos, fazer com que elas vivam a qualidade/segurança de alimentos e não somente a escrevam, deixando-a de lado no dia a dia.
Algumas empresas, porém, acham vantajoso ter o Manual da Qualidade e/ou Segurança de Alimentos para:
– disseminar a Cultura da Qualidade/Segurança de Alimentos para os colaboradores;
– formalizar a estrutura do seu SGQ para seus clientes;
– facilitar o gerenciamento do SGQ nas auditorias internas;
– ajudar o auditor a entender sua empresa na auditoria externa.
Não há problema então em mantê-lo, porém não é requisito obrigatório.
Imagem: Vivian Bezerra di Gregório
Josiane Arena
Cintia, boa tarde. Teria algum modelo de manual do sistema de gestão de segurança de alimento para disponibilizar?