Como falado no post anterior, a nova legislação canadense (Safe Food for Canadian Regulations- SFCR) tem três grandes pilares:
1. Obtenção de Licenças de Funcionamento (capítulo 3)
Nem todos os negócios ligados a alimentos precisam obter a licença.
Para facilitar essa identificação, a CFIA (Canadian Food Inspection Agency) desenvolveu uma ferramenta on-line, um questionário que pode ser preenchido em 5 minutos e que de forma bem direta indica a necessidade ou não da licença.
De modo geral a obtenção de licença será necessária para:
*Todos os importadores de alimentos;
*Produtores de alimentos, embalagens e rótulos para exportação ou para comércio inter-província;
*Todos que requisitam certificado de exportação;
*Abatedouros que exportam ou que comercializam inter-província e
*Armazéns e manipuladores de carnes importadas.
Algumas exceções são: alimentos para consumo próprio, alimentos que não são destinados ao consumo humano e aditivos alimentares que são regulados pela Health Canada.
O passo-a-passo para obter a licença é
- Preencher formulário no site da CFIA
- Identificar os produtos
- Envio do Plano de Controles Preventivos.
Para alimentos de alto risco e novos produtos pode ser necessário uma Inspeção antes de obter a licença. Obviamente as licenças podem ser suspensas ou canceladas, caso a CFIA encontre irregularidades que não foram tratadas via Ações Corretivas.
2. Controles Preventivos (capítulo 4)
A definição da CFIA para Controles Preventivos é a seguinte: “Medidas que previnem ou reduzem os riscos associados à produção de gêneros alimentícios. Elas estão baseadas no Codex Alimentarius (General Principles of Food Higiene)”.
O Plano de Controles Preventivos-PCP, para a CFIA, deve contemplar o HACCP e algo a mais, como por exemplo: a incorporação da descrição das BPFs e PRPs, sanitização e medidas para atendimento a quesitos do consumidor como: rotulagem, tipificação, peso, bem-estar animal e inspeção post-mortem.
Ao contrário da FSMA-EUA (Food Safety Modernization Act), na SFCR não existe ênfase, nem necessidade de documentação extra em relação a: Desenvolvimento de Fornecedores, Programa de Alergênicos e Programa de Sanitização.
Nesse link a CFIA, além de esclarecer quais negócios precisam implementar o PCP, também fornece um Guia Adicional , recomendando alguns Controles Preventivos relacionados ao estabelecimento e ao alimento.
3. Rastreabilidade (capítulo 5)
Os requerimentos de rastreabilidade no SFCR são baseados no Codex Alimentarius e se aplicam a todos os negócios relacionados a alimentos, inclusive para o varejo, com exceção de restaurantes.
*Empresas produtoras devem rastrear ingredientes e animais abatidos até a última etapa (um passo para trás) e produtos acabados até o primeiro nível de distribuição (um passo para frente).
*Já o varejo deverá rastrear os produtos até o fabricante de alimentos.
Também está prevista uma regulamentação para transportadores, mas isso será exigido apenas em uma nova fase.
Os documentos para rastreabilidade devem ser guardados por 2 anos e é necessário fazer mock recall anual. Esses documentos devem ser disponibilizados para a CFIA em no máximo 24 horas após a solicitação, ou em período menor de tempo caso haja necessidade de recall.
Importante ressaltar que plantas brasileiras que exportam para o Canadá não precisam obter a licença, mas devem conhecer a regulamentação e implementar os Controles Preventivos.
Fontes:
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WEBINAR: Safe Foods For Canadian Regulations – are you ready? Promovido pelas empresas: Safety Chain e TAG (The Acheson Group) no dia 23.01.2019
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CANADIAN FOOD INSPECTION AGENCY. Disponível em: http://www.inspection.gc.ca/food/eng/1299092387033/1299093490225 . Acesso em: 23.01.2019
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CANADIAN FOOD INSPECTION AGENCY. Licensing Interactive Tool. Disponível em: https://na1se.voxco.com/SE/93/SFCR_licence/?&lang=en . Acesso em: 23.01.2019
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CANADIAN FOOD INSPECTION AGENCY. Regulatory Requirements: Traceability. Disponível em: http://inspection.gc.ca/food/general-food-requirements-and-guidance/traceability/traceability/eng/1522294721005/1522294781171 .Acesso em: 23.01.2019
Juliana
Bom dia! Temos um cliente nos exigindo o envio de relatórios de auditoria de 3ª parte, mencionando este novo regulamento. Devo atendê-lo ou posso me recusar?
Talita Rosa Mansur
Bom dia Juliana,
A informação relacionada aos fornecedores estrangeiros está na Parte I desse post. Lá eu destaquei que o CFIA classifica os fornecedores estrangeiros em 3 tipos.
1.Fornecedor estrangeiro localizado em país que possui acordo de equivalência de normas com a CFIA (para o tipo de alimento importado);
2.Fornecedor estrangeiro que possui Certificação de terceira parte internacionalmente reconhecida;
3.Fornecedor estrangeiro que não se encontra nos grupos acima.
Eu acredito que o seu cliente está fazendo o dever de casa e tentando se proteger, pois ele é o responsável pelo produto que leva para o Canadá. Ele optou por utilizar fornecedores do tipo 2.
No site da CFIA eles não citam nenhuma norma ou empresa acreditada para essa certificação de 3a parte. Dessa forma acredito que você poderia entrar em contato tanto com o seu cliente para que ele especifique qual acreditação seria necessária quanto com as certificadoras aqui no Brasil para avaliar se eles fornecem esse tipo de serviço.
Espero que tenha ajudado!
Att, Talita