Entendendo a consulta pública de projeto sanitário do GFSI

3 min leitura

O GFSI tem atualizado cada vez mais rápido o documento de benchmarking, ou seja, a “norma das normas”, a régua niveladora com os requisitos mínimos de certificação em segurança dos alimentos das mais reconhecidas normas privadas. Vamos entender a consulta pública de projeto sanitário do GFSI que foi publicada hoje:

Ele traz dois novos escopos de certificação:

  • JI: Projeto e a construção de equipamentos e instalações dedicados à produção de alimentos pelo prestador de tais serviços. Esse escopo inclui:

-Fabricantes de equipamentos para instalações de produção de alimentos na cadeia primária, operações de varejo e atacado de alimentos e embalagens dedicadas a alimentos.

-Empresas de arquitetura que projetem instalações de manipulação de alimentos, incluindo cadeia primária, instalações para fabricação e armazenamento de alimentos.

-Construtoras das instalações acima.

O que isso significa? Por exemplo: um escritório de engenharia ou uma construtora que trabalhe desde o projeto à execução da construção de uma fábrica, terá a possibilidade de se certificar em segurança dos alimentos.

A mesma possibilidade será dada à um fabricante de equipamentos ou empresa que instale (integre) componentes e equipamentos. Isso é completamente novo e pode no futuro trazer segurança às indústrias de alimentos que buscam prestadores de serviços confiáveis e passem a exigir esta certificação.

  • JII: Especificação, compra, projeto e construção de equipamentos e instalações por agricultores, fabricantes de alimentos, atacadistas e varejistas e fabricantes de embalagens para uso próprio.

Esse escopo inclui os seguintes produtos, serviços e atividades:

Especificar, comprar, projetar e construir equipamentos, incluindo todos os componentes necessários para integrá-los, utilidades e utensílios necessários para a operação e instalações agrícolas, fabricantes de alimentos, atacadistas e varejistas e fabricantes de embalagens para uso próprio.

Ou seja, uma empresa de alimentos que realiza as atividades acima deve ter uma “gestão de projeto sanitário”, e este será auditado dentro das normas já existentes, quando atualizadas. Isso é aplicável a todas as empresas dos escopos de A a G e I  (por exemplo: alimentos para humanos e animais, produção primária). Obs: essas classificações de escopo podem mudar até fevereiro de 2020.

Outro aspecto importante é que o benchmarking está sugerindo competências mínimas para os auditores que irão avaliar estas empresas.

Para JI:

Graduação em arquitetura; engenharia civil, mecânica ou química; disciplinas relacionadas a alimentos ou biociência. Treinamento adicional em projeto sanitário, processo de projeto sanitário e segurança de alimentos, além de experiência profissional em projeto e construção de instalações ou projeto e construção de equipamentos para processamento de alimentos. Isso sem falar do que já era requerido, como conhecimento em HACCP e ter trabalhado pelo menos 2 anos na indústria de alimentos em qualidade ou produção, com foco em segurança dos alimentos.

Para JII:

Os auditores devem ter todas as competências já mencionadas para os escopos A-G e I, além de um curso breve sobre o processo de projeto sanitário do escopo JII.

Legal, mas o que as empresas deverão fazer para se adequarem?

Para entender tudo, é preciso ler a consulta pública na íntegra. Em linhas gerais, para o escopo JII, que é o mais impactante para o público deste blog:

1.Realizar uma avaliação de riscos:

Uma avaliação de riscos de projeto sanitário documentado para riscos à segurança de alimentos em instalações / equipamentos novos e existentes deve ser estabelecida, implementada e mantida. Deve incluir, no mínimo, as seguintes considerações: uso intencional, identificação e avaliação de perigos de segurança dos alimentos. Abarca ainda, identificação e avaliação de perigos, identificação e implementação de controles de projeto sanitário apropriados.

2. Requisitos de gestão de segurança dos alimentos:

Sistema documentado contendo todos os elementos que precisam ser adotados para garantir que as construtoras e fabricantes de equipamentos produzam edificações / equipamentos higienicamente projetados e construídos, adequados ao uso pretendido e que todos os riscos à segurança alimentos que possam ter surgido através o processo de construção são eliminados ou mantidos em níveis aceitáveis.

Isso inclui compras e validação da instalação/componentes/edificações.

3. Seguir boas práticas de gestão industrial do segmento.

Procedimentos devem ser estabelecidos, implementados e mantidos para garantir que todos os funcionários e terceiros envolvidos na avaliação de instalações e equipamentos, especificação, compra, manutenção e projeto sanitário sejam treinados em princípios de projeto sanitários adequados às suas tarefas e aos requisitos de projeto de instalações ou equipamento para o uso intencional.

E aí, está preparado?  Aqui no blog há uma seção só sobre projeto sanitário.

Para participar da consulta pública, clique aqui.

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