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Controle de embalagens plásticas sem corantes / impressões para contato direto com alimentos

12:25 pm, 10 de maio de 2012 em Sem categoria

Muitos clientes nos procuram cheios de dúvidas relacionadas aos controles necessários nas embalagens plásticas para se garantir a segurança dos alimentos envasados. Para responder a esta pergunta, precisamos mergulhar nas legislações relacionadas ao tema, sendo as principais:

  • Resolução RDC nº 91, de 11 de maio de 2001: Aprova o Regulamento Técnico – Critérios Gerais e Classificação de Materiais para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos constante do Anexo desta Resolução.
  • Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999: Aprova os Regulamentos Técnicos: Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos.
  • Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008: Dispõe sobre Regulamento Técnico sobre Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos.
  • Resolução RDC nº 51, de 26 de novembro de 2010: Dispõe sobre migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos.
  • Resolução RDC nº 52, de 26 de novembro de 2010: Dispõe sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos.

 

A Resolução nº 105/1999 regulamenta a lista positiva de materiais plásticos que podem ser utilizados em contato direto com alimentos. A Resolução nº 105/1999  determina ainda quando e quais análises de migração são necessárias para demonstrar a conformidade do material. Ou seja, dependendo do material empregado pode ser necessária a realização de análise de migração total ou análise de migração total e especifica. A relação de análises de migração específica varia para cada material.

 

Assim, para conhecer os perigos associados ao tipo de material de embalagem a ser utilizado, o profissional da indústria deve primeiramente consultar as listas positivas citadas acima para se certificar de que todos os componentes da embalagem têm o seu uso permitido para contato direto com alimentos. Atenção especial deve ser dada aos aditivos empregados durante o método de fabricação da embalagem. A lista positiva destes aditivos pode ser encontrada na Resolução RDC nº 17/08. Após se certificar de que todos os componentes são permitidos, deve-se a partir do material de composição identificar quais análises de migração são necessárias.

A Resolução RDC nº 51/10 estabelece os critérios de migração para materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos e incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL n. 32/10. É aplicável aos materiais de embalagem compostos exclusivamente de plástico (podendo ter uma ou mais camadas) e aos materiais compostos de duas ou mais camadas de materiais, uma ou mais das quais podem não ser exclusivamente de plástico, sempre que a camada que entre em contato com o alimento seja de plástico ou revestimento polimérico.  É válido ressaltar que esta resolução revogou os anexos I, V, VI, XIII e XIV da Resolução n.105/99. Por isso, a metodologia de análise de migração deve ser realizada conforme esta nova resolução.

Os ensaios de migração são realizados  deixando o material plástico de interesse em contato com o simulante mais adequado ao produto que será envasado nas condições de tempo e temperatura que correspondam, de modo a reproduzir as condições normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento.

Abaixo podemos ver a relação entre simulante x produto a ser envasado:

xxx

Obs 1: Não é necessário realizar ensaios de migração para alimentos secos não gordurosos.

Obs 2: Quando um alimentos apresentar mais de uma das características acima, deve-se realizar ensaios de migração para todas as categorias correspondentes. Ex: Alimentos alcoólico e ácido – simulante B e C.

Obs 3: A Resolução RDC 51/10 apresenta tabela de alimentos x simulantes que pode ser extremamente útil na seleção do método correto para realização de análise de migração.

A escolha do correto simulante é imprescindível para a validação das análises de migração a serem realizadas. O uso de um simulante incorreto não permite conhecer os perigos e a taxa de migração existente na combinação do sistema embalagem x produto.

Após a identificação do (s) simulante(s) adequados, deve-se buscar um laboratório para realização de tais análises capaz de garantir a confiabilidade dos resultados. Este deve seguir a metodologia descrita na Resolução RDC 51/10 durante a condução das análises.

Uma vez recebido o certificado de análises, o profissional da indústria deve avaliar o resultado obtido e comparar com os limites máximos permitidos estabelecidos na Resolução do Grupo Mercado Comum sobre Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos e decidir pela aprovação ou não do uso do material. 

 

Ana Cláudia Frota – Gerente Técnica da Flavor Food Consulting

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Ana Claudia Frota é Engenheira de Alimentos e especialista em Vigilância Sanitária pela USP. Atua em implantação e manutenção de sistemas da qualidade, tendo desenvolvido sistemas de gestão para diversas empresas de alimentos, em segmentos como panificação, serviço de alimentação, balas e confeitos, logística, abate de aves, ingredientes, aromas, açúcar, lácteos, biscoitos e embalagens metalizadas. Foi Instrutora de treinamentos de ISO 22000 pelo Bureau Veritas e pelo BSI Sistemas de Gestão. Gerente técnica e mentora dos consultores da Flavor Food Consulting para normas de qualidade e segurança de alimentos. Membro da CEET da ABNT, participando da tradução oficial de normas de segurança de alimentos.

Comments

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    • renato souza

      31 de março de 2018 at 12:56 pm
    • Responder

    Gostaria de saber, preciso de um molde de impada para formar as mesmas e gostaria de usar o plastico tipo pp virgem ou reciclado, é possível?



Reply renato souza

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