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No dia 15 de maio foi publicada a Consulta Pública n. 42/2015: Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores de embalagens para alimentos.
O prazo para contribuições é de 22 de maio até 20 de julho de 2015.
As consultas encontram-se disponíveis no portal da Anvisa em: relacionamento com a sociedade > consultas públicas > consultas públicas em andamento.
Alguns pontos que podem exigir empenho das empresas para adequação são destacadas pelo auditor e consultor Gustavo Costalunga:
Capítulo II:
- Seção I, Art. 11. As instalações físicas da área de produção e armazenamento, tais como piso, parede e teto, devem possuir revestimento adequado (preferencialmente liso), impermeável e lavável e devem ser mantidas íntegras, conservadas, livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores e descascamentos, dentre outros:
- Comentário: A questão do “teto possuir revestimento adequado (preferencialmente liso), impermeável e lavável” é bastante “perigosa”, pois imagino que fiscais/auditores vão entender que é necessário forro. E acredito que 95% das empresas deste segmento não possuem.
- Seção IV, Art. 25, § 3º Nos procedimentos de higienização das áreas de produção e armazenamento, não devem ser utilizadas substâncias odorizantes ou desodorantes em qualquer das suas formas a fim de evitar contaminação por odor:
- Comentário: há empresas que acham que isso não é aplicável para embalagens… vão ter que mudar!
- Seção IV, Art. 28, § 2º Os uniformes devem ser utilizados somente nas dependências das empresas e as roupas e os objetos pessoais devem ter local específico e reservado para guarda:
- Comentário: Achei que ficou dúbia a questão de guarda de objetos pessoais e roupas – Podem ser guardados com roupas de trabalho?! Para mim não ficou claro. A ISO/TS 22002-4 deixa claro que não.
- Comentário: A questão do uso de roupas e sapatos fora da empresa é uma briga pessoal minha de longa data, espero que com a CP, ganhe força!
- Seção VII, Art. 40, § 4º Na fabricação, a água que entra em contato direto com equipamentos, matérias-primas e produtos deve obedecer ao padrão de potabilidade estabelecido pelo Ministério da Saúde e ter composição química compatível com o processo:
- Comentário: agora acabou a dúvida que a Portaria 2914/2011 é aplicável.
Capítulo IV:
- 63. Os estabelecimentos abrangidos por esta Resolução terão o prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua publicação, para promover as adequações necessárias ao seu cumprimento:
- 18 meses é um prazo quer permite a adoção de muitas melhoria na planta.
Colaborou com informação também Danielle Ito, do CETEA/ITAL.
Cíntia Silva
Danielle, boa tarde. Tudo bem? Você tem alguma informação quanto ao andamento dessa CP ou de alguma legislação sobre as Boas Práticas de Fabricação (BPF) para estabelecimentos produtores de embalagens para alimentos? Atualmente nossa unidade fabrica embalagem secundária (filme stretch e shrink) e temos recebido cobranças quanto a implantação de HACCP. Imaginamos que seja uma tendência de mercado mas enquanto isso gostaríamos de entender quanto as legislações aplicáveis à nossa unidade.
Juliane Dias Gonçalves
Olá Cíntia,
O projeto foi abortado. A maioria das empresas de embalagem está seguindo as legislações de BPF para alimentos e também as diretrizes de seus clientes.
Juliane