Os alimentos Transgênicos podem ser encontrados em toda parte, em diversos produtos. No Brasil, são autorizadas as culturas de soja, milho, algodão e feijão, dessa forma quaisquer alimentos que possuam esse tipo de ingrediente ou derivado pode conter alimentos geneticamente modificado (OGM).
De acordo com o Decreto n° 4.860/03 em consonância com a Portaria n°2658/03, o consumidor deve ser informado, tanto nos produtos embalados como os vendidos a granel ou in natura, se os alimentos ou ingredientes alimentares são produzidos a partir de OGM com presença acima de 1%.
Essa informação deve compor o rótulo com frases informativas e o símbolo no painel principal. Defini-se ainda que a informação sobre a natureza transgênica do grão “deverá constar do documento fiscal, de modo que essa informação acompanhe o produto ou ingrediente em todas as etapas da cadeia”.
Entretendo o Plenário da Câmara dos Deputados, aprovou dia 28/04/2015 o projeto de lei (PL 4.148/08), do Deputado Luiz Carlos Heinze. Na prática, o projeto revoga o Decreto 4.680/03, que já regulamenta o assunto, pois altera e acresce dispositivos à Lei 11.105/2005.
De acordo com o texto aprovado, nos rótulos de embalagens para consumo final de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano deverá ser informada ao consumidor a presença de elementos transgênicos em índice superior a 1% de sua composição final, detectada em análise específica. Nesses casos, deverá constar no rótulo as seguintes expressões: “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico.”
A redação do projeto deixa de lado a necessidade, imposta pelo decreto, de o consumidor ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes. O texto continua a exigir, entretanto, a comprovação de total ausência de transgênicos por meio de análise específica, para o uso do termo “livre de transgênicos”.
A informação escrita sobre a presença de transgênicos deverá atender ao tamanho mínimo da letra definido na Resolução RDC n°259/2002, que é de 1 mm.
A Proposta foi aprovada com 320 votos a 135, segue para ser analisada e votada pelo Senado.
O que você pensa sobre o assunto?
Acredita que a informação de transgênico nos alimentos é uma forma de garantir a segurança alimentar?
Vou deixar dois links, onde poderão acessar o Projeto de Lei PL. 4.148/08 e uma Carta das entidades contra o devido projeto. Ambas possuem justificativas no qual ajudarão vocês nessa discussão.
TEXTO PARA AJUDAR NA DISCUSSÃO:
http://www.idec.org.br/pdf/carta-rotulagem-transgenicos.pdf
FONTES DE PESQUISA AQUI DO BLOG:
http://artywebdesigner.com.br/10-anos-do-decreto-4680-da-casa-civil-rotulagem-de-transgenicos/
http://artywebdesigner.com.br/alimentos-transgenicos-uma-analise-de-rotulagem/
http://artywebdesigner.com.br/ogm-ausencia-de-evidencia-nao-significa-evidencia-de-ausencia/
DA INTERNET:
http://www.greenpeace.org/brasil/transgenicos/noticias/ditadura-transg-nica
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/486822-APROVADO-PROJETO-QUE-DISPENSA-SIMBOLO-DA-TRANSGENIA-EM-ROTULOS-DE-PRODUTOS.html
http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/fim-da-rotulagem-dos-alimentos-transgenicos-diga-no
Thalles
O fim da rotulagem é um perigo para os consumidores.
laura
Olá bom dia,
Não ficou claro se esse PL 4.148/08 realmente foi aprovado; e se há obrigatoriedade de rotulagem das embalagens com o T conforme Portaria n°2658/03. Poderia me esclarecer por gentileza?
Obrigada
Dafné Didier
Olá Laura, a PL 4.148/08 ainda está tramitando e ainda não foi aprovada. A rotulagem nas alimentos deve ser na forma do Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003, e o símbolo deve atender a Portaria 2658/03.