Nossa fiel leitora e colaboradora, Luciana Heredia, identificou um equívoco na tradução da norma ABNT ISO TS 22002-1, e por isso a Associação Brasileira de Normas Técnicas está disponibilizando uma errata para quem já comprou o seu exemplar. Se for o seu caso, busque esta publicação. A correção foi:
Texto em português:
As empilhadeiras movidas por gasolina ou disel não podem ser utilizadas nas áreas de estocagem de ingredientes alimentícios.
Texto em inglês:
Gasoline- or diesel-powered fork-lift trucks shall not be used in food ingredient or product storage areas.
Esta faltando “ou áreas de estocagem de produtos”.
Este erro está impactando na implementação da Norma, pois algumas empresas estão apenas adequando as empilhadeiras no armazém de matérias primas e ingredientes e não no armazém dos produtos acabados.
Nathália
Bom dia!
Sou estudande de engenharia de alimentos e sempre acesso o blog, estão de parabéns.
Quanto as empilhadeiras movidas a gás e que possuem filtro, estas podem ser usadas na área de estocagem de matérias primas e produtos acabados ?
Obrigada!
Luciana R. Heredia
Olá Nathália
A ISO/TS22002-1 não restringe o uso de empilhadeiras a gás. O que deve ser avaliado pela organização é o atendimento às NRs relacionadas a transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais e os cuidados a serem tomados em ambientes fechados, tipo galpões sem circulação de ar, onde existem empilhadeiras movidas a gás. Lembrando que estas NRs não fazem referência à questões de segurança de alimentos e sim questões de segurança do trabalho e saúde do trabalhador.
Nathália
Bom dia!
Sou estudante de engenharia de alimentos e tenho uma dúvida referente esse assunto: as empilhadeiras movidas a gás e que possuem filtro, podem ser utilizadas na área de estocagem de matérias primas e produtos acabados ? Existe alguma referência para este assunto em específico ?
Obrigada!
Marcelo Garcia
Oi Nathália, não há referência legal para este tipo de situação no Brasil, ou seja, não é proibido.