Recebemos alguns questionamentos sobre a legalidade da análise microbiológica das mãos dos empregados (os programas de swab). Poderia o empregador obrigar os empregados a realizarem os testes? Como evitar eventual queixa (e processo) por danos morais no caso de algum resultado apontar que a mão do empregado não está tão limpa quanto deveria?
Considerando que o empregador possui poder diretivo, sendo responsável pela direção da prestação de serviço por parte do empregado (art. 2º da CLT – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm), é correto afirmar que o empregador tem o direito de exigir que o empregado tenha cuidado com sua higiene pessoal, devendo, necessariamente, garantir estrutura mínima para tanto (instalações sanitárias adequadas, com água corrente, sabão e meios para secagem).
No caso da indústria de alimentos, a questão da higiene pessoal dos empregados é ainda mais crítica tendo em vista o risco que eventual contaminação nas mãos de um ou mais empregado poderá causar nos alimentos produzidos.
Assim, além de possível, é recomendável que se faça análise microbiológica das mãos dos empregados sistematicamente, de modo que se possa avaliar a segurança do que se é produzido pela empresa, o que depende necessariamente das condições de higiene das mãos dos empregados dedicados à linha de produção.
Tendo em vista que o objetivo desta análise não é a punição de uma dada pessoa, mas a garantia da segurança dos alimentos produzidos, uma maneira de se evitar questionamento por parte de empregados é a realização de testes aleatórios com grupos maiores, sem a divulgação individualizada dos resultados. Caso haja alguma contaminação dentre as amostras, todos os empregados – incluindo os que não passaram por avaliação – deverão passar por novo ciclo de orientação quanto aos padrões mínimos de higiene pessoal.
Desta maneira, o empregador terá maior chance de manter a segurança de sua produção com menor risco de passivo trabalhista.
Amanda Sevilha
Posto muito interessante! Pois sempre sinto medo dos colaboradores quando vou orientá-los a respeito de swabs reprovados. Por falar nisso, existe nenhuma legislação que estabeleça padrões para estes ou é definido pela própria empresa?
Marcelo Garcia
Oi Amanda, confira nosso post sobre swab:
http://artywebdesigner.com.br/referencia-microbiologica-de-swab-para-monitoramento-de-maos-e-superficies/
Juliane
Marcelo Garcia
Legislação, não, mas referência, sim:
http://foodsafetybrazil.org/referencia-microbiologica-de-swab-para-monitoramento-de-maos-e-superficies/
Juliane
Larissa
Não estou conseguindo acessar o link. Onde posso estar achando uma referência para os resultados de swab das mãos ?
Marcelo Garcia
http://foodsafetybrazil.org/referencia-microbiologica-de-swab-para-monitoramento-de-maos-e-superficies/
Makezia Freitas
Boa tarde, tenho dúvidas acerca destes valores estipulados, ele é realmente o limite por cm², ou já está implícito que é pros 100 cm² padrão?
Camila Miret
Cecilia, muito boa a sua dica de realizar a amostragem do swab de mãos num grupo grande, e de avaliar o resultado não individualmente, mas dentro de todo o grupo, e aplicar as ações coletivamente em caso de desvio. Isto não constrange ninguém e mantém a possibilidade de conduzir de maneira adequada a ferramenta de verificação da higiene pessoal para garantir a segurança dos alimentos manipulados e a saúde pública. Obrigada!
Hagy Abdul Razaca
ola,
estou a ter mesmo problema de acessar o link.
gostaria de saber qual o nível aceitavel apois da análise swab das mãos?
obrigado
Hagy
Marcelo Garcia
Olá Hagy, tente aqui: http://foodsafetybrazil.org/referencia-microbiologica-de-swab-para-monitoramento-de-maos-e-superficies/