O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio de uma operação realizada entre 20 a 24 de novembro de 2023, apreendeu mais de 6.000 garrafas de azeite de oliva falsificado e inutilizou mais de 16.000 litros de azeite proveniente de importação, que foi considerado impróprio para o consumo (leia aqui).
Segundo dados históricos e o próprio MAPA, o azeite de oliva é o segundo alimento mais fraudado em todo o mundo, ficando atrás somente do pescado (veja aqui). Por ser considerado um produto nobre, com valor agregado, sua suscetibilidade à fraude é alta e, de certa forma, a fraude é simples de ser realizada.
Primeiramente, vamos entender o que é a fraude nos alimentos, também conhecida como food fraud. Ela consiste basicamente em adulterações intencionais nos alimentos visando ganho econômico. A fraude pode ocorrer por substituição, adição, falsificação ou por informação falsa ou enganosa na rotulagem.
Para o azeite, a fraude mais comum é a diluição do azeite extra virgem em algum outro tipo de óleo de menor valor, sendo utilizado comumente o óleo de soja, por conta de seu sabor mais neutro, às vezes com emprego de corantes e aromatizantes para que se assemelhe ao produto final.
Cabe salientar que nas prateleiras existem alguns tipos de azeite com denominação de “óleo composto”. Neste caso vale atenção, porque muito embora não se trate de um azeite de oliva puro, a comercialização do óleo composto é permitida, não sendo caracterizada como fraude, uma vez que a informação da denominação de venda está claramente apresentada ao consumidor, não o induzindo ao erro.
Mas como identificar os produtos adulterados?
Existem alguns pontos de atenção que precisam ser levados em consideração na hora da aquisição, entre eles:
Características físico-químicas – Para o azeite, levamos em consideração a acidez (abaixo de 0,8%) e o índice de peróxidos, que aponta o estado de oxidação inicial do azeite. Para o extra virgem, o índice de peróxidos deve ser menor ou igual a 20 miliequivalentes de oxigênio ativo por quilograma de gordura (mEq O2/kg). Não é considerada uma medida isolada para prevenção. Uma vez que a fraude pode advir do próprio rótulo, deve ser combinada com outras medidas.
– Dê preferência para empresas que concentram seu processo em um único ambiente fabril (esmagamento e envase), uma vez que quanto mais houver terceirização de etapas, mais suscetível à fraude o azeite estará;
– Desconfie de preços abaixo do valor do mercado – este item é de extrema importância, uma vez que justamente por ser um produto de valor considerável, o azeite é passível de fraude.
– Por último, mas não menos importante, a avaliação sensorial é fundamental para identificar a fraude após a aquisição do azeite, já que este tem odor e sabor bem característicos.
– Para o olfato, o azeite de oliva, assim como um bom vinho, tem notas marcantes. Essas notas remetem a campo ou ao pomar, com toques de folhas, ervas frescas, frutos e especiarias. Já para o paladar, o azeite extra virgem pode exibir 3 características diferentes, podendo trazer ao paladar notas de tom frutado, amargo e picante. Justamente por essas características marcantes, ao ser misturado com óleos com odor e sabores mais neutros, as notas sensoriais podem ser enfraquecidas, facilitando a percepção da fraude.
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