Hoje quero falar sobre os impactos que foram gerados pela publicação da RDC 498/21, que está em vigor desde 01 de junho de 2021, para quem fabrica ou utiliza embalagens metálicas para alimentos e até mesmo para todos os equipamentos metálicos que estão no processo em contato direto com alimentos.
O objetivo principal deste regulamento foi atualizar a RDC 20/07 cujo texto trazia erros gramaticais, de tradução, organização e a norma estava defasada em relação às inovações tecnológicas.
Antes de tudo, é importante saber que esta legislação não revogou a RDC 20/07! Ambas estão em vigor e são aplicáveis para materiais metálicos em contato com alimentos.
Vamos entender as principais mudanças e no fim do post vou deixar uma “colinha” sobre os ensaios e controles necessários para materiais metálicos com e sem revestimento.
Ao verificar a RDC 498/21, você vai notar que existem alguns itens que estão pontilhados. Veja o fragmento a seguir:
“3.1.2. …………………..
3.1.3. ……………………
“3.1.4. Aço revestido com cromo (chapa cromada), com a superfície totalmente enlouçada, vitrificada, esmaltada ou protegida com revestimentos poliméricos.” (NR)
Isso indica que naquele item não houve alteração e o texto permanece válido na RDC 20/07. Ou seja, você terá que estar com as duas legislações abertas na hora de fazer a leitura ou consulta. Achei nada prático esse formato, mas é o que temos.
Quero também já dar a notícia de que o aço carbono não entrou na lista positiva, e desta forma, continua não sendo apropriado para contato com alimentos. Aqui temos um post recente sobre esse assunto de difícil resolução para a maioria das empresas que têm equipamentos desse material.
Sobre a lista positiva, foi incluído o cobre sem revestimento para elaboração de alimentos específicos sempre que se demonstre sua função tecnológica de uso. Esta foi uma solicitação da Anvisa devido ao uso de alambiques e à preparação de doces.
A norma deixou mais claro que os vedantes e selantes precisam cumprir os requerimentos dos regulamentos correspondentes.
A obrigatoriedade de controlar o teor de pureza de metais na liga metálica, assim como os limites residuais de lubrificante na chapa metálica sem revestimento permaneceram sem alterações.
Foram revisados os ensaios de migração específica de metais, que anteriormente eram aplicáveis somente para folha de Flandres (agora se aplica para todos os materiais metálicos!) e a metodologia de difícil execução (simulantes eram muito críticos).
Vamos então verificar como ficam os ensaios de migração e os controles que devem ser aplicados nos materiais metálicos. Existem diferenças entre o que deve ser analisado em casos de materiais sem revestimento nenhum e os materiais que são revestidos total ou parcialmente. Fiz um resumo para ajudar!
Ensaio/ Controle |
Embalagem metálica COM revestimento |
Embalagem metálica SEM revestimento |
Determinação de impurezas metálicas |
Determinação de impurezas metálicas (item2.8) na matéria prima (chapa metálica) ou produto acabado (sem revestimento): Ø Soma chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre < 1% de impurezas Ø Individualmente arsênio, mercúrio e chumbo < 0,01% (m/m) |
Determinação de impurezas metálicas (item2.8) na matéria prima (chapa metálica) ou produto acabado Ø Soma chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre < 1% de impurezas Ø Individualmente arsênio, mercúrio e chumbo < 0,01% (m/m) |
Migração Total |
Ensaio de Migração Total no produto acabado (com revestimento) de acordo com a legislação dos revestimentos.
Obs.: quando devidamente justificado poderão ser utilizados corpos de prova ou substratos inertes |
Não é aplicável! |
Migração específica |
Ensaios de migração específica de metais e listas positivas (aditivos e monômeros) de acordo com a legislação dos revestimentos
Obs.: quando devidamente justificado poderão ser utilizados corpos de prova ou substratos inertes |
Ensaio de Migração específica de Metais – devem seguir legislação vigente de contaminantes inorgânicos em alimentos (item 2.9)
Obs.: relação de elementos metálicos e seus limites devem seguir legislação de contaminantes em alimentos (ex. metais pesados da RDC 487/21 e IN 88/21) |
Viram que ensaio de migração total somente em materiais metálicos com revestimento?!
Uma possível pergunta: Mas para os equipamentos metálicos sem revestimento que já estão instalados no processo, como vou realizar ensaio de migração de metais e evidenciar atendimento?? Esse requisito pode ser comprovado fazendo análises da presença de contaminantes diretamente no alimento. Ou seja, se você já possui um bom histórico de análise de metais no produto acabado, já demonstra que os tais equipamentos não estão gerando migração de metais acima do limite estabelecido. Para compra de novos equipamentos, aí sim, eu recomendo solicitar ao fabricante, durante a homologação do material, os ensaios de migração de metais a fim de garantir que o material é seguro e cumpre a legislação.
Corra para se adequar, pois o prazo dado pela Anvisa é até 01 de dezembro deste ano!
Deixe seu comentário ou dúvida que responderei com maior prazer. Até mais!
LUCIANA CORTAZZO CUNHA
Obrigada pela atualização.
Obrigada por compartilhar seu ponto de vista também.
De fato, diretrizes muito importantes, porém, bem difíceis de estudar e aplicar.
Mais uma vez, obrigada por abordar.
Vanessa
Oi Luciana, confesso que estudei várias vezes esta regulamentação para de fato compreender e assimilar na prática.
Que bom que você gostou!!! Se tiver dúvida mande por aqui que adorarei ajudar. Abraços
Nathalia de Paula Neto
Bom dia, Excelente reportagem pois as embalagens metálicas sempre geram dúvidas. Gostaria por gentileza de saber se as folhas de Flandres se encaixam em materiais sem revestimento? Obrigada!
Vanessa
Oi Natália, obrigada!
Isso mesmo, folha de Flandres é um material metálico sem revestimento.
Um abraço!