Cada país prioriza o que é crítico para sua realidade.
Ao estudar a Norma Oficial Mexicana NOM-251-SSA1-2009, Prácticas de Higiene para el proceso de alimentos, bebidas o suplementos alimentícios, me chamaram a atenção alguns pontos que são diferenciados ao lugar-comum que estamos habituados. Alguns itens, achei demasiado básicos, porém com razão de ser, e outros que deveriam constar em nossas legislações:
5.9.7 Banheiros devem estar limpos e desinfetados e não devem ser usados como depósito ou fins distintos ao que estão destinados
6.6.1 Os registros de operação devem ser mantidos pelo menos por uma vez e meia a vida de prateleira do produto
7.5.5 c) Caso se usem guardanapos de tecido, eles devem ser substituidos por outros limpos para cada consumidor
7.5.5 d) As superfícies das mesas (dos restaurantes) devem ser limpas após cada serviço, assim, como limpar e desinfetar após cada jornada
7.5.5 f) Não se deve colocar os dedos em partes de copos, taças, pratos, palitos e canudos que estarão em contato com os alimentos ou bebidas, ou com a boca del comensal.