Quem acompanha nosso blog, sabe dos movimentos que vem acontecendo para tornar realidade a rotulagem de alergênicos em alimentos no Brasil, levando a Diretoria Colegiada da ANVISA a abrir sua agenda regulatória para o tema fundamentada na relevância do tema para a saúde pública, nos números relacionados à alergia alimentar em franco crescimento e no impacto financeiro da alergia alimentar .
Nas reuniões dos dias 15 e 16 de abril, estavam presentes representantes da indústria (tais como ABIA, ABIQ, Sindcarnes, ABIR, ABIAM), de laboratórios de análises (além de representantes de laboratório da própria ANVISA, laboratórios externos como Adolfo Lutz), representantes do Governo (Ministérios da Justiça, Saúde, Agricultura e de Desenvolvimento Social), além de nossa colunista, Cecília Cury, que representava a Campanha Põe no Rótulo.
Os alimentos que devem receber destaque na rotulagem preventiva obrigatória, serão as do grupo dos oito itens da lista de alergênicos do Codex Alimentarius. Assim, pela proposta elaborada, se por exemplo um alimento contiver albumina, ao final da lista de ingredientes constará uma moldura preta de fundo branco com a informação “Alérgicos: contém ovo”. Também foi discutida a obrigatoriedade da rotulagem preventiva, no caso de risco de contaminação incidental, situação em que deverá ser incluída a frase “Alérgicos: pode conter…”.
No caso do glúten, cuja rotulagem já é estabelecida há 10 anos, as novidade é que empresas poderão utilizar o mesmo critério adotado pelo FDA: se a quantidade presente no alimento for igual ou superior a 20 ppm, deverá ser destacada, também na moldura preta de fundo branco, a informação “Contém glúten” e, se abaixo deste limiar, deve ser informado que “Não contém glúten”.
A previsão da publicação da consulta é o mês de maio de 2014.
Enquanto isso celebramos este importante passo dado em relação ao acesso à informação aos consumidores, contribuindo para o processo de gestão de alergênicos das empresas.