Os perigos físicos são os mais comuns dentre as reclamações de consumidores. Na maioria das vezes eles são identificados imediatamente, antes ou logo após o consumo do alimento.
São considerados contaminantes físicos todo e qualquer corpo estranho presente no alimento, e podem provocar desde asco ou aversão ao produto como também danos para a saúde ou integridade física do consumidor.
Dentre os contaminantes físicos relacionados à segurança intrínseca dos produtos, podemos incluir:
- Ossos, espinhas e exoesqueleto;
- Caroços;
- Metal;
- Madeira;
- Materiais plásticos quebradiços;
- Filmes e sacos plásticos;
- Pedras / rochas;
- Vidro ou materiais vítreos como porcelana / cerâmica.
Colocadas estas considerações, como o sistema de gestão de segurança de alimentos deve lidar / gerenciar o uso de lentes de contato pelos manipuladores / colaboradores do processo produtivo de alimentos?
É correto proibir o uso?
Creio que o grande desafio da ESA (equipe de segurança de alimentos), em conjunto com a área de saúde e segurança ocupacional da organização é encontrar saídas estratégicas para atender a mais de uma demanda.
Realmente estamos tratando de questões de saúde do público interno, que tem tanta importância quanto as questões de saúde de nossos consumidores. Afinal de contas é o time da organização que nos auxilia a fazer as coisas acontecerem.
Então, temos que exercitar a criatividade, utilizar os recursos tecnológicos e tentar equalizar todas estas necessidades…
E que opções temos hoje para proteção da área dos olhos?
Abaixo tem um pequeno resumo dos tipos de proteção visual e sua utilização mais comum:
Tipo de Proteção | Principal Foco de Proteção Ocupacional | Variação |
Óculos de segurança tradicional | Proteger o colaborador / manipulador de perigos causados por partículas projetáveis.Ele deve cobrir 1 cm acima e abaixo da cavidade ocular ou armação do óculos utilizado pelo colaborador / manipulador. | Normal |
Normal com grau | ||
Sobrepor (utilizado sobre os óculos de grau do colaborador / manipulador) | ||
Óculos de segurança com ampla visão | Tem foco em proteger o colaborador / manipulador do risco de lesão por líquidos e gases. | 100% fechado |
Com saída de ar | ||
Protetor facial | Proteger o colaborador de atividades de grande risco de emissão de partículas como atividades de solda, projeção de partículas de grande dimensão, etc. | Acrílico |
Máscara de solda |
É provável que na maioria dos casos as variações dos óculos de segurança tradicional atendam a grande parte da população da organização, considerando as demandas de segurança de alimentos e segurança ocupacional.
Contudo, na etapa da definição do EPI a ser utilizado pelo colaborador, é importante a participação da área de segurança do trabalho pois o EPI deve:
- Fornecer o mínimo de conforto para o colaborador, a fim de que o mesmo utilize adequadamente o EPI;
- Possuir CA (Certificado de Aprovação) aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme definido pela Norma Regulamentadora NR 06 – Equipamento de Proteção Individual; e
- Estar considerado como medida de controle eficaz para o risco ocupacional e relacionado no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da organização.
Obs.: Levando em conta que os óculos de segurança são considerados equipamentos de proteção individual (EPI), entende-se que a organização deve fornecer o equipamento, sem custo ao colaborador.
Esta é uma disputa que só tem vencedor se ambas as áreas saírem ganhando…. É responsabilidade da organização garantir a saúde e segurança ocupacional E segurança dos alimentos com a mesma relevância.
Referências:
Implementação de Sistemas da Qualidade e Segurança de Alimentos (Volumes 01 e 02)
Norma Regulamentadora – NR 06